DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 440, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Estabelece os critérios para a formação de Lista
Tríplice de especialistas aptos a integrarem a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, no Decreto nº 5.591, de
22 de novembro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.041231/2022-67, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a formação de Lista Tríplice de
especialistas aptos a integrarem a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
Parágrafo único. A Lista Tríplice será submetida ao Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para indicação de um especialista titular em
biotecnologia, conforme estabelece o art. 9º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de
2005.
Art. 2º As organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, cujo
objetivo social seja compatível com a especialização prevista no inciso VI do art. 6º do
Decreto nº 5.591, de 2005, poderão indicar, no prazo de trinta dias, contados a partir do
primeiro dia após a entrada em vigor desta Portaria, especialistas na área de biotecnologia
para compor a Lista Tríplice.
Art. 3º A Lista Tríplice será formada pelos especialistas mais indicados pelas
organizações da sociedade civil de que trata o art. 2º desta Portaria, respeitada a ordem
decrescente do número de indicações.
§ 1º Caberá ao Secretário de Defesa Agropecuária submeter a Lista Tríplice ao
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para decisão final quanto à
indicação de um especialista em biotecnologia.
§ 2º O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União e
encaminhado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 4º Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos de que trata o
art. 2º desta Portaria, os especialistas indicados deverão firmar e apresentar currículo da
base de dados da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq.
§ 1º O currículo poderá ser enviado por correspondência eletrônica para
cbio@agro.gov.br e sbio.mapa@gmail.com, ou por
meio do serviço postal, com
endereçamento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa
Agropecuária,
Departamento de
Sanidade Vegetal,
Serviço
de Monitoramento em
Biossegurança de
Organismos Geneticamente
Modificados -
OGM, Esplanada
dos
Ministérios, Anexo B, 3º andar, sala 302, Brasília - DF, CEP: 70043-900.
§ 2º Todas as informações prestadas e sua comprovação são de inteira
responsabilidade do indicado, sob pena de infração ao disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCOS MONTES
PORTARIA Nº 441, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Permuta Cargos e Funções de Confiança do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no âmbito da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art.
7º do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº
21000.097688/2021-45, resolve:
Art. 1º Ficam permutados, no âmbito da Comissão Executiva do Plano da
Lavoura
Cacaueira, do
Departamento de
Produção
Sustentável e
Irrigação e
do
Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária, da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, os seguintes cargos em comissão e funções de
confiança:
I - um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
código DAS 101.4, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Administração e
Finanças, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, por uma
Função Comissionada do Poder Executivo, código FCPE 101.4, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral das Superintendências Regionais, da Comissão Executiva do Plano da
Lavoura Cacaueira;
II - um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
código DAS 101.3, de Coordenador, da Coordenação de Tecnologia e Infraestrutura, da
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, por uma Função Comissionada do
Poder Executivo, código FCPE 101.3, de Coordenador, da Coordenação Regional de
Pesquisa e Inovação em Rondônia, da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e
Inovação, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
III - um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
código DAS 101.4, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Irrigação e Drenagem,
do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, por uma Função Comissionada do
Poder Executivo, código FCPE 101.4, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de
Conectividade Rural, do Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º desta Portaria, serão refletidas no
Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação da Estrutura
Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que
trata o Anexo II do Decreto nº 10.827, de 2021, poderá ser consultada no endereço
eletrônico
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/estrutura-organizacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua
publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 47, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO AMAZONAS, no uso das
atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo V da Portaria 385, de 25 de agosto de
2021, Art. 4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro
de 2002, e o que consta no Processo nº 21010.001286/2022-15, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa MIL MADEIRAS PRECIOSAS
LTDA., CNPJ n° 04.193.033/0001-56, localizada a Rodovia AM 636, s/n - km 15. Zona Rural.
CEP 69.100-170. Itacoatiara/AM, credenciada sob o número BR-AM-0635, na qualidade de
empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagem de madeira, nas
seguintes modalidades: TRATAMENTO TÉRMICO POR AR QUENTE FORÇADO E SECAGEM EM
ESTUFA .
Art. 2º A data de concessão do credenciamento ocorreu em 18/04/2017, com
validade até 11/07/2022. A data de concessão da renovação de que trata esta Portaria será
a partir de 12/07/2022, com validade até 12/07/2027. O credenciamento terá mantido o
mesmo número, sendo acrescido de um dígito zero à esquerda, conforme §1° do Art. 130
da Portaria n° 385, de 25 de agosto de 2021 e poderá ser revalidado por igual período,
mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura no
Amazonas em até cento e vinte (120) dias antes do vencimento, conforme mesmo diploma
legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME DE MELO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 34, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, resolve:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21048.000357/2022-35,
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS MIGUEL SOUZA FERREIRA, registro
CRMV-RR
00465-VP
RR,
para
realizar coleta
de
amostra
e
encaminhamento
aos
laboratórios credenciados pelo MAPA para execução de testes de diagnósticos de MORMO,
conforme o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16/01/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
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