DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2967
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 20.05.002/2022
PORTARIA Nº 20.05.002/2022
TORNAR
SEM
EFEITO
ERRATA
Nº
04.04.001/2022 DA PORTARIA Nº 10.03.001/2022
QUE CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO Errata nº 04.04.001/2022 da
Portaria nº 10.03.001/2022, que concede a (o) servidor (a) ANTONIA
KERLY CUNHA QUEIROZ, portador (a) do CPF 007.308.033-09,
lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAÚDE, admitido (a) em
01/09/2011, matricula 00899121, com o cargo de TERAPEUTA
OCUPACIONAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRES)
anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto Municipal de Quixadá, a partir da data
de 04/04/2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 20 de Maio de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:EFB4C1E6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 30.05.001/2022
PORTARIA Nº 30.05.001/2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LINDEVANIA BENICIO DE
MOURA, portador (a) do CPF 844.797.873-72, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE EDUCACAO,
matrícula 00811238, no cargo de AUX. DE SERVICOS, Licença
Prêmio, por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da
Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá, com início em 30/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 30 de Maio de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:A96D409D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.06.001/2022
PORTARIA Nº 01.06.001/2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA AURISTELA BORGES
VALDIVINO, portador (a) do CPF 258.650.643-04, servidor (a)
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE, matrícula
00804355, no cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Licença
Prêmio, por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da
Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá, com início em 01/06/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 01 de Junho de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:C5D638F6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.06.002/2022
PORTARIA Nº 01.06.002/2022
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO
NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR
SUAS
FUNÇÕES
JUNTO
AO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o acordo de cooperação técnica celebrado entre o
Município de Quixadá e o Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região,
firmado em 03 de novembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) ALUIZIO EDYGARDY
FILGUEIRAS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 00916048, com
o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO para exercer cargo em
comissão, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região –
Vara do Trabalho de Quixadá.
§ 1º A presente cessão terá início em 01/06/2022, por tempo
indeterminado, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
Fechar