DOU 02/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA LNCC Nº 206, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do
Laboratório
Nacional de
Computação Científica,
do
Ministério da
Ciência, Tecnologia e
Inovações.
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria n.º 407, de 29 de junho de 2006, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, com o estabelecido no Regimento Interno
aprovado pela Portaria MCTI nº 3.454, de 10 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2020, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18
de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Laboratório Nacional de Computação Científica -
LNCC, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme os Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão no LNCC abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos
dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência; e
II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de
frequência.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no LNCC, são os seguintes:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão no LNCC, até, 100% (cem por cento) do total da força de trabalho elegível, ou seja, o contingente de servidores cujas atividades
desempenhadas sejam compatíveis com a modalidade teletrabalho, atendida a hipótese de vedação citada no Art. 10.
Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive
aquelas relacionadas à segurança da informação.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão no LNCC, o candidato selecionado na forma dos Arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020, deverá dar aceite
na documentação necessária.
Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com nota de 0 (zero) a 4 (quatro), por 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do
teletrabalho, com retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro)
meses do seu desligamento.
Art. 9º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão - SISPG-LNCC.
Art. 10. Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público cujas atividades inerentes ao cargo demandem a sua execução integral em regime presencial.
Art. 11. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, na sede do LNCC, quando houver interesse
fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE nível 5 ou 6: 24 (vinte e quatro) horas;
II - ocupante de DAS/FCPE nível 4 ou 3: 48 (quarenta e oito horas) horas; e
III - demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa
de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 12. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 13. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar
da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 14. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA
ANEXO I
. TABELA DE GRUPO DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL
GRUPO DE ATIVIDADES
. Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. LNCC - Gestão Operacional
LNCC
Elaborar ou revisar relatórios, pareceres, notas técnicas, documentos opinativos ou de consultas, normativos, atas, despachos,
planilhas, comunicação interna ou externa e outros expedientes
LNCC_001
. LNCC - Gestão Administrativa
LNCC
Coordenar, gerenciar, monitorar, controlar, acompanhar, analisar, produzir e/ou rever convênio, parceria, acordo de
cooperação, contrato ou outros instrumentos
LNCC_002
. LNCC - Gestão Operacional
LNCC
Organização, instrução, monitoramento e encaminhamento de processos, arquivos ou pastas físicos ou eletrônicos, e-mail, e
similares
LNCC_003
. LNCC - Gestão do Conhecimento
LNCC
Produção de material bibliográfico referentes à área de atuação do servidor
LNCC_004
. LNCC 
- 
Capacitação 
e
Desenvolvimento
LNCC
Participar em eventos de capacitação e desenvolvimento
LNCC_005
. LNCC 
- 
Capacitação 
e
Desenvolvimento
LNCC
Atuar como multiplicador de conhecimento em eventos de capacitação e desenvolvimento
LNCC_006
. LNCC 
- 
Capacitação 
e
Desenvolvimento
LNCC
Leitura, estudos e/ou manifestações técnicas acerca de legislações, normativos, jurisprudências, orientações normativas,
documentos de valor histórico, objetos iconográficos e museológicos referentes à área de atuação do servidor
LNCC_007
. LNCC - Gestão Administrativa
LNCC
Fiscalização de contratos
LNCC_008
. LNCC - Gestão Administrativa
LNCC
Publicar, conferir, lançar e/ou consultar informações em sistemas estruturantes diversos
LNCC_009
. LNCC - Gestão Operacional
LNCC
Gerenciar, coordenar e/ou propor projetos voltados à área de atuação no LNCC
LNCC_010
. LNCC - Gestão Administrativa
LNCC
Coordenar e/ou participar de reunião ou evento relevante para as atividades realizadas, incluída a preparação de material
LNCC_011
. LNCC 
- 
Capacitação 
e
Desenvolvimento
LNCC
Interações com outras instituições para: orientações; intercâmbio de conhecimento; colaboração
LNCC_012
. LNCC - Gestão Operacional
LNCC
Coordenar, participar e/ou apoiar o funcionamento de órgãos colegiados (comissões, conselhos, comitês, grupos de trabalho,
e similares)
LNCC_013
. LNCC - Gestão Operacional
LNCC
Conduzir atividades de pregoeiro/agente de contratação
LNCC_014
. LNCC - Gestão Operacional
LNCC
Realizar pesquisas de preços em diversas fontes de consulta (painel de preços, internet, empresas
LNCC_015
. LNCC - Gestão Operacional
LNCC
Realizar levantamento de necessidades institucionais (inclusive o PAC), produzir, editar e/ou revisar artefato de processo
administrativo, licitatório ou de contratação direta
LNCC_016
. LNCC - Gestão Administrativa
LNCC
Gestão da equipe e das atividades desenvolvidas na Unidade Organizacional
LNCC_017
. LNCC - Gestão Administrativa
LNCC
Atividades administrativas de suporte e apoio (tratamento de demandas diversas, orientações, interface entre servidores e
outros setores e similares; atendimento ao público - clientes internos, fornecedores, servidores, corpos docente e discente,
etc)
LNCC_018
. LNCC - Gestão Operacional
LNCC
Suporte à gestão da área (suporte à chefia; acompanhamento em eventos e reuniões; representar o LNCC; elaboração de
prestação de contas; relatórios de desempenho institucional; atualizar as informações do site e/ou intranet do LNCC; elaborar
resposta ou minuta de resposta a ser enviada ao MCTI ou a Órgão de Controle)
LNCC_019
. LNCC - Gestão Administrativa
LNCC
Fornecer informações, respostas, dados para prestação de contas à sociedade e/ou órgãos de controle (eSIC; FalaBR;
OGU/CGU; e-AUD; CONECTA TCU; CGU; dentre outros)
LNCC_020
. LNCC
- Gestão
de Segurança
da
Informação
LNCC
Participar do processo de manutenção de certificação da ABNT NBR ISO/IEC 27001.
LNCC_021
. SEGEP 
- 
Gestão
de 
Pessoas 
-
Assentamento Funcional
S EG E P
Gerenciar, expedir documentos comprobatórios e/ou manter os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e
pensionistas do LNCC
S EG E P _ 0 0 1
. SEGEP - Gestão de Pessoas - Folha de
pagamento
S EG E P
Elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas do LNCC
S EG E P _ 0 0 2
. SEGEP 
- 
Gestão
de 
Pessoas 
-
Provimento, 
vacância,
remoção,
movimentação
S EG E P
Coordenar, gerenciar, supervisionar e/ou instruir os processos de provimento, vacância, remoção, lotação e movimentação
interna similares dos servidores no LNCC
S EG E P _ 0 0 3
. SEGEP - Gestão de Pessoas - Licenças
e Afastamentos
S EG E P
Orientar, supervisionar e/ou acompanhar a execução dos processos de gestão de pessoas no LNCC (licenças e
afastamentos)
S EG E P _ 0 0 4
. SEGEP - Gestão de Pessoas - Saúde do
servidor e de dependentes
S EG E P
Gerenciar, supervisionar acompanhar e/ou controlar os processos voltados à saúde dos servidores do LNCC e seus
dependentes.
S EG E P _ 0 0 5
. SEGEP 
- 
Gestão
de 
Pessoas 
-
Capacitação e desenvolvimento
S EG E P
Gerenciar, Identificar, planejar e/ou organizar a realização de eventos de capacitação e desenvolvimento voltados aos
servidores do LNCC
S EG E P _ 0 0 6
. SEGEP - Gestão de Pessoas -Avaliação
de Desempenho e Carreira
S EG E P
Coordenar, gerenciar, supervisionar e/ou instruir os processos de Avaliação de Desempenho; de Progressão e Promoção
Funcional; de Estágio Probatório e de Estabilidade dos servidores do LNCC
S EG E P _ 0 0 7

                            

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