DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 92, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.002796/2018-57, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0678 a empresa Bergen Industrial e
Madeiras Eireli, CNPJ 27.854.941/0001-49, localizada na Av. Anísio Valério Ramos, 505,
João Rodrigues, município de Otacílio Costa/SC, para realizar tratamento fitossanitário com
fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico
por calor - secagem em estufa e ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria 153, de 13 de maio de 2019, publicada no DOU de
21 de maio de 2019.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 35, DE 2 DE JUNHO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.003138/2016-09, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0585, da empresa Tapiratiba
Controle de Pragas Eireli, CNPJ 23.401.678/0001-81, localizada na Rua 15 de Novembro,
169, em Tapiratiba/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e
controles oficiais
de competência
legal do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, nas seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres; Fumigação em
Câmaras de Lona; Fumigação em Silos Herméticos e Fumigação em Porões de Embarcação,
todos exclusivamente com fosfina.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 36, DE 2 DE JUNHO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.017044/2007-18, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0256, a empresa Embalatec Industrial
LTDA, CNPJ 69.020.915/0004-08, localizada na Av. Valentina Mello Borenstein, 330, Mogi
das Cruzes/SP, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria 419/2017, de 26/12/2017, publicada no DOU de
29/12/2017.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 37, DE 2 DE JUNHO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.005627/2022-35, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0840, a empresa Bin Pallet Embalagens
LTDA, CNPJ 01.544.777/0001-80, localizada na Av. dos Inajás, 425, Hortolândia/SP, para
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, na modalidade: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 936, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Tornar pública a habilitação da embarcação de pesca
FILHO ÚNICO I no processo de seleção do Edital de
Seleção nº 2, de 14 de fevereiro de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos
do
Mandado
de
Segurança
nº
5003001-
94.2022.4.04.7207/SC.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria
nº 694, de 26 de abril de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº
5003001-94.2022.4.04.7207 e no Processo nº 00727.001146/2022-09, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo I, a habilitação da embarcação de
pesca FILHO ÚNICO I no processo de seleção do Edital de Seleção nº 2, de 14 de fevereiro
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento,
nos
termos
do
Mandado
de
Segurança
nº
5003001-
94.2022.4.04.7207/SC.
Art. 2º A habilitação da embarcação de pesca não enseja o credenciamento e
o direito do interessado em operar com a embarcação de pesca para a captura da tainha
(Mugil liza) no ano de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DA EMBARCAÇÃO DE
PESCA NA MODALIDADE DE
PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO HABILITADA NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 DA SECRETARIA DE AQUICULTURA
E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA POR MEIO DE LIMINAR NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 5003001-94.2022.4.04.7207/SC- TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE
2022.
. Nº
Nº Processo SEI/MAPA
Nome da embarcação de pesca
RGP
TIE/TIEM
Situação
. 1
21000.017563/2022-21
FILHO ÚNICO I
SC-0005815-5
441-014478-2
H A B I L I T A DA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 54, DE 2 DE JUNHO DE 2022
1. Considerando o disposto no § 2° do art. 3° da Portaria SDA Nº 581, de 26 de maio de
2022, a lista de pragas para fins de priorização de processos de registro de agrotóxicos e
afins é composta das seguintes espécies: 1. Amaranthus palmeri; 2. Bemisia tabaci; 3.
Xanthomonas citri; 4. Ralstonia solanacearum raça 2; 5. Candidatus Liberibacter asiaticus;
6. Schizotetranychus hindustanicus; 7. Ceratitis capitata; 8. Bactrocera carambolae; 9.
Helicoverpa armigera; 10. Spodoptera frugiperda; 11. Tetranychus urticae; 12. Botrytis
cinerea; 13. Xanthomonas campestris pv. viticola; 14. Raphanus sativus (nabiça); 15.
Sclerotinia sclerotiorum; 16. Anastrepha fraterculus; 17. Oryza sativa (arroz vermelho); 18.
Diaphorina citri; 19. Phakopsora pachyrhizi; 20. Dalbulus maidis.
2. Considerando o disposto no art. 10 da Portaria SDA Nº 581, de 26 de maio de 2022
serão priorizados até 2 (dois) ingredientes ativos novos, ficando limitado a 2 (dois) o
número de produtos formulados para cada ingrediente ativo novo.
3. Considerando o disposto na Nota Técnica "HIERARQUIZAÇÃO DE PRAGAS DE MAIOR
RISCO FITOSSANITÁRIO DO BRASIL", publicada pelo Departamento de Sanidade Vegetal e
Insumos Agrícolas em 26/04/2022, para a praga Phakopsora pachyrhizi serão priorizados
apenas os processos que apresentem inovações em relação a ingredientes ativos,
formulações, mecanismos ou modos de ação, quando comparados aos fungicidas
atualmente disponíveis no mercado nacional.
4. O registrante de produto interessado na priorização de que trata a Portaria SDA Nº 581, de
26 de maio de 2022, deverá protocolar um único Processo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento contendo todos os
requerimentos de seu interesse, observando o limite disposto no art. 4° da referida Portaria.
5. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 4° da Portaria SDA Nº 581, de 26 de maio
de 2022 serão considerados válidos os requerimentos protocolados até às 23h59min do dia
20 de junho de 2022.
ANDRE FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA
Coordenador-Geral
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de números Nº 171-189, de 23 de maio de
2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª
safra no Distrito Federal e nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia,
Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais,
Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente,
ano-safra 2022/2023, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA, incluir nota abaixo:
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
(*) Republicada por ter saído no D.O.U nº 104, de 2/06/2022, Seção 1, página
32, com incorreção no original.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR.14/Nº 50, de 13 de setembro de 1996, publicado no D O
U nº 180, de 16 de setembro de 1996, Seção I, que criou o Projeto de Assentamento Nova
Cintra, SIPRA AC0035000, município de Rodrigues Alves/AC, onde se lê: "...criação de 59
(cinquenta e nove) unidades agrícolas familiares", leia-se: "...criação de 58 (cinquenta e
oito) unidades familiares".
Na Portaria INCRA/SR.14/Nº 06, de 22 de abril de 2005, publicado no D O U nº
83, de 03 de maio de 2005, Seção I, pág. 61, que cria o Projeto de Assentamento Arco-Iris,
SIPRA AC0100000, município de Rodrigues Alves/AC, onde se lê: "...criação de 73 (setenta
e três) unidades agrícolas familiares", leia-se: "...criação de 64 (sessenta e quatro) unidades
familiares".
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