DOE 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº115  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA CC 518/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA COELHO, ocupante do cargo de Vice Reitor da Universidade Vale do Acaraú - UVA, matrícula 
Nº0034-1-7, a viajar A cidade Brasília-DF, no dia 27 de maio do ano em curso, para visita ao Laboratório 3D da InovaHouse3D, concedendo-lhe passagem 
aérea para o trecho FORTALEZA-CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 5.493,67 (cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta 
e sete centavos), de acordo com os artigos 8º e 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA Nº519/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR, ocupante do cargo de Superintendente da SEMACE, matrícula 000537-1-6, daquela Autarquia, a 
viajar à cidade de LIMOEIRO DO NORTE - CE, no período de 26 a 27 de maio do corrente ano, a fim de participar do Lançamento Agenda Estratégica 
de Desenvolvimento Econômico do Vale do Jaguaribe, concedendo-lhe 1,5(uma e meia) diária no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta 
e dois centavos), totalizando R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 3º;alínea a, § 1º do art. 4º; art.5º e seu § 
1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº016/2016
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o Nº09.469.891/0001-02. CONTRATADO: SOLUÇÃO 
SERVIÇOS E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº05.531.239/0001-01. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a 
rescisão amigável do Contrato de Nº016/2016, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, e a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS 
E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., a partir do dia 02 de junho de 2022, finalizando o Contrato e suas obrigações, mantendo inalterado o foro das 
questões oriundas deste, ficando, no entanto, ressalvada a garantia do pagamento das faturas correspondentes aos meses de abril, maio, e os dois dias do 
mês de junho de 2022, e ainda, resguardado o direito da empresa contratada de receber os valores correspondentes à repactuação/realinhamento salarial, 
em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho de 2022/2022, a que já tenha direito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo aditivo 
fundamenta-se no inciso II, do art. 79, da Lei Nº8.666/93 e no Processo Administrativo Nº04189671/2022. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2022. 
FORO: Fortaleza-CE. SIGNATÁRIO: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Cibelle 
de Souza Coelho Santos, Representante Legal da SOLUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. Fortaleza-CE, 30 de maio de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº039/2022
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart Nº505, 
Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o Nº09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - SAP, com sede nesta capital, na Rua Tenente Benévolo, 1055, Meireles, CEP: 60.160-041 inscrita no CNPJ 
sob o Nº07.954.530/0001-18. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de 01 (um) telefone celular 
abaixo discriminado, do patrimônio da Casa Civil, para a Secretaria da Administração Penitenciária - SAP: NºDO PATRIMÔNIO - CASA CIVIL 10096, 
ESPECIFICAÇÃO - TELEFONE CELULAR XIAOMI REDMI S2 32GB, DESCRIÇÃO CONTÁBIL/CÓDIGO CONTÁBIL - APARELHOS E EQUI-
PAMENTOS DE COMUNICAÇÃO – 1.2.3.1.1.01.02, VALOR DO BEM - R$ 538,98, ESTADO - NOVO. NºDO PROCESSO: VIPROC 03883981/2022. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual Nº13.476/2004, e está vinculado 
ao Processo Administrativo Nº03883981/2022. FORO: Fortaleza-CE. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE , 30 de maio de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº041/2022
TRANSMITENTE: A CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart Nº505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-
000, inscrita no CNPJ sob o Nº09.469.891/0001-02 BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV, com sede na cidade de 
Fortaleza - CE, Av. Alberto Craveiro 2901, Castelão, CEP: 60.861-211 inscrita no CNPJ sob o Nº05.565.013/0001-21 OBJETO: NºPATRIMONIO: CASA 
CIVIL 10095; ESPECIFICAÇÃO TELEFONE CELULAR XIAOMI REDMI S2 32GB//; DESCRIÇÃO CONTABIL/CODIGO CONTABIL: APARE-
LHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO – 1.2.3.1.1.01.02; VALOR DO BEM R$ 538,98; ESTADO NOVO. NºDO PROCESSO: 03825469/2022 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual Nº13.476/2004 
FORO: Fortaleza/CE. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE , 25 de maio de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220016 – CC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o 
inciso V, da Portaria CC nº 05/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20220016 – CASA CIVIL, com fundamento na 
decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013.  Objeto: 
Serviço de Editoração, Geração, Impressão a Laser com dados variáveis, Acabamento Pós-impressão e Distribuição do Diário Oficial do Estado – DOE, para 
atender às necessidades do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital. Empresa vencedora: G.MARKETING, COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA EM MARKETING LTDA. Valor global: R$ 1.054.884,12 (hum 
milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e doze centavos).  Fortaleza - CE, 02 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº103, SÉRIE 3, ANO XIV, de 17 de maio de 2022, que publicou a portaria CC 395/2022, que autoriza a viagem da servidora GILVANA 
PONTES LINHARES DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Especial do Governador, símbolo SS-1. Onde se lê: “ perfazendo o valor de R$ 78,06 
(setenta e oito reais e seis centavos). Leia-se: “ perfazendo o valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº170/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado 
com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILCE STENIA RIBEIRO MACEDO, ocupante do cargo de COORDENADOR Grupo Ocupacional 
ANS- Atividade de Nível Superior  referência 30 matrícula nº 300064-1-0, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a importância de R$ 
790,00 (setecentos e noventa reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 129. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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