Ceará , 03 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2968 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Artigo 1º - As consignações em folha de pagamento de servidores públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e autárquica, ficam disciplinadas pelas normas constantes neste decreto. Parágrafo único -As regras e condições estabelecidas neste decreto aplicam-se inclusive às entidades já credenciadas em data anterior à entrada em vigor deste diploma legal. Artigo 2º -Entendem-se por consignações os descontos mensais realizados sobre os valores percebidos mensalmente a título de vencimentos, salários, proventos e nas pensões. Artigo 3º -São considerados descontos obrigatórios aqueles previstos no Art. 5º, §1º da Lei 702/2021. Artigo 4º -São consideradas consignações facultativas aquelas previstas no Art. 5º, §3º da Lei 702/2021, acrescidos de: “h): empréstimo pessoal obtido junto à cooperativa de crédito; i): aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como saques emergenciais, por meio de cartão de benefício, limitada a 15% da margem consignável.” Parágrafo único: Em se tratando das consignações facultativas a que aludem os incisos “h” e “i” deste artigo, nos termos do que dispõe o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor e das normas do Banco Central do Brasil, as Instituições devem fornecer ou dar ciência prévia ao consignado, no mínimo, das seguintes informações: I - valor total financiado; II - a taxa do custo efetivo total, mensal e anual; III - valor, número e periodicidade das prestações; IV - montante total a pagar com o empréstimo ou financiamento; V - saldo devedor atualizado. Artigo 5º -Poderão ser admitidas como entidades consignatárias: I - -as Instituições Bancárias. II - empresas administradoras de cartões de benefícios, conveniadas com instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Artigo 6º - As instituições bancárias a que se refere o inciso I do artigo 5º deste decreto deverão comprovar a respectiva habilitação jurídica e regularidade fiscal, mediante apresentação, no mínimo, de: I - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II - prova de: a) desempenho de atividade empresarial como administradora de cartões conveniada com instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil; b) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) regularidade para com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal; III - agência bancária e número de conta corrente para transferência dos valores consignados, junto ao agente financeiro do Estado. Parágrafo único - A Secretaria de Planejamento e Finanças, por ato próprio, poderá exigir a apresentação de outros documentos e comprovações para o credenciamento das entidades a que se refere o "caput" deste artigo. Artigo 7º - As instituições bancárias, deverão informar a taxa do custo efetivo total praticada para a concessão de crédito e financiamento consignados. § 1º - As cooperativas de crédito e as instituições bancárias ficam impedidas de averbar novas consignações até que seja informada a taxa do custo efetivo total praticada. § 2º - A taxa do custo efetivo total praticada pelas cooperativas de crédito e pelas instituições bancárias para a concessão de crédito e financiamento consignados será disponibilizada em ambiente eletrônico próprio. Artigo 8º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, em 02 de junho de 2022. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:540AED58 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 13.003/2022-PE ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 13.003/2022-PE, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE ERP WEB PARA ATENDER AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, E EJA DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ICÓ. Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 11hs:00min do dia 03/06/2022; 2. Fim do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 15/06/2022; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do dia 15/06/2022; 4. Início da sessão de disputa de preços: ás 09hs00min do dia 15/06/2022, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 ou pelo telefone (88) 99300-1896 e no site:www.tce.ce.gov.br. ICÓ (CE), 02 de junho de 2022. PETRUS BARBOSA DE LIMA Pregoeiro Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:8C8EF8B0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PRAZO Com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão Permanente de Licitação vem informar que os itens de cada lote que compõem o Pregão Eletrônico para Registro de Preços 2022.04.20.02-PMI/SMS que deverão ter a exequibilidade comprovada pelas empresas consagradas vencedoras, até este momento, já estão disponíveis na plataforma de realização do certame, no campo “Arquivos”. As empresas devem enviar, via sistema, proposta adequada de preços, notas fiscais e demais documentos pertinentes que auxiliem na comprovação de possibilidade de fornecimento dos itens. Fica aberto o prazo até a data limite de 06 de junho de 2022. GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA Pregoeiro Oficial. Em 02 de junho de 2022, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:DD4D15B9Fechar