DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2968 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Artigo 1º - As consignações em folha de pagamento de servidores 
públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e 
autárquica, ficam disciplinadas pelas normas constantes neste decreto. 
  
Parágrafo único -As regras e condições estabelecidas neste decreto 
aplicam-se inclusive às entidades já credenciadas em data anterior à 
entrada em vigor deste diploma legal. 
  
Artigo 2º -Entendem-se por consignações os descontos mensais 
realizados sobre os valores percebidos mensalmente a título de 
vencimentos, salários, proventos e nas pensões. 
  
Artigo 3º -São considerados descontos obrigatórios aqueles previstos 
no Art. 5º, §1º da Lei 702/2021. 
  
Artigo 4º -São consideradas consignações facultativas aquelas 
previstas no Art. 5º, §3º da Lei 702/2021, acrescidos de: 
“h): empréstimo pessoal obtido junto à cooperativa de crédito; 
  
i): aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como 
saques emergenciais, por meio de cartão de benefício, limitada a 15% 
da margem consignável.”  
Parágrafo único: Em se tratando das consignações facultativas a que 
aludem os incisos “h” e “i” deste artigo, nos termos do que dispõe o 
artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor e das normas do Banco 
Central do Brasil, as Instituições devem fornecer ou dar ciência prévia 
ao consignado, no mínimo, das seguintes informações: 
  
I - valor total financiado; 
II - a taxa do custo efetivo total, mensal e anual; 
III - valor, número e periodicidade das prestações; 
IV - montante total a pagar com o empréstimo ou financiamento; 
V - saldo devedor atualizado. 
  
Artigo 5º -Poderão ser admitidas como entidades consignatárias: 
I - -as Instituições Bancárias. 
II - empresas administradoras de cartões de benefícios, conveniadas 
com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco 
Central do Brasil. 
  
Artigo 6º - As instituições bancárias a que se refere o inciso I do 
artigo 5º deste decreto deverão comprovar a respectiva habilitação 
jurídica e regularidade fiscal, mediante apresentação, no mínimo, de: 
I - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
(CNPJ); 
II - prova de: 
a) desempenho de atividade empresarial como administradora de 
cartões conveniada com instituição financeira devidamente autorizada 
pelo Banco Central do Brasil; 
b) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS); 
c) regularidade para com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal; 
III - agência bancária e número de conta corrente para transferência 
dos valores consignados, junto ao agente financeiro do Estado. 
  
Parágrafo único - A Secretaria de Planejamento e Finanças, por ato 
próprio, poderá exigir a apresentação de outros documentos e 
comprovações para o credenciamento das entidades a que se refere o 
"caput" deste artigo. 
  
Artigo 7º - As instituições bancárias, deverão informar a taxa do custo 
efetivo total praticada para a concessão de crédito e financiamento 
consignados. 
§ 1º - As cooperativas de crédito e as instituições bancárias ficam 
impedidas de averbar novas consignações até que seja informada a 
taxa do custo efetivo total praticada. 
§ 2º - A taxa do custo efetivo total praticada pelas cooperativas de 
crédito e pelas instituições bancárias para a concessão de crédito e 
financiamento consignados será disponibilizada em ambiente 
eletrônico próprio. 
  
Artigo 8º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 02 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:540AED58 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 13.003/2022-PE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – 
AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município 
de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a 
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 13.003/2022-PE, do tipo 
menor preço por lote, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE 
LICENÇA DE USO DE ERP WEB PARA ATENDER AOS 
ALUNOS 
DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL, 
ENSINO 
FUNDAMENTAL, E EJA DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ICÓ. Datas e 
Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 11hs:00min do 
dia 03/06/2022; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do 
dia 15/06/2022; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 
08hs01min ás 08h59min do dia 15/06/2022; 4. Início da sessão de 
disputa de preços: ás 09hs00min do dia 15/06/2022, maiores 
informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua 
Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-Ce, das 07:30 
ás 
11:30 
ou 
pelo 
telefone 
(88) 
99300-1896 
e 
no 
site:www.tce.ce.gov.br. 
  
ICÓ (CE), 02 de junho de 2022. 
  
PETRUS BARBOSA DE LIMA 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:8C8EF8B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO 
 
Com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde, a Comissão Permanente de Licitação vem informar que os 
itens de cada lote que compõem o Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços 2022.04.20.02-PMI/SMS que deverão ter a exequibilidade 
comprovada pelas empresas consagradas vencedoras, até este 
momento, já estão disponíveis na plataforma de realização do 
certame, no campo “Arquivos”. As empresas devem enviar, via 
sistema, proposta adequada de preços, notas fiscais e demais 
documentos 
pertinentes 
que 
auxiliem 
na 
comprovação 
de 
possibilidade de fornecimento dos itens. Fica aberto o prazo até a data 
limite de 06 de junho de 2022.  
  
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA  
Pregoeiro Oficial.  
  
Em 02 de junho de 2022, Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:DD4D15B9 
 

                            

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