DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2968 
 
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2.4. A Inscrição do candidato estará atrelada aos critérios de requisitos de qualificação. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, localizada na Rua 
Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, nos dias 06 a 08 de junho de 2022, no horário de 8:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h, 
conforme o cronograma de eventos constante no Anexo X.  
3.2. As pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição 
Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, e que o 
candidato apresente Laudo Médico com validade dentro dos últimos 3 (três) meses, com código de Classificação Internacional de Doença – CID. 
  
3.2.1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 
40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos. 
  
3.3. A Inscrição do candidato estará atrelada ao conhecimento e expressa aceitação do disposto neste Edital. 
  
3.4. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar: 
  
3.4.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo III); 
  
3.4.2. Curriculum Vitae padronizado (Anexo IV – Nível Superior, Anexo VII – Nível Médio) , devidamente acompanhado de documentos 
comprobatórios; 
  
3.4.3. Cópias legíveis dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), CPF, Certidão de Quitação Eleitoral e comprovante de residência; 
  
3.4.4. Cópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Médio (para os cargos de nível médio); 
  
3.4.5. Cópia autenticada do Diploma de Graduação (para os cargos de nível superior); 
  
3.4.6. As pessoas com deficiência, além dos documentos anteriormente citados, deverão apresentar Laudo Médico, emitido nos últimos 3 (três) 
meses, com código de Classificação Internacional de Doença – CID; 
  
3.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando sob responsabilidade da comissão o 
direito de excluí-lo da seleção, caso comprove a não veracidade dos dados apresentados. 
  
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
  
4.1. As etapas do certame serão realizadas pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituída para tal fim. 
  
4.2. Os candidatos inscritos serão avaliados por meio da análise de “curriculum vitae” e de entrevista com o objetivo de verificar as habilidades 
necessárias ao exercício das atribuições descritas no Anexo I deste Edital. 
  
4.3. A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas neste Edital (Anexo V – 
Nível Superior, Anexo VIII – Nível Médio). 
  
4.4. A entrevista individual será realizada com os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50%, sem nenhuma pendência na documentação 
exigida. 
  
4.5. A listagem dos candidatos aptos a participarem da entrevista será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE no dia 14 de 
junho de 2022. 
  
4.6. O não comparecimento para entrevista individual na data, horário e local definidos eliminará, automaticamente, o candidato do processo 
seletivo. 
  
5. DAS VAGAS 
  
5.1. As vagas disponibilizadas no presente certame estão especificadas a seguir, acompanhadas da carga horária e da remuneração. 
  
PROGRAMA 
PROFISSIONAL 
CARGA HORÁRIA 
VAGAS 
REMUNERAÇÃO 
CADASTRO ÚNICO/ AUXÍLIO BRASIL 
Nível médio 
40 horas semanais 
16 
R$ 1.212,00 
Assistente Social 
30 horas semanais 
01 
R$ 2.393,60 
  
5.2. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados. 
  
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
  
6.1. Em caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que: 
  
6.1.1. Comprova maior idade; 
  
6.1.2. Obtiver maior pontuação na entrevista; 
  
6.1.3. Maior experiência comprovada na área especifica a qual pleiteia a vaga. 
  

                            

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