DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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2
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ANEXO
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5033
Segurança Alimentar e Nutricional
200.000.000
AT I V I DA D ES
08 244
5033 2792
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos
200.000.000
08 244
5033 2792 6501
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - Nacional (Crédito
Extraordinário)
200.000.000
S
3
2
90
0
144
200.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
200.000.000
TOTAL - GERAL
200.000.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5031
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas)
500.000.000
AT I V I DA D ES
08 244
5031 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas)
500.000.000
08 244
5031 219G 6500
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) - Nacional (Crédito
Extraordinário)
500.000.000
S
3
2
90
0
144
500.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
500.000.000
TOTAL - GERAL
500.000.000
LEI Nº 14.360, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado
financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de
dezembro de 2011.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.093, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 80. ..........................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º O Ministério do Trabalho e Previdência divulgará, mensalmente, o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, no qual considerará:
I - para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas; e
II - para os demais fins, apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.
§ 2º Para fins de apuração das renúncias previdenciárias de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, serão consideradas as informações prestadas pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso IV do caput e o § 2º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
LEI Nº 14.361, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$
550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.096, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2218
Gestão de Riscos e Desastres
550.000.000
AT I V I DA D ES
06 182
2218 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
550.000.000
06 182
2218 22BO 6500
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)
550.000.000
F
3
2
40
0
100
550.000.000
TOTAL - FISCAL
550.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
550.000.000
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