DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Gestão do Conhecimento adquirido a partir
das ações de capacitação e desenvolvimento
incentivadas pelo Mapa.
Ações
de 
gestão
do
conhecimento
implantadas e implementadas.
D
128h
128h
0%
. Elaboração e
divulgação de
ações de
desenvolvimento 
ou
capacitação/
aprimoramento 
das 
mídias 
sociais 
da
E N AG R O.
Eventos ao vivo Youtube realizados.
D
128h
128h
0%
.
Material digital produzido e hospedado.
D
80h
80h
0%
.
Conteúdo das mídias sociais elaboradas e
postadas.
D
40h
40h
0%
.
Portal da Enagro atualizado.
B
30h
30h
0%
. Concessão da Gratificação de Qualificação.
Deliberações
do 
Comitê
Especial
para
concessão da GQ realizadas.
D
10h
10h
0%
. Análise 
de 
certificados 
para 
fins 
de
Promoção dos Analistas Técnicos de Políticas
Sociais - ATPS
Certificados 
para 
fins
de 
promoção
analisados.
D
1h
1h
0%
. Promoção e monitoramento de ações de
desenvolvimento ou capacitação em suas
diversas modalidades.
Ações de desenvolvimento ou capacitação
promovidas e monitoradas.
D
120h
120h
0%
.
Coordenação pedagógica realizada.
C
40h
40h
0%
.
Trilhas 
de 
aprendizagem 
propostas,
executadas e monitoradas.
D
40h
40h
0%
.
Gestão do AVA Enagro Virtual realizada.
D
120h
120h
0%
.
Material
de 
apoio
para 
ações
de
desenvolvimento e capacitação adquirido.
C
40h
40h
0%
.
Parcerias 
para
realização 
de
ações 
de
desenvolvimento ou capacitação celebradas e
monitoradas.
D
120h
120h
0%
.
Ações de desenvolvimento ou capacitação
contratadas e monitoradas.
D
20h
20h
0%
UNIDADE: DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI/SE
.
At i v i d a d e
Entregas Esperadas
Faixa 
de
Complexidade
Tempo de Execução da
Atividade em Regime
Presencial
Tempo 
de 
Execução 
da
Atividade 
em 
Regime
Teletrabalho
Ganho de Percentual de
Produtividade
. Elaboração, revisão e edição de documentos de
competência da unidade.
Documentos produzidos.
A
8h
8h
0%
. Gestão 
de
processos 
eletrônicos,
incluindo
autuação, triagem, análise e distribuição de
processos no SEI.
Gestão de processos realizada.
A
8h
8h
0%
.
Gestão de processos de TI.
Processos de TI gerenciados.
A
8h
8h
0%
.
Gestão de projetos de TI.
Projetos de TI gerenciados.
A
8h
8h
0%
. Realização do planejamento da contratação de
soluções de TI.
Planejamento da contratação realizado.
A
8h
8h
0%
.
B
16h
16h
0%
.
C
24h
24h
0%
.
D
40h
40h
0%
.
Gestão e fiscalização de contratos de TI.
Contrato fiscalizado.
A
8h
8h
0%
.
B
16h
16h
0%
.
Gestão orçamentária e financeira de TI.
Gestão orçamentária e financeira realizada.
A
8h
8h
0%
. Elaboração, atualização e monitoramento dos
Planos de TI.
Plano elaborados, atualizados e monitorados.
B
16h
16h
0%
.
C
24h
24h
0%
.
D
40h
40h
0%
. Atendimento e monitoramento das demandas de
órgãos de controle.
Demandas atendidas.
A
8h
8h
0%
.
B
16h
16h
0%
.
Participação em reuniões.
Presença em reuniões.
A
8h
8h
0%
.
Atividades operacionais de TI.
Atividades operacionais realizadas.
A
8h
8h
0%
.
B
16h
16h
0%
.
C
24h
24h
0%
.
Prospecção e avaliação de novas tecnologias.
Novas tecnologias prospectadas e avaliadas.
A
8h
8h
0%
.
B
16h
16h
0%
.
C
24h
24h
0%
.
D
40h
40h
0%
. Participação
e 
realização
de 
eventos
e
capacitações.
Eventos e capacitações realizados.
A
8h
8h
0%
.
B
16h
16h
0%
.
C
24h
24h
0%
.
D
40h
40h
0%
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, ______________, (cargo), (SIAPE), Unidade de exercício ______, participante do Programa de Gestão da Secretaria-Executiva em regime:
( ) presencial;
( ) integral de teletrabalho;
( ) parcial de teletrabalho.
Declaro ter ciência das responsabilidades e condições a seguir:
1 - Atendo às condições para participação no Programa de Gestão;
2 - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias corridos para comparecimento pessoal à Unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência
que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
3 - estou ciente das minhas atribuições e responsabilidades, devidamente expressas na Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria nº 319, de 20 de outubro de 2021;
4 - estou ciente que, para iniciar a participação no Programa de Gestão, deverei usufruir as horas computadas como excedentes ou compensá-las como débito antes do início da participação, conforme o
disposto no art. 30 da Instrução Normativa SGDP ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
5 - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
6 - consultar frequentemente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional e demais formas de comunicação acordadas com a chefia imediata;
7 - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia imediata, observado o horário de funcionamento do órgão;
8 - manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada,
acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
9 - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, para eventual adequação de metas e prazos, ou possível redistribuição do trabalho;
10 - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
11 - manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
12 - a participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo haver desligamento nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de
2020;
13 - da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
14 - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
15 - ciência de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e as orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543,
de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Telefone celular: (___) _______________
Telefone residencial: (___) _______________
E-mail institucional:
E-mail adicional (obrigatório):
____________________________________________
Local e data
____________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)/empregado público
____________________________________________
Assinatura da chefia imediata

                            

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