Ceará , 03 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2968 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 512/2022 DISPÕE SOBRE O VÍNCULO JURÍDICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE que tenha ingressado no serviço público nos termos e nas condições que dispõe a Constituição Federal de 1988 gozarão de todos os direitos inerentes aos servidores efetivos. § 1º - A admissão dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE preferencialmente ocorrerá através de aprovação em processo seletivo e na hipótese da promoção de Concurso Público para os cargos poderá também ser ofertadas vagas para fins de convocação conforme carência ou vagância da função. § 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, aprovados em qualquer processo de recrutamento promovido pelo município ficam submetidos ao mesmo regramento legal aplicável a categoria e gozam dos mesmos direitos sem distinção. Art. 2º - Nos termos da parte final do art. 8º da Lei Federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE ficam submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores regulamentado pela Lei Municipal n° 501/2021 no que for compatível com a legislação federal que regulamenta as atribuições funcionais da categoria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 02 de junho de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:C01BBE12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA AVISO DE JULGAMENTO FINAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.13.1 O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna público, que concluiu o julgamento das fases de habilitação e de proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2022.03.10.1, sendo o seguinte: a empresa CLINIAFAGU CLÍNICA MÉDICA LTDA inscrito no CNPJ nº 11.263.034/0001-95 classificada nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 57, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 100, 103, 104, 111, 113 e 115 e FRANCISCO MARTINS SAMPAIO - ME inscrito no CNPJ nº 27.248.955/0001-19 classificada nos itens 45, 47, 48, 49, 50, 54, 55, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 98 por apresentar preços compatíveis com os do orçamento elaborado pela administração, sendo que os itens 28, 44, 46, 51, 52, 53, 56, 58, 60, 72, 73, 74, 80, 97, 99, 101, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 114 e 116 restaram desertos . Informações: Sala da CPL, Fone (88)3558-1254. Abaiara/CE, 02 de Junho de 2022. CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.Fechar