DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor autorizado para captação: R$ 313.002,18
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3072 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 19201-5
Período de Captação até: 13/05/2022
2 - Processo: 71000.025069/2022-16
Proponente: Instituto Três Colinas de Esporte - Educação e Cultura
Título: Esporte e Saúde Fase VII
Registro: 2200293
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 13.486.773/0001-71
Cidade: Franca UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 792.853,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 98493-0
Período de Captação até: 13/05/2024
3 - Processo: 71000.009778/2022-46
Proponente: Instituto Meninas do ES
Título: Meninas do ES
Registro: 2200079
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 12.139.974/0001-30
Cidade: Serra UF: ES
Valor autorizado para captação: R$ 100.891,35
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3167 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 42665-2
Período de Captação até: 12/04/2024
4 - Processo: 71000.028838/2022-20
Proponente: Liga Caçadorense De Futebol De Salão
Título: Caçador Futsal - Ano 2
Registro: 2200433
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 78.496.411/0001-07
Cidade: Caçador UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 571.109,49
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0375 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 59370-2
Período de Captação até: 13/05/2024
5 - Processo: 71000.017712/2022-20
Proponente: Liga Eclética Desportiva Setelagoana
Título: Galinho da Gamela
Registro: 2200186
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 18.451.690/0001-60
Cidade: Sete Lagoas UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 183.553,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0395 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 138890-8
Período de Captação até: 12/04/2024
6 - Processo: 71000.026154/2022-93
Proponente: Projeto Social Grêmio União
Título: Crianças Primeiros Passos - 2° ano
Registro: 2200349
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 09.367.172/0001-72
Cidade: Pindamonhangaba UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 612.089,55
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0574 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 72692-3
Período de Captação até: 13/05/2024
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 5.971, DE 31 DE MAIO DE 2022
Revoga as Portarias nº 314, de 21 de maio de 2008;
nº 4.574, de 20 de outubro de 2016; nº 4.350, de 24
de agosto de 2018; e nº 5.248, de 4 de outubro de
2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 314, de 21 de maio de 2008;
II - a Portaria nº 4.574, de 20 de outubro de 2016;
III - a Portaria nº 4.350, de 24 de agosto de 2018; e
IV - a Portaria nº 5.248, de 4 de outubro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 5.977, DE 1º DE JUNHO DE 2022º
O MINISTRO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de
2000, resolve:
Art. 1º Destinar, no âmbito deste Ministério, na Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia à reversão,
no interesse da Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 5.969, DE 31 DE MAIO DE 2022 (*)
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa
de Gestão no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÕES, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de
agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de
Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito da Secretaria-Executiva, de acordo com o
art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme
Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas
nas Tabelas de Atividades constantes nos Anexos I a IV a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de
Gestão nesta Secretaria:
I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade
laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a
indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do registro de
frequência; ou
II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade
teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do
registro de frequência.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta
Secretaria, são os seguintes:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com
os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão no regime de execução
integral, em cada Departamento e Subsecretaria desta Secretaria-Executiva, no máximo,
50% (cinquenta) por cento do total da força de trabalho de cada unidade.
Parágrafo único. O limite percentual de que trata o caput não se aplica ao
Programa de Gestão no regime de execução parcial.
Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por
manter a infraestrutura e os equipamentos necessários para o exercício de suas
atribuições, inclusive aqueles relacionados à segurança da informação.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta Secretaria, o candidato
selecionado na forma dos arts. 10 e 11, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de
2020, deverá dar aceite na documentação necessária.
Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a
nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do
teletrabalho, com retorno as atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só
poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4
(quatro) meses do seu desligamento, contados a partir do dia seguinte ao da data de
retorno às atividades presenciais.
Art. 9º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e
Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão SISPG-
MC TI.
Art. 10. Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público
que se encontrar nas seguintes situações:
I - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 4 ou
superior nos regimes de execução integral ou parcial;
II - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 3 no
regime de execução integral; e
III - nos primeiros 12 (doze) meses de estágio probatório nos regimes de
execução integral ou parcial;
Parágrafo único. A exceção à regra prevista neste artigo somente será
permitida com autorização expressa do titular da Subsecretaria ou Departamento,
respectivamente.
Art. 11. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para
comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado
da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou
informatizados, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional,
quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras
do Programa de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 12. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração
direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações
consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 13. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o
adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis)
meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 14. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde
que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 15. Fica delegado ao Subsecretário de Unidades Vinculadas e aos Diretores
dos Departamentos de Governança Institucional, de Administração e de Tecnologia da
Informação a divulgação dos critérios técnicos necessários para adesão ao Programa de
Gestão dos interessados a eles subordinados.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
SECRETARIA EXECUTIVA
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