Ceará , 03 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2968 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, passando a integrar esta Lei. Art. 3º A gratificação será paga no valor de R$ 25,00 por hora aula ministrada, mediante folha de pagamento, observando os professores que atuaram efetivamente nos Projetos especificados no Art. 1º desta Lei, além de obedecer especificamente a contemplação de todos os critérios e objetivos definidos em cada Projeto. Art. 4º Além do pagamento da gratificação aos professores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bonificação aos demais profissionais que façam parte do Projeto “A Caminho do SAEB”, da seguinte forma: SEGUIMENTO VALOR DA BONIFICAÇÃO EQUIPE PEDAGÓGICA R$ 500,00 (para cada profissional integrante do projeto “A Caminho do SAEB”) DIRETORES ESCOLARES R$ 1.000,00 (para cada diretor integrante do projeto “A Caminho do SAEB”) COORDENADORES PEDAGÓGICOS R$ 1.000,00 (para cada coordenador integrante do projeto “A Caminho do SAEB”) PROFESSORES R$ 2.000,00 (para cada professor integrante do projeto “A Caminho do SAEB”) PROFESSOR DE REFORÇO R$ 1.000,00 (para cada professor de reforço integrante do projeto “A Caminho do SAEB”) Parágrafo único. A bonificação prevista neste artigo somente poderá ser concedida após apuração e observação de todos os critérios e objetivos estabelecidos no projeto. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 13 de abril de 2022. JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA Prefeito do Município de Coreaú Publicado por: Luis Gustavo Albuquerque Abreu Código Identificador:C03D7FB4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 719/22, DE 13 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COREAÚ - ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Coreaú APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Coreaú autorizado a desafetar e doar ao Governo do Estado do Ceará imóvel de propriedade do Município, constituído de um terreno urbano medindo 100 metros de frente por 100 metros de fundos, com área total de 10.000,00m2, localizado no Distrito de Ubaúna, confrontando-se ao norte com o imóvel de Francisco Machado Portela, ao sul com o imóvel de Francisco Machado Portela, ao leste com a Rua da Unidade Básica de Saúde, e a oeste com a propriedade de Francisco Machado Portela, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Coreaú, sob o nº. 1869, Livro 3-B, fls. 1.449V, ano 1945. Art. 2º A doação, objeto da presente Lei, tem como finalidade a construção de uma unidade escolar de Ensino Médio. Art. 3º O Governo do Estado do Ceará deverá manter a finalidade da doação disposta no art. 2º, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município. Art. 5º A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavrada em nome do Governo do Estado do Ceará. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Em 13 de abril de 2022. JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA Prefeito do Município de Coreaú Publicado por: Luis Gustavo Albuquerque Abreu Código Identificador:44C8206C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Revisão de Preços – Espécie: 2ª ALTERAÇÃO – Termo Inicial: Contrato Nº 2022.01.03.01– Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2021.12.03.01/PE/PMC – Contratante: GABINETE DO PREFEITO – Contratada: F. M. JERONIMO DE LIMA COMBUSTÍVEIS EIRELI CNPJ nº 22.111.893/0001-85 – Finalidade: Revisão de preço do contrato de aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos do Gabinete do Prefeito do município de Croatá/CE.– Valor do Reajuste: R$ 4.320,00 (Quatro mil trezentos e vinte reais) – Novo Valor Global: R$ 138.880,00 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oitenta reais) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 20/05/2022– Fundamentação Legal: Alínea “d”, art. 65, §Único do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antônio Roque de Carvalho - Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito, (CONTRATANTE); Francisco Macelio Jeronimo de Lima (CONTRATADA). Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:0946E491 SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 2ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2021.03.10.01 – Processo Originário: Tomada de Preços nº 2021.02.10.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico – Contratada: MARIO ANDERSON ARAÚJO ALVES CPF nº 054.070.233-18 – Finalidade: Contratação da Prestação de Serviços técnicos especializados da área de veterinária para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Rural do Município de Croata-CE – Valor do Reajuste: R$ 5.442,84 (cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) – Novo Valor Global: R$ 35.442,84 (setenta e um mil cento e sessenta reais) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 11/05/2022 – Fundamentação Legal: Inciso XI, art. 40, Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Domingos Ramos Felinto (CONTRATANTE); Mario Anderson Araújo Alves (CONTRATADA). Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:A6615699 SECRETARIA DE SEGURANÇA AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATOFechar