DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060300004
4
Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba - ACOMT para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 58, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Cristais, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.628, de 1º de dezembro de
2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 12 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Cristalense de Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 59, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do
Município de Elesbão Veloso para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão
Veloso, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.011, de 9 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
dezembro de 2010, a autorização outorgada à Associação de Comunicação, Cultura e
Desporto do Município de Elesbão Veloso para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 60, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada no Município de Criciúma,
Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 50, de 21 de fevereiro de
2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 61, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho para
executar serviço de radiodifusão comunitária na
localidade de Sobradinho, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.691, de 4 de abril de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária
Pró-Vida de
Sobradinho para
executar, sem direito
de exclusividade,
serviço de
radiodifusão comunitária na localidade de Sobradinho, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 62, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Assu para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.461, de 7 de junho de 2017,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura de Assu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 63, DE 2022
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Nassau Editora Rádio e Televisão Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens no
Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº de 16 de dezembro de 2014,
que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 24 de outubro de 2010, a concessão outorgada
à Nassau Editora Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão de sons e imagens no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 64, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Universitária de Curitiba para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Curitiba,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 455, de 5 de junho de 2015, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Universitária de Curitiba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 65, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 342, de 17 de agosto de 2011,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação de Radiodifusão e Amigos do Caminhoneiro Itabaianense para executar, por 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Itabaiana, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 66, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do
Carmo Costa para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 915, de 14 de outubro de 2010,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e
Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 67, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de São Francisco de Paula
(Ascofran) para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de São Francisco de Paula,
no Estado de Minas Gerais.
Fechar