DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2968
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 512/2022
DISPÕE SOBRE O VÍNCULO JURÍDICO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de
Combate às Endemias – ACE que tenha ingressado no serviço público
nos termos e nas condições que dispõe a Constituição Federal de 1988
gozarão de todos os direitos inerentes aos servidores efetivos.
§ 1º - A admissão dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e
Agentes de Combate às Endemias – ACE preferencialmente ocorrerá
através de aprovação em processo seletivo e na hipótese da promoção
de Concurso Público para os cargos poderá também ser ofertadas
vagas para fins de convocação conforme carência ou vagância da
função.
§ 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de
Combate às Endemias – ACE, aprovados em qualquer processo de
recrutamento promovido pelo município ficam submetidos ao mesmo
regramento legal aplicável a categoria e gozam dos mesmos direitos
sem distinção.
Art. 2º - Nos termos da parte final do art. 8º da Lei Federal n° 11.350
de 05 de outubro de 2006, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS
e Agentes de Combate às Endemias – ACE ficam submetidos ao
Regime Jurídico Único dos Servidores regulamentado pela Lei
Municipal n° 501/2021 no que for compatível com a legislação
federal que regulamenta as atribuições funcionais da categoria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 02 de junho de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:C01BBE12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
AVISO DE JULGAMENTO FINAL – TOMADA DE PREÇOS
Nº 2022.05.13.1
O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna
público, que concluiu o julgamento das fases de habilitação e de
proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade
Tomada de Preços n° 2022.03.10.1, sendo o seguinte: a empresa
CLINIAFAGU CLÍNICA MÉDICA LTDA inscrito no CNPJ nº
11.263.034/0001-95 classificada nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30,
31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 57, 59, 61, 62, 63, 64,
65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84, 100, 103,
104, 111, 113 e 115 e FRANCISCO MARTINS SAMPAIO - ME
inscrito no CNPJ nº 27.248.955/0001-19 classificada nos itens 45, 47,
48, 49, 50, 54, 55, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 98
por apresentar preços compatíveis com os do orçamento elaborado
pela administração, sendo que os itens 28, 44, 46, 51, 52, 53, 56, 58,
60, 72, 73, 74, 80, 97, 99, 101, 102, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112,
114 e 116 restaram desertos . Informações: Sala da CPL, Fone
(88)3558-1254.
Abaiara/CE, 02 de Junho de 2022.
CARLOS MATEUS BEZERRA FLORES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
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