DOE 02/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº115 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2022
e nove centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MESQUITA, no período de
01 a 28/02/2022, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº. 0263287-10.2020.8.06.0001 da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza - Ce. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 25 de maio de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP:
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa
MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº.38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 28.404,82 (Vinte e oito mil, quatrocentos e quatro reais e
oitenta e dois centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado a usuária LÚCIA MARIA DE SOUZA MACEDO, no período de 01 a
31/01/2022, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº.0624607-54.2021.8.06.0000 do Tribunal de Justiça- CE. O ISSEC se compromete
a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
ISSEC, em Fortaleza-CE, 25 de maio de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP:
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa
MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 6.984,99 (Seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e
noventa e nove centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado a usuária MARIA CELESTE FARIAS SANTOS, no período de 20 a
31/01/2022, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0627982-63.2021.8.06.0000 do Tribunal de Justiça - Ce. O ISSEC se compromete
a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.
ISSEC, em Fortaleza-CE, 24 de maio de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP:
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa
MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 38.309.434/0001-40, a quantia de R$ 18.141,14 (Dezoito mil, cento e quarenta e um reais e quatorze
centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado a usuária MARIA CELESTE FARIAS SANTOS, no período de 01 a 28/02/2022,
em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº 0627982-63.2021.8.06.0000 do Tribunal de Justiça - Ce. O ISSEC se compromete a pagar a
presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em
Fortaleza-CE, 25 de maio de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE DO ISSEC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP:
60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do presente
instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa
MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº.38.309.434/0001-40 a quantia de R$ 20.711,42 (Vinte mil, setecentos e onze reais e quarenta e
dois centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário JOSÉ NABOR SOARES, no período de 01 a 28/02/2022, em cumpri-
mento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº.0051002-57.2020.8.06.0101 da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca - CE. O ISSEC se compromete a pagar
a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em
Fortaleza-CE, 25 de maio de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE,
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente José Olavo Peixoto Filho, através do
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 72 da Lei nº 9.809/1973 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve
à empresa MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº.38.309.434/0001-40 a quantia de R$ 11.875,59 (Onze mil, oitocentos e setenta e cinco
reais e cinquenta e nove centavos), referente ao tratamento domiciliar- HOME CARE prestado ao usuário JOSÉ NABOR SOARES, no período de 16 a
31/01/2022, em cumprimento da Decisão Judicial, oriunda do Processo nº.0051002-57.2020.8.06.0101 da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca - CE. O ISSEC
se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 25 de maio de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°04073290/2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão
Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidade de Serviços em Nuvem cumpriu todas as exigências previstas no Edital de Pré-Quali-
ficação Permanente nº 001/2019-ETICE, objetivando a CONTRATAÇÃO de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM, vem adjudicar e
homologar o resultado da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº 003/2022, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em confor-
midade com o art. 37 da CF/88, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa TAREA GERENCIAMENTO
LTDA, CNPJ nº 11.185.325/0001-02, conforme Ata de Reunião de Homologação de Resultado, realizada em 26 de maio de 2022, a qual pode ser acessada
em sua integralidade no seguinte endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/chamadas-de-oportunidade-de-servicos-de-nuvem-publica/. EMPRESA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE DA ETICE, EM EXERCÍCIO
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