DOMCE 03/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2968 
 
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EDITAL SAS N° 002, DE 25 DE MAIO DE 2022 
  
Nomedo/a Candidato/a: 
  
1. Total de Pontos do Curriculum Vitae 
  
2. Total de Pontos da Entrevista 
  
3. Resultado Final (1 + 2) 
  
ASSINATURA DA COMISSÃO: 
  
ANEXO X – CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS 
EDITAL SAS N° 002, DE 25 DE MAIO DE 2022 
  
DATAS 
EVENTOS 
06 a 08 de junho de 2022 
Período de inscrições. 
14 de junho de 2022 
Públicação do resultado dos candidatos aptos pra participar da entrevista. 
20 a 24 de junho de 2022 
Entrevistas 
 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:628C2242 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº1.166/2022 JAGUARETAMA/CE, 01 DE JUNHO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.166/2022 Jaguaretama/CE, 01 de junho de 2022. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA OS 
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando incluir ao vigente orçamento da 
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, o montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para fazer face às 
despesas com os projetos especificados a seguir: 
ORGÃO: 09 –SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO 
  
Projeto/Atividade:09 09 – 20 608 0026 1.044 – Construção e Manutenção do Parque de Exposição 
Código 
Especificação 
Fonte Recursos 
Valor R$ 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1701000000 
2.400.000,00 
TOTAL 
2.400.000,00 
  
Art. 2º.A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 
43, § 1º, incisos III, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
  
Projeto/Atividade:15 15 – 12 361 0014 2.080 – Manutenção das Ações da Educação Básica – Ensino Fundamental 
Código 
Especificação 
Fonte Recursos 
Valor R$ 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
1500100100 
70.000,00 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
1540000000 
130.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vantagens fixas pessoa civil 
1500100100 
100.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vantagens fixas pessoa civil 
1540000000 
1.100.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vantagens fixas pessoa civil 
1544000000 
200.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações patronais 
1540000000 
300.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros serviços de terceiros pessoa física 
1540000000 
140.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 
1500100100 
130.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 
1540000000 
100.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 
1541000000 
130.000,00 
TOTAL 
2.400.000,00 
  
Art. 3º.- Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite fixado no artigo 6° da Lei Municipal n° 1.132/2021 que “Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022”. 
Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, em 01 dia do mês de junho de 2022; 156º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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