DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022060300022
22
Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MC Nº 780, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Contempla atletas com o benefício Bolsa-Atleta referente ao Edital nº 2, de 08 de novembro de
2021, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, na Portaria MC nº 593, de 19 de janeiro de 2021 e na Portaria ME nº 67, de 4 de abril de 2013,
resolve:
Art. 1º Contemplar quatro atletas de modalidades olímpicas que tiveram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º Os atletas contemplados deverão assinar o Termo de Adesão conforme estabelecido no item 9.4, do Edital nº 02, de 08 de novembro de 2021, publicado na Seção 3,
do Diário Oficial da União, de 10 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
ANEXO ÚNICO
ESPORTES QUE COMPÕEM O PROGRAMA OLÍMPICO
BOLSA ATLETA - CATEGORIA ATLETA PÓDIO - Edital nº 02, de 08 de novembro de 2021
.
Nº
CPF
Nome do Atleta
Modalidade Olímpica
Prova/Classe/Peso
Valor mensal
.
1
***.***. 314-40
ERICA ROCHA DE SENA
AT L E T I S M O
Marcha Atlética - Rua 20 km
R$ 11.000,00
.
2
***.***. 227-21
AMANDA DA COSTA SCHOTT
LEVANTAMENTO DE PESOS
Total Olímpico - Até 81 Kg
R$ 11.000,00
.
3
***.***. 357-63
LAURA NASCIMENTO AMARO
LEVANTAMENTO DE PESOS
Total Olímpico - Até 76 Kg
R$ 11.000,00
.
4
***.***. 258-77
THIAGO FELIX DA SILVA
LEVANTAMENTO DE PESOS
Total Olímpico - Até 61 Kg
R$ 5.000,00
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 58, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Torna públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo
Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2020 e
2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022,
e
Considerando a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; e
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo,
oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios
financeiros de 2020 e 2021, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (Ação 219G), sendo esta última
destinada a:
I - adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria
MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
. UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E M E N DA
P R O G R A M AÇ ÃO
V A LO R
GND
NOTA DE EMPENHO
P R O C ES S O
. AL
INHAPI
2020
219G
55901270330202002
270330420200001
220.000,00
4
2020NE001114
71000062803202058
. AL
INHAPI
2020
219G
55901270330202002
270330420200002
230.000,00
4
2020NE001115
71000062804202001
. GO
SAO LUIS DE MONTES BELOS 2020
219G
55901522010202003
522010820200004
100.000,00
3
2020NE001144
71000062799202028
. CE
S O LO N O P O L E
2021
219G
55901231300202101
231300520210002
100.000,00
3
2021NE405784
71000096274202177
. RJ
M A N G A R AT I BA
2021
219G
55901330260202101
330260120210001
150.000,00
3
2021NE405500
71000096229202112
. RJ
TRAJANO DE MORAIS
2021
219G
55901330590202101
330590120210001
300.000,00
3
2021NE405301
71000095872202129
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.528, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 12/04/2022 e 13/05/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438
de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 12/04/2022 e 13/05/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO JUNQUEIRA PELEGRINETI LOURENÇO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.025075/2022-65
Proponente: Associação Esportiva Giants Cocal do Sul
Título: Escolinha de Futebol feminino Giants Cocal do Sul
Registro: 2200295
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 39.496.812/0001-05
Cidade: Cocal do Sul UF: SC
PORTARIA MC Nº 776, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Estabelece os critérios para seleção das instalações
esportivas olímpicas e paralímpicas para fins do
disposto nos § 6º e § 7º, do artigo 23 da Lei 13.756,
de 12 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no artigo 23, § 6º, da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e no artigo 20, § 7º, do
Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar os critérios para seleção das instalações esportivas Olímpicas e
Paralímpicas para fins do disposto nos § 6º e § 7º do art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018.
Art. 2º São consideradas instalações Olímpicas e Paralímpicas as infraestruturas
esportivas que:
I - foram utilizadas durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio
2016, para:
a) realização das competições, eventos e eventos testes;
b) aclimatação e treinamento de atletas e seleções dos países participantes;
ou
c) suporte para a preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos; ou
II - foram construídas com ou receberam recursos oriundos do Poder Executivo
Fe d e r a l :
a) voltados ao desenvolvimento do esporte de rendimento; ou
b) visando a preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio
2016;
III - atendam as exigências estruturais específicas estabelecidas pela Federação
Internacional que administra a respectiva modalidade olímpica e paralímpica; ou
IV -
tenham sido
utilizadas para a
realização de
eventos esportivos
internacionais.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Especial do Esporte certificar o
cumprimento dos critérios estabelecidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Fechar