DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2967 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
LUIZA ZIZI DE ALENCAR DE LUCAS -  
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:24360197 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE 
PREÇO Nº 0205.01/2022 – OBRAS 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município 
de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos 
interessados AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO, referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 
0205.01/2022 – OBRAS, critério de julgamento MENOR PREÇO 
GLOBAL, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DE PAUS BRANCOS, NO 
MUNICÍPIO 
DE 
MADALENA/CE 
- 
EMPRESAS 
INABILITADAS POR DESCUMPRIR OS ITENS DO EDITAL 
ABAIXO CITADOS - 1 - F.J. DE MATOS NETO – ME - CNPJ 
sob 
o 
n° 
20.160.697/0001-75 
- 
INABILITADA 
POR 
DESCUMPRIR O ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira 
- Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do 
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, 
devidamente acompanhados das notas explicativas e que comprovem 
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por 
índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de 
apresentação da proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 
8.666/93 e alterações posteriores: (DEIXOU DE APRESENTAR AS 
NOTAS EXPLICATIVAS EM SEU BALANÇO PATRIMONIAL 
CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA). POR DESCUMPRIR O 
ITEM 
4.2.12 
- 
4.2.13 
4.2.6 
- 
DEMAIS 
EXIGÊNCIAS: 
APRESENTOU DECLARAÇÕES ASSINADAS DIGITALMENTE 
SEM DATAS. 2 - M S OBRAS E SERVIÇOS (MA FEITOSA DE 
SOUSA LTDA) - CNPJ sob o n° 41.356.135/0001-71 - 
INABILITADA 
POR 
DESCUMPRIR 
O 
ITEM: 
4.2.4. 
Qualificação 
Econômico-Financeira 
- 
Apresentar 
o 
balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados 
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, 
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: (A EMPRESA DEIXOU DE APRESENTAR AS 
NOTAS EXPLICATIVAS EM SEU BALANÇO PATRIMONIAL 
CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA). E POR DESCUMPRIR O 
SUBITEM: d) - Prova de regularidade fiscal junto ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): (A REFERIDA EMPRESA 
APRESENTOU CERTIDÃO DA EMPRESA AR CONSTRUÇÕES 
DE OBRAS E INSTALAÇÕES EIRELI, divergindo de sua 
habilitação). 3 - STAFF CONSTRUÇÕES EDIFICAÇÕES E 
SERVIÇOS IMÓBILIÁRIOS LTDA - CNPJ sob o n° 
03.788.024/0001-45 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente 
acompanhados das notas explicativas e que comprovem a boa situação 
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da 
proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: (A EMPRESA DEIXOU DE APRESENTAR AS 
NOTAS EXPLICATIVAS EM SEU BALANÇO PATRIMONIAL 
CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA). 4 - TERRA SANTA 
CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ sob o n° 12.433.502/0001-95 - 
INABILITADA 
POR 
DESCUMPRIR 
O 
ITEM: 
4.2.4. 
Qualificação 
Econômico-Financeira 
- 
Apresentar 
o 
balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados 
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, 
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: (A EMPRESA DEIXOU DE APRESENTAR AS 
NOTAS EXPLICATIVAS EM SEU BALANÇO PATRIMONIAL 
CONFORME 
PREVISÃO 
EDITALÍCIA). 
5 
- 
IPN 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ sob o n° 
17.895.167/0001-60 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente 
acompanhados das notas explicativas e que comprovem a boa situação 
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da 
proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: (A EMPRESA DEIXOU DE APRESENTAR AS 
NOTAS EXPLICATIVAS EM SEU BALANÇO PATRIMONIAL 
CONFORME 
PREVISÃO 
EDITALÍCIA). 
6 
- 
N.R 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ sob o n° 
18.635.562/0001-77 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 4.2.10. No caso de duas ou mais participantes apresentarem 
atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como 
comprovação 
de 
qualificação 
técnica, 
as 
mesmas 
serão 
INABILITADAS; (CONFORME LAUDO DA ENGENHEIRA A 
EMPRESA APRESENTA O MESMO PROFISSIONAL DA 
EMPRESA ENERGY SERVIÇOS EIRELI – EPP - CNPJ sob o n° 
19.959.003/0001-85). 7 - CONSBRAL CONSTRUÇÕES & 
EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ sob o n° 27.105.432/0001-
13 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O ITEM: 4.2.4. 
Qualificação 
Econômico-Financeira 
- 
Apresentar 
o 
balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados 
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, 
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: (A EMPRESA DEIXOU DE APRESENTAR AS 
NOTAS EXPLICATIVAS EM SEU BALANÇO PATRIMONIAL 
CONFORME 
PREVISÃO 
EDITALÍCIA). 
8 
- 
ENERGY 
SERVIÇOS EIRELI – EPP - CNPJ sob o n° 19.959.003/0001-85 - 
INABILITADA POR DESCUMPRIR O ITEM: 4.2.10. No caso de 
duas ou mais participantes apresentarem atestados de um mesmo 
profissional como responsável técnico, como comprovação de 
qualificação 
técnica, 
as 
mesmas 
serão 
INABILITADAS; 
(CONFORME 
LAUDO 
DA 
ENGENHEIRA 
A 
EMPRESA 
APRESENTA O MESMO PROFISSIONAL DA EMPRESA N.R 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME - CNPJ sob o n° 
18.635.562/0001-77). 9 - J.S SINDEAUX NETO EIRELI - CNPJ 
sob 
o 
n° 
23.463.259/0001-74 
- 
INABILITADA 
POR 
DESCUMPRIR O ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira 
- Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do 
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, 
devidamente acompanhados das notas explicativas e que comprovem 
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por 
índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de 
apresentação da proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 
8.666/93 e alterações posteriores. (A EMPRESA APRESENTA 
BALANÇO PATRIMONIAL SPED REFERENTE AO ANO DE 
2020). 
10 
- 
FERREIRA 
SANTOS 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob o n° 12.829.132/0001-00 - 
INABILITADA 
POR 
DESCUMPRIR 
O 
ITEM: 
4.2.4. 
Qualificação 
Econômico-Financeira 
- 
Apresentar 
o 
balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados 
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 

                            

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