DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 03 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2968 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 512/2022 
 
DISPÕE SOBRE O VÍNCULO JURÍDICO DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de 
Combate às Endemias – ACE que tenha ingressado no serviço público 
nos termos e nas condições que dispõe a Constituição Federal de 1988 
gozarão de todos os direitos inerentes aos servidores efetivos. 
§ 1º - A admissão dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e 
Agentes de Combate às Endemias – ACE preferencialmente ocorrerá 
através de aprovação em processo seletivo e na hipótese da promoção 
de Concurso Público para os cargos poderá também ser ofertadas 
vagas para fins de convocação conforme carência ou vagância da 
função. 
§ 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de 
Combate às Endemias – ACE, aprovados em qualquer processo de 
recrutamento promovido pelo município ficam submetidos ao mesmo 
regramento legal aplicável a categoria e gozam dos mesmos direitos 
sem distinção. 
  
Art. 2º - Nos termos da parte final do art. 8º da Lei Federal n° 11.350 
de 05 de outubro de 2006, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS 
e Agentes de Combate às Endemias – ACE ficam submetidos ao 
Regime Jurídico Único dos Servidores regulamentado pela Lei 
Municipal n° 501/2021 no que for compatível com a legislação 
federal que regulamenta as atribuições funcionais da categoria. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 02 de junho de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:C01BBE12 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 2022.05.13.1 
 
O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna 
público, que concluiu o julgamento das fases de habilitação e de 
proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade 
Tomada de Preços n° 2022.03.10.1, sendo o seguinte: a empresa 
CLINIAFAGU CLÍNICA MÉDICA LTDA inscrito no CNPJ nº 
11.263.034/0001-95 classificada nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 
31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 57, 59, 61, 62, 63, 64, 
65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 100, 103, 
104, 111, 113 e 115 e FRANCISCO MARTINS SAMPAIO - ME 
inscrito no CNPJ nº 27.248.955/0001-19 classificada nos itens 45, 47, 
48, 49, 50, 54, 55, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 98 
por apresentar preços compatíveis com os do orçamento elaborado 
pela administração, sendo que os itens 28, 44, 46, 51, 52, 53, 56, 58, 
60, 72, 73, 74, 80, 97, 99, 101, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 
114 e 116 restaram desertos . Informações: Sala da CPL, Fone 
(88)3558-1254. 
  
Abaiara/CE, 02 de Junho de 2022. 
  
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL. 
  

                            

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