DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2968
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Artigo 1º - As consignações em folha de pagamento de servidores
públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e
autárquica, ficam disciplinadas pelas normas constantes neste decreto.
Parágrafo único -As regras e condições estabelecidas neste decreto
aplicam-se inclusive às entidades já credenciadas em data anterior à
entrada em vigor deste diploma legal.
Artigo 2º -Entendem-se por consignações os descontos mensais
realizados sobre os valores percebidos mensalmente a título de
vencimentos, salários, proventos e nas pensões.
Artigo 3º -São considerados descontos obrigatórios aqueles previstos
no Art. 5º, §1º da Lei 702/2021.
Artigo 4º -São consideradas consignações facultativas aquelas
previstas no Art. 5º, §3º da Lei 702/2021, acrescidos de:
“h): empréstimo pessoal obtido junto à cooperativa de crédito;
i): aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como
saques emergenciais, por meio de cartão de benefício, limitada a 15%
da margem consignável.”
Parágrafo único: Em se tratando das consignações facultativas a que
aludem os incisos “h” e “i” deste artigo, nos termos do que dispõe o
artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor e das normas do Banco
Central do Brasil, as Instituições devem fornecer ou dar ciência prévia
ao consignado, no mínimo, das seguintes informações:
I - valor total financiado;
II - a taxa do custo efetivo total, mensal e anual;
III - valor, número e periodicidade das prestações;
IV - montante total a pagar com o empréstimo ou financiamento;
V - saldo devedor atualizado.
Artigo 5º -Poderão ser admitidas como entidades consignatárias:
I - -as Instituições Bancárias.
II - empresas administradoras de cartões de benefícios, conveniadas
com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco
Central do Brasil.
Artigo 6º - As instituições bancárias a que se refere o inciso I do
artigo 5º deste decreto deverão comprovar a respectiva habilitação
jurídica e regularidade fiscal, mediante apresentação, no mínimo, de:
I - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
II - prova de:
a) desempenho de atividade empresarial como administradora de
cartões conveniada com instituição financeira devidamente autorizada
pelo Banco Central do Brasil;
b) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
c) regularidade para com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal;
III - agência bancária e número de conta corrente para transferência
dos valores consignados, junto ao agente financeiro do Estado.
Parágrafo único - A Secretaria de Planejamento e Finanças, por ato
próprio, poderá exigir a apresentação de outros documentos e
comprovações para o credenciamento das entidades a que se refere o
"caput" deste artigo.
Artigo 7º - As instituições bancárias, deverão informar a taxa do custo
efetivo total praticada para a concessão de crédito e financiamento
consignados.
§ 1º - As cooperativas de crédito e as instituições bancárias ficam
impedidas de averbar novas consignações até que seja informada a
taxa do custo efetivo total praticada.
§ 2º - A taxa do custo efetivo total praticada pelas cooperativas de
crédito e pelas instituições bancárias para a concessão de crédito e
financiamento consignados será disponibilizada em ambiente
eletrônico próprio.
Artigo 8º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 02 de junho de 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:540AED58
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 13.003/2022-PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ –
AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município
de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a
licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 13.003/2022-PE, do tipo
menor preço por lote, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE
LICENÇA DE USO DE ERP WEB PARA ATENDER AOS
ALUNOS
DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL,
ENSINO
FUNDAMENTAL, E EJA DO SISTEMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ICÓ. Datas e
Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 11hs:00min do
dia 03/06/2022; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do
dia 15/06/2022; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das
08hs01min ás 08h59min do dia 15/06/2022; 4. Início da sessão de
disputa de preços: ás 09hs00min do dia 15/06/2022, maiores
informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua
Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-Ce, das 07:30
ás
11:30
ou
pelo
telefone
(88)
99300-1896
e
no
site:www.tce.ce.gov.br.
ICÓ (CE), 02 de junho de 2022.
PETRUS BARBOSA DE LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:8C8EF8B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO
Com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Saúde, a Comissão Permanente de Licitação vem informar que os
itens de cada lote que compõem o Pregão Eletrônico para Registro
de Preços 2022.04.20.02-PMI/SMS que deverão ter a exequibilidade
comprovada pelas empresas consagradas vencedoras, até este
momento, já estão disponíveis na plataforma de realização do
certame, no campo “Arquivos”. As empresas devem enviar, via
sistema, proposta adequada de preços, notas fiscais e demais
documentos
pertinentes
que
auxiliem
na
comprovação
de
possibilidade de fornecimento dos itens. Fica aberto o prazo até a data
limite de 06 de junho de 2022.
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA
Pregoeiro Oficial.
Em 02 de junho de 2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:DD4D15B9
Fechar