Ceará , 03 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2968 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário Municipal de Governo e Gestão JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:E4EA8616 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.167/2022 JAGUARETAMA/CE, 01 DE JUNHO DE 2022. (PROJETO DE AUTORIA DO VER. ERIVALDO BRITO) LEI MUNICIPAL Nº 1.167/2022 Jaguaretama/CE, 01 de junho de 2022. (Projeto de Autoria do Ver. Erivaldo Brito) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SÁUDE DA FAMÍLIA(UBSF), NA LOCALIDADE DE TOCO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º.Fica denominado de PEDRO CELESTINO DE ALMEIDAa Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF da localidade de Toco, Zona Rural do Município de Jaguaretama. Art. 2º.A Secretaria Municipal de Saúde se incumbirá da adoção de todos os procedimentos necessários visando a fixação de placas indicativas da denominação no âmbito da UBSF, além do cadastro da mesma no Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 01 de junho de 2022; 156º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário Municipal de Governo e Gestão FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:20D5B025 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO Nº 058/2021 JAGUARETAMA/CE, 01 DE JULHO DE 2021. DECRETO Nº 058/2021 Jaguaretama/CE, 01 de julho de 2021. DISCIPLINA A APLICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR PREVISTAS NO ART. 75, INCISOS I E II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDOque o art. 191, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, faculta à Administração, até 1º de abril de 2023, a opção de contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, e que a opção escolhida deverá ser indicada, expressamente, no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das referidas Leis; e CONSIDERANDO, ainda, necessidade de uniformizar, neste particular, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Jaguaretama; DECRETA: Art. 1º.Fica determinado que a Administração Pública da Prefeitura Municipal de Jaguaretama, quando contratar diretamente por Dispensa de Licitação em Razão do Valor, deverá observar as regras do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou a previsão do art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, neste caso, todos os demais dispositivos pertinentes da referida Lei para este fim. Parágrafo Único. Os valores previstos no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, só poderão ser utilizados desde que observados todos os demais dispositivos pertinentes da referida Lei para este fim. Art. 2º. Competirá à Secretaria Municipal de Governo e Gestão: I- promover no prazo de que trata o Parágrafo Único do art.1º, deste Decreto, todas as medidas necessárias para prover os meios indispensáveis para a realização das contratações diretas por Dispensa de Licitação em Razão do Valor de acordo com as regras da Lei Federal nº14.133/2021; II - expedir, com o apoio da Procuradoria Geral do Município, normas complementares quando couber, para disciplinar a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação previstas no art.75, incisos I e II, da Lei Federal nº14.133/2021, inclusive a indicação de mecanismos e justificativas que ofertem suporte e embasem a pertinência da escolha, que visem a tornar os processos de contratação direta de que trata este Decreto mais transparentes, eficazes, seguros, céleres e econômicos, sobretudo para fins de aferição dos valores que atendam aos limites estabelecidos, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º.Competirá à Procuradoria Geral do Município, uniformizar o entendimento jurídico quanto à aplicação das hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 nos órgãos da Administração Direta, bem como orientar sobre esta aplicação. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 01 de julho de 2021; 155º Ano de Emancipação Política. FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:2CF03F1B SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 20211091 TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 20211091. Que entre si celebraram, de um lado, a Sra. ANA CLAUDIA PINHEIRO PEIXOTO , brasileira, capaz, de profissão, ASSISTENTE SOCIAL CPF nº 810.670.003-04, portador do RG nº 2002005042914 SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Pedro Francisco de Almeida, nº 319 - Centro Jaguaretama, doravante denominada de CONTRATADA e do outro lado o município de Jaguaretama, denominada CONTRATANTE, representada neste ato por sua atual gestora a Secretária de Social Cidadania e Empreendedorismo, PRICILA CUNHA CORDEIRO,brasileira, inscrita no CPF sob o nº. 027.048.233-40 e portadora do RG nº 2003032035026 SSPDCE, E, residente e domiciliada na, Rua AdolfoFechar