DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2968 
 
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7. DA CLASSIFICAÇÃO 
  
7.1. A Classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo. 
  
7.2. A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, com base no relatório 
elaborado por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo, com relação dos candidatos por cargo, em ordem decrescente de classificação 
conforme pontuação. 
  
7.3. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado através de Portaria, no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE no prazo 
máximo de até 20 dias após a realização da entrevista. 
  
8. DOS RECURSOS 
  
8.1. Caberá interposição de recurso administrativo: 
  
8.1.1. Do indeferimento de inscrição; 
  
8.1.2. Do resultado final da Seleção. 
  
8.2. Os recursos devidamente fundamentados, datados e assinados, deverão ser enviados para o e-mail: sas@iguatu.ce.gov.br um dia após a 
publicação dos respectivos resultados. 
  
8.3. Os resultados dos recursos serão públicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE no prazo máximo de até três dias após o 
recebimento. 
  
9. DA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. Os candidatos selecionados através deste Edital serão lotados no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania para 
atuar no 
setor do CADASTRO ÚNICO/ PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL. 
  
9.2. Os candidatos selecionados serão convocados para contratação à medida das necessidades da administração, obedecendo rigorosamente à ordem 
de classificação. 
  
9.3. Para a contratação, exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, 
sendo necessária a apresentação de uma declaração para ser analisada pelo setor de recursos humanos da Secretariade Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos. 
  
9.4. O candidato que por razões particulares, desistir de ocupar o cargo que lhe for destinado, de acordo com a sua classificação, registrará a sua 
desistência em documento especifico no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sendo convocado o seguinte. 
  
9.5. O candidato aprovado ao cargo de nível superior, Assistente Social para atuar no Cadastro Único/ Auxílio Brasil, deverá apresentar no ato da 
contratação a comprovação de inscrição junto ao Conselho Regional de Serviço Social.  
9.6. Os candidatos aprovados que não comparecerem nos prazos especificados para contratação serão automaticamente eliminados. 
  
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
10.1. O resultado final será divulgado através da listagem publicada no site oficial da prefeitura Municipal de Iguatu/CE. 
  
10.2. O acompanhamento das publicações será de responsabilidade exclusiva do candidato. 
  
10.3. Não serão disponibilizadas informações por telefone dos resultados da seleção. 
  
10.4. A aprovação no certame não institui para o candidato, direito à nomeação. 
  
10.5. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo da Seleção serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado. 
  
10.6. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Iguatu/CE, 25 de maio de 2022 
  
PABLO MYCHEL NEVES DA SILVA 
Secretário de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania 
  
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
EDITAL SAS N° 003, DE 25 DE MAIO DE 2022 
  
PROGRAMA 
PROFISSIONAL ATRIBUIÇÕES 
CADASTRO 
ÚNICO/ 
PROGRAMA 
AUXÍLIO 
BRASIL 
Nível médio 
Responsável por receber as famílias, entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família em casos de visita domiciliar) e em ações itinerantes. Identificar demandas e 
orientar sobre os Programas do Governo Federal. Participação em campanhas, reuniões e palestras. Digitar os dados coletados no Sistema do Cadastro Único, organizar rarquivos e 
conferir os formulários, entre outras atividades necessárias inerentes a qualificação da Gestão da Política de Assistência Social. 
Assistente 
Social 
Profissional responsável por realizar atendimento individualizado ao público através da demanda espontânea, realizar visitas domiciliares, atender e encaminhar as famílias para outros 
serviços, habilidade na realização de auditorias. Prestar 
assessoria técnica à equipe do Cadastro Único e apoiar o trabalho do coordenador, ou do próprio gestor, mobilização de famílias, viabilizar orientação social a indivíduos, grupos e à 
população, participação em campanhas, reuniões e palestras sobre o Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil entre outras atividades necessárias inerentes a qualificação da Gestão da 
Política de Assistência Social. 
  

                            

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