DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2968 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal   
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER  
Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços 
Públicos 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:E4EA8616 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.167/2022 JAGUARETAMA/CE, 01 DE 
JUNHO DE 2022. (PROJETO DE AUTORIA DO VER. 
ERIVALDO BRITO) 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.167/2022 Jaguaretama/CE, 01 de junho de 
2022. 
(Projeto de Autoria do Ver. Erivaldo Brito) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DA 
UNIDADE 
BÁSICA 
DE 
SÁUDE 
DA 
FAMÍLIA(UBSF), NA LOCALIDADE DE TOCO, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º.Fica denominado de PEDRO CELESTINO DE ALMEIDAa 
Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF da localidade de Toco, 
Zona Rural do Município de Jaguaretama. 
Art. 2º.A Secretaria Municipal de Saúde se incumbirá da adoção de 
todos os procedimentos necessários visando a fixação de placas 
indicativas da denominação no âmbito da UBSF, além do cadastro da 
mesma no Sistema Único de Saúde – SUS. 
Art. 3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 01 de junho de 2022; 156º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:20D5B025 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
DECRETO Nº 058/2021 JAGUARETAMA/CE, 01 DE JULHO 
DE 2021. 
 
DECRETO Nº 058/2021 Jaguaretama/CE, 01 de julho de 2021. 
  
DISCIPLINA A APLICAÇÃO DAS HIPÓTESES 
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO 
VALOR PREVISTAS NO ART. 75, INCISOS I E II, 
DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDOque o art. 191, caput, da Lei Federal nº 
14.133/2021, faculta à Administração, até 1º de abril de 2023, a opção 
de contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 
ou de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, e que a opção 
escolhida deverá ser indicada, expressamente, no instrumento de 
contratação direta, vedada a aplicação combinada das referidas Leis; e 
CONSIDERANDO, ainda, necessidade de uniformizar, neste 
particular, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da 
Administração Pública da Prefeitura Municipal de Jaguaretama; 
DECRETA: 
Art. 1º.Fica determinado que a Administração Pública da Prefeitura 
Municipal de Jaguaretama, quando contratar diretamente por 
Dispensa de Licitação em Razão do Valor, deverá observar as regras 
do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou a previsão do art. 75, incisos I e 
II, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, neste caso, todos os 
demais dispositivos pertinentes da referida Lei para este fim. 
Parágrafo Único. Os valores previstos no art. 75, incisos I e II, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, só poderão ser utilizados desde que 
observados todos os demais dispositivos pertinentes da referida Lei 
para este fim. 
Art. 2º. Competirá à Secretaria Municipal de Governo e Gestão: 
I- promover no prazo de que trata o Parágrafo Único do art.1º, deste 
Decreto, todas as medidas necessárias para prover os meios 
indispensáveis para a realização das contratações diretas por Dispensa 
de Licitação em Razão do Valor de acordo com as regras da Lei 
Federal nº14.133/2021; 
II - expedir, com o apoio da Procuradoria Geral do Município, normas 
complementares quando couber, para disciplinar a aplicação das 
hipóteses de dispensa de licitação previstas no art.75, incisos I e II, da 
Lei Federal nº14.133/2021, inclusive a indicação de mecanismos e 
justificativas que ofertem suporte e embasem a pertinência da escolha, 
que visem a tornar os processos de contratação direta de que trata este 
Decreto mais transparentes, eficazes, seguros, céleres e econômicos, 
sobretudo para fins de aferição dos valores que atendam aos limites 
estabelecidos, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
Art. 3º.Competirá à Procuradoria Geral do Município, uniformizar o 
entendimento jurídico quanto à aplicação das hipóteses de dispensa de 
licitação previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 
14.133/2021 nos órgãos da Administração Direta, bem como orientar 
sobre esta aplicação. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 01 de julho de 2021; 155º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:2CF03F1B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 20211091 
 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 20211091. 
  
Que entre si celebraram, de um lado, a Sra. ANA CLAUDIA 
PINHEIRO 
PEIXOTO 
, 
brasileira, 
capaz, 
de 
profissão, 
ASSISTENTE SOCIAL CPF nº 810.670.003-04, portador do RG nº 
2002005042914 SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Pedro 
Francisco de Almeida, nº 319 - Centro Jaguaretama, doravante 
denominada de CONTRATADA e do outro lado o município de 
Jaguaretama, denominada CONTRATANTE, representada neste ato 
por sua atual gestora a Secretária de Social Cidadania e 
Empreendedorismo, PRICILA CUNHA CORDEIRO,brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº. 027.048.233-40 e portadora do RG nº 
2003032035026 SSPDCE, E, residente e domiciliada na, Rua Adolfo 

                            

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