DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2968
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Oinheiro da Silva, localizado no Sitio Aroeira, Distrito Guassussê,
Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:095375E5
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
MARCELA CRUZ MARTINS
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Cruz Martins, localizado no Sitio Santarém, Distrito de Santarém,
Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:54E36B90
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
MARIA LECEU BORGES
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Leceu Borges, localizado no Sito Palestina, Distrito Palestina, Orós –
CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:1B39A680
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
JOSÉ MAURICIO DE ARAUJO
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Mauricio de Araujo, localizado no Sitio Caro Custou, Distrito
Santarém, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:A2F0EFC4
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
REBECA LEITE TOMAZ
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Tomaz Leite, localizado no Sitio São Romão, Distrito Igaroi, Orós –
CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:7C881A90
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 267/2022 ORÓS-CE, 01 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA
A
ELABORAÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso de suas
atribuições legais, remete a Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do
Município para 2023:
I – As prioridades e metas da administração pública municipal;
II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
município e suas alterações
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do município com pessoal e
encargos sociais;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do
município;
VII – as disposições finais.
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo
método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de
Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e
consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei
Federal n.º 4.320/64.
I – Anexo I, Especificação da Receita;
II – adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa;
III – adendo IV, Especificação da Despesa;
IV – anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e
estrutura;
V – quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.
Art. 2º - O Plano Plurianual para o período de 2022 A 2025,
estabeleceu as prioridades e as metas para o exercício de 2023, sendo
esta Lei regra estabelecida para elaboração da Lei Orçamentária 2023,
podendo o orçamento incorporar as adequações necessárias.
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes
integrantes desta lei terão precedência na alocação de recursos nos
orçamentos para o exercício de 2023, não constituindo as últimas em
limite à programação das despesas.
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador,
dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de
casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA
MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal,
através de Decreto, autorizado para adequá-la os sistemas
orçamentário, financeiro e patrimonial a estas modificações, os quais
terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos
referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo
manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a
continuidade do funcionamento da máquina administrativa.
§ 3º - Os projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos
poderão ser revistos e atualizados de modo a assegurar a projeção
continuada de 04 (quatro) anos, observado o disposto no Parágrafo
Único do art. 23 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias,
inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, bem como das empresas públicas e sociedade de economia
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