DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO
ainda o
contido
nos
autos processo
eletrônico
nº
21044.001751/2022-21, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o Médico Veterinário RODRIGO ESTEBANEZ, inscrito no
CRMV-RJ nº 6188, para execução das provas de diagnósticos previstas no Regulamento
Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de Testes de diagnósticos de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de criação
livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal Bovina e Bubalina,
no Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º
- Esta Portaria
entrará em vigor
uma semana após
a sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 318, DE 30 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30 de
07/06/2006;
CONSIDERANDO
ainda 
o
contido
nos
autos 
processo
eletrônico
nº
21044.001755/2022-17, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o Médico Veterinário OSVALDO DE ALMEIDA RESENDE,
inscrito no CRMV-RJ nº 0068, para execução das provas de diagnósticos previstas no
Regulamento Técnico da PNCEBT - Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de Testes de diagnósticos de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de
criação livres ou monitoramento para Brucelose e/ou Tuberculose Animal Bovina e
Bubalina, no Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 33, DE 1º DE JUNHO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.009090/2006-62, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0140, a empresa Edentec Indústria e
Comércio Ltda, CNPJ 47.799.028/0001-02, localizada na Avenida Pirelli, 2200, Sorocaba/SP,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado e
secagem de madeira.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 34, DE 1º DE JUNHO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.003233/2007-11, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0092, da empresa ADL
AMBIENTAL LTDA, CNPJ 05.681.516/0001-62, localizada na Rua Profa. Nair Santos Cunha,
52,casa 2 em São José do Rio Preto/SP, para na qualidade de empresa prestadora de
serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, na seguinte modalidade: tratamento térmico por ar quente forçado -
HT.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 928, DE 31 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de 
pesca
SÃO
EXPEDITO 
II,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
4.4
do 
Anexo
IV,
da 
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca SÃO EXPEDITO II, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.11, 
do 
Anexo 
VI,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21000.030199/2022-94, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SÃO
EXPEDITO II, de propriedade de Antônio Costa, inscrita no Registro Geral da At i v i d a d e
Pesqueira sob o nº SC-0024989-0 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação nº 445-111544-2 autorizada a operar na modalidade de permissionamento
cerco, para a captura das espécies espécie-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum),
Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis),
Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-
torta (Cetengraulis
edentulus), Xaréu
(Caranx latus),
Guaivira (Oligoplites saliens),
Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de
operação no Mar territorial SE/S, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP nº 4.01.002 , que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca SÃO EXPEDITO II, de propriedade de Antônio Costa,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0024989-0 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-111544-2, na modalidade de
permissionamentode arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 6.08.004, que
corresponde ao item 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 929, DE 31 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca FADA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2 do Anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca FADA,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.009327/2019-40, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
FADA, de propriedade de Fabio Euzebio Daniel, inscrita no Registro Geral da At i v i d a d e
Pesqueira sob o nº SC-0005552-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação nº 441-888989-2, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de
emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou
Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis),
com área de operação no Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao
item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011
do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca FADA, de propriedade de Fabio Euzebio Daniel, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005552-9 e na Autoridade Marítima
sob
o
Título de
Inscrição
de
Embarcação
nº
441-888989-2, na
modalidade
de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 930, DE 31 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca POMPEIA II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2 do Anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
POMPEIA II, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.11, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Aquicultura e Pesca e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da

                            

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