DOE 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº115  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2022
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
84,62
1.015,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
4,23
50,76
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
833,61
10.003,32
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
687,88
8.254,56
TOTAL
1.610,34
19.324,08
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 4929436/2003 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido idade limite de permanência na Reserva remunerada, do 3º Sargento da Polícia 
Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.263-1-5 – FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na graduação de 3º Sargento PM, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/03/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal 
de 1988 e dos artigos 178, inciso VIII, 187, 188, inciso I, alínea “c” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
120,83
1.449,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167/86
30,21
362,49
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
845,61
10.147,32
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
707,47
8.489,64
TOTAL
1.704,12
20.449,41
Fica sem efeito o ato governamental publicado no DOE de 11/01/2018, em que registra a reforma “ex offício” “post mortem” do 3º Sargento PM FRAN-
CISCO DE ASSIS DA SILVA, matrícula funcional nº 024.263-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 122058798, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE ALBERTO DIAS DA COSTA, matricula funcional nº 09648712, CPF nº 24334456391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 18/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/11/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/11/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2018, que concedeu benefício a JOSE ALBERTO 
DIAS DA COSTA, matrícula nº 09648712. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4585470/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE LUCIANO BATISTA FILHO, matricula 
funcional nº 09967214, CPF nº 27778894300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/07/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/06/2019, que concedeu benefício a JOSE LUCIANO 
BATISTA FILHO, matrícula nº 09967214. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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