DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2968
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Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, passando a integrar
esta Lei.
Art. 3º A gratificação será paga no valor de R$ 25,00 por hora aula
ministrada, mediante folha de pagamento, observando os professores
que atuaram efetivamente nos Projetos especificados no Art. 1º desta
Lei, além de obedecer especificamente a contemplação de todos os
critérios e objetivos definidos em cada Projeto.
Art. 4º Além do pagamento da gratificação aos professores, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bonificação aos
demais profissionais que façam parte do Projeto “A Caminho do
SAEB”, da seguinte forma:
SEGUIMENTO
VALOR DA BONIFICAÇÃO
EQUIPE PEDAGÓGICA
R$ 500,00 (para cada profissional integrante do projeto
“A Caminho do SAEB”)
DIRETORES ESCOLARES
R$ 1.000,00 (para cada diretor integrante do projeto “A
Caminho do SAEB”)
COORDENADORES PEDAGÓGICOS
R$ 1.000,00 (para cada coordenador integrante do
projeto “A Caminho do SAEB”)
PROFESSORES
R$ 2.000,00 (para cada professor integrante do projeto
“A Caminho do SAEB”)
PROFESSOR DE REFORÇO
R$ 1.000,00 (para cada professor de reforço integrante
do projeto “A Caminho do SAEB”)
Parágrafo único. A bonificação prevista neste artigo somente poderá
ser concedida após apuração e observação de todos os critérios e
objetivos estabelecidos no projeto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 16 de março de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 13 de abril de 2022.
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA
Prefeito do Município de Coreaú
Publicado por:
Luis Gustavo Albuquerque Abreu
Código Identificador:C03D7FB4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 719/22, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO
CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU
e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Coreaú
autorizado a desafetar e doar ao Governo do Estado do Ceará imóvel
de propriedade do Município, constituído de um terreno urbano
medindo 100 metros de frente por 100 metros de fundos, com área
total
de
10.000,00m2,
localizado
no
Distrito
de
Ubaúna,
confrontando-se ao norte com o imóvel de Francisco Machado
Portela, ao sul com o imóvel de Francisco Machado Portela, ao leste
com a Rua da Unidade Básica de Saúde, e a oeste com a propriedade
de Francisco Machado Portela, registrado no Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Coreaú, sob o nº. 1869, Livro 3-B, fls.
1.449V, ano 1945.
Art. 2º A doação, objeto da presente Lei, tem como finalidade a
construção de uma unidade escolar de Ensino Médio.
Art. 3º O Governo do Estado do Ceará deverá manter a finalidade da
doação disposta no art. 2º, sob pena de reversão do imóvel doado ao
Patrimônio Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do
Município.
Art. 5º A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será
lavrada em nome do Governo do Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 13 de abril de 2022.
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA
Prefeito do Município de Coreaú
Publicado por:
Luis Gustavo Albuquerque Abreu
Código Identificador:44C8206C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –
Tipo: Revisão de Preços – Espécie: 2ª ALTERAÇÃO – Termo
Inicial: Contrato Nº 2022.01.03.01– Processo Originário: Pregão
Eletrônico nº 2021.12.03.01/PE/PMC – Contratante: GABINETE
DO PREFEITO – Contratada: F. M. JERONIMO DE LIMA
COMBUSTÍVEIS EIRELI CNPJ nº 22.111.893/0001-85 –
Finalidade: Revisão de preço do contrato de aquisição de
combustíveis para abastecimento da frota de veículos do Gabinete
do Prefeito do município de Croatá/CE.– Valor do Reajuste: R$
4.320,00 (Quatro mil trezentos e vinte reais) – Novo Valor Global:
R$ 138.880,00 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oitenta reais) –
Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 20/05/2022–
Fundamentação Legal: Alínea “d”, art. 65, §Único do art. 61 da Lei
no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual –
Signatários: Antônio Roque de Carvalho - Ordenador de Despesas
do Gabinete do Prefeito, (CONTRATANTE); Francisco Macelio
Jeronimo de Lima (CONTRATADA).
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:0946E491
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –
Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial:
Contrato Nº 2021.03.10.01 – Processo Originário: Tomada de
Preços nº 2021.02.10.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico – Contratada: MARIO
ANDERSON ARAÚJO ALVES CPF nº 054.070.233-18 –
Finalidade: Contratação da Prestação de Serviços técnicos
especializados da área de veterinária para atender as necessidades
da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural do
Município de Croata-CE – Valor do Reajuste: R$ 5.442,84 (cinco
mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro
centavos) – Novo Valor Global: R$ 35.442,84 (setenta e um mil
cento e sessenta reais) – Data da Assinatura do Termo de Alteração
Contratual: 11/05/2022 – Fundamentação Legal: Inciso XI, art. 40,
Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual –
Signatários: Domingos Ramos Felinto (CONTRATANTE); Mario
Anderson Araújo Alves (CONTRATADA).
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:A6615699
SECRETARIA DE SEGURANÇA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
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