DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2968
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços
Públicos
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:E4EA8616
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.167/2022 JAGUARETAMA/CE, 01 DE
JUNHO DE 2022. (PROJETO DE AUTORIA DO VER.
ERIVALDO BRITO)
LEI MUNICIPAL Nº 1.167/2022 Jaguaretama/CE, 01 de junho de
2022.
(Projeto de Autoria do Ver. Erivaldo Brito)
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DA
UNIDADE
BÁSICA
DE
SÁUDE
DA
FAMÍLIA(UBSF), NA LOCALIDADE DE TOCO,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica denominado de PEDRO CELESTINO DE ALMEIDAa
Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF da localidade de Toco,
Zona Rural do Município de Jaguaretama.
Art. 2º.A Secretaria Municipal de Saúde se incumbirá da adoção de
todos os procedimentos necessários visando a fixação de placas
indicativas da denominação no âmbito da UBSF, além do cadastro da
mesma no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 01 de junho de 2022; 156º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:20D5B025
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO Nº 058/2021 JAGUARETAMA/CE, 01 DE JULHO
DE 2021.
DECRETO Nº 058/2021 Jaguaretama/CE, 01 de julho de 2021.
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DAS HIPÓTESES
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO
VALOR PREVISTAS NO ART. 75, INCISOS I E II,
DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDOque o art. 191, caput, da Lei Federal nº
14.133/2021, faculta à Administração, até 1º de abril de 2023, a opção
de contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021
ou de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, e que a opção
escolhida deverá ser indicada, expressamente, no instrumento de
contratação direta, vedada a aplicação combinada das referidas Leis; e
CONSIDERANDO, ainda, necessidade de uniformizar, neste
particular, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da
Administração Pública da Prefeitura Municipal de Jaguaretama;
DECRETA:
Art. 1º.Fica determinado que a Administração Pública da Prefeitura
Municipal de Jaguaretama, quando contratar diretamente por
Dispensa de Licitação em Razão do Valor, deverá observar as regras
do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou a previsão do art. 75, incisos I e
II, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, neste caso, todos os
demais dispositivos pertinentes da referida Lei para este fim.
Parágrafo Único. Os valores previstos no art. 75, incisos I e II, da Lei
Federal nº 14.133/2021, só poderão ser utilizados desde que
observados todos os demais dispositivos pertinentes da referida Lei
para este fim.
Art. 2º. Competirá à Secretaria Municipal de Governo e Gestão:
I- promover no prazo de que trata o Parágrafo Único do art.1º, deste
Decreto, todas as medidas necessárias para prover os meios
indispensáveis para a realização das contratações diretas por Dispensa
de Licitação em Razão do Valor de acordo com as regras da Lei
Federal nº14.133/2021;
II - expedir, com o apoio da Procuradoria Geral do Município, normas
complementares quando couber, para disciplinar a aplicação das
hipóteses de dispensa de licitação previstas no art.75, incisos I e II, da
Lei Federal nº14.133/2021, inclusive a indicação de mecanismos e
justificativas que ofertem suporte e embasem a pertinência da escolha,
que visem a tornar os processos de contratação direta de que trata este
Decreto mais transparentes, eficazes, seguros, céleres e econômicos,
sobretudo para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
estabelecidos, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 3º.Competirá à Procuradoria Geral do Município, uniformizar o
entendimento jurídico quanto à aplicação das hipóteses de dispensa de
licitação previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº
14.133/2021 nos órgãos da Administração Direta, bem como orientar
sobre esta aplicação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 01 de julho de 2021; 155º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:2CF03F1B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 20211091
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 20211091.
Que entre si celebraram, de um lado, a Sra. ANA CLAUDIA
PINHEIRO
PEIXOTO
,
brasileira,
capaz,
de
profissão,
ASSISTENTE SOCIAL CPF nº 810.670.003-04, portador do RG nº
2002005042914 SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Pedro
Francisco de Almeida, nº 319 - Centro Jaguaretama, doravante
denominada de CONTRATADA e do outro lado o município de
Jaguaretama, denominada CONTRATANTE, representada neste ato
por sua atual gestora a Secretária de Social Cidadania e
Empreendedorismo, PRICILA CUNHA CORDEIRO,brasileira,
inscrita no CPF sob o nº. 027.048.233-40 e portadora do RG nº
2003032035026 SSPDCE, E, residente e domiciliada na, Rua Adolfo
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