DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2967
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Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Mombaça- CE, 25 de
maio de 2022.
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JUNIOR
Camara Municipal de Mombaca
Vereador Presidente - Biênio 2022/2022
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste
contrato.
CONTRATO Nº 20229026
REF. Dispensa de Licitação nº 25.05.22/1-DL
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de organização de eventos institucionais e
correlatos com fornecimento de coffee break, conforme projeto básico
a serem realizados pela Câmara Municipal de Mombaça.
O(a)
Sr(a)CONSTANTINO
PEREIRA
MENDES
JUNIOR,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a(o)CAMARA
MUNICIPAL DE MOMBACA, como CONTRATANTE e CARLOS
AUDI PEREIRA E SILVA - ME – CNPJ Nº 15.255.179/0001-03
COMO CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) Antônio Robson Vieira da Silva
Filho , CPF nº 079.475.863-06, para acompanhar e fiscalizar a
execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais
relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do
encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Mombaça- CE, 25 de
maio de 2022.
CONSTANTINO PEREIRA MENDES JUNIOR
Camara Municipal de Mombaca
Vereador Presidente - Biênio 2022/2022
Publicado por:
Fausterlânia Cavalcante Ricardo
Código Identificador:FC4489F5
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022 - DESIGNAÇÃO DE
FISCAL DE CONTRATO - CONTRATO Nº 20229026 - REF.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25.05.22/1-DLO(A)
SERVIDOR(A) ANTÔNIO ROBSON VIEIRA DA SILVA
FILHO
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2022
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a
execução deste contrato.
CONTRATO Nº 20229026
REF. Dispensa de Licitação nº 25.05.22/1-DL
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de organização de eventos institucionais e
correlatos com fornecimento de coffee break, conforme projeto básico
a serem realizados pela Câmara Municipal de Mombaça.
O(a)
Sr(a)CONSTANTINO
PEREIRA
MENDES
JUNIOR,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a(o)CAMARA
MUNICIPAL DE MOMBACA, como CONTRATANTE e CARLOS
AUDI PEREIRA E SILVA - ME – CNPJ Nº 15.255.179/0001-03
COMO CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) Antônio Robson Vieira da Silva
Filho , CPF nº 079.475.863-06, para acompanhar e fiscalizar a
execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais
relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do
encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Mombaça- CE, 25 de
maio de 2022.
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