DOE 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº115  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2022
de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.335.641,39m. e E 357.778,73m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (frente) 
– Com Rua Luis Venâncio de Melo, medindo 7,50m; Ao Sul (fundos) – Com Rua Cândido Alves Bezerra, medindo 5,85m; Ao Leste (lado direito) – Com 
Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 71,00m; Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 68,25m.
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.788, DE 31 DE MAIO DE 2022
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DECRETO Nº34.789, de 31 de maio 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria 
da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a 
necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário das Sub-bacias CD-01, CD-02, CD-03, no Município de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO 
a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a implantação do referido Sistema. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 17.407,01 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e XLVIII deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destina-se à construção de estruturas e equipamentos, necessários à implantação 
do Sistema de Esgotamento Sanitário das Sub-bacias CD-01, CD-02, CD-03, no Município de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

                            

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