DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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31
Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Participação em ação de
C
16
16
0%
.
desenvolvimento
AT 4 3
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
profissional em serviço.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
.
A
40
40
0%
.
B
24
24
0%
.
Realização de atividade
C
16
16
0%
.
em outra unidade.
AT 4 4
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
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G
1
1
0%
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A
40
40
0%
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B
24
24
0%
.
Outras ocorrências de
C
16
16
0%
.
afastamento previstas
AT 4 5
D
10
10
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
em lei.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
1
1
0%
D) TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão do Departamento de Governança Institucional da Secretaria-
Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações DECLARO que:
I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva;
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 72 (setenta e duas horas) para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado
da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e no art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme transcrito abaixo:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com
antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
c) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade
quanto para o público externo que necessitar manter contato.
d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento
da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições
estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e
V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022, e os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo
este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham
sido previamente acordadas;
XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;
XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar
considerações sobre sua atuação;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato;
XVI - comprometo em me manter operante, disponível e acessível pelo Departamento de Governança Institucional, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail
institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto 11.072, de 13
ANEXO III
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
A) TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
.
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL: DAD
GRUPO DE ATIVIDADES
.
Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. Atividades de ocorrência
AO
Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de trabalho inicialmente previsto pela chefia
imediata.
AO _ DA D
. Gestão Administrativa
GADM
Atividades de gestão administrativa das unidades do Departamento, incluindo apoio administrativo, gestão do
tempo e gestão de equipe.
G A D M _ DA D
. Gestão de Pessoas
G P ES
Atividades relativas à gestão de pessoal ativo e inativo, incluindo movimentação, cadastro, benefícios e outros.
G P ES _ DA D
. Gestão de Sistemas
GSIS
Atividades
de gestão,
acompanhamento,
operacionalização e
execução
de
Sistemas estruturantes
da
Administração Pública Federal e demais sistemas institucionais.
G S I S _ DA D
. Gestão Orçamentária e Financeira
GOF
Atividades relativas à Gestão Orçamentária e Financeira das ações de competência do Departamento de
Administração
G O F _ DA D
. Gestão Contábil e de Custos
GCC
Realizar atividades relativas à Gestão Contábil e de Custos
G C C _ DA D
. Gestão
de
Transferências
Voluntárias
GT V
Formalização de instrumentos, acompanhamento financeiro e demais ações relacionadas a Transferências
Voluntárias.
GT V _ DA D
. Gestão de Contratações Públicas
G CO N
Gestão e acompanhamento das atividades relativas a Contratações Públicas.
G CO N _ DA D
. Gestão de Logística, Infraestrutura e
Patrimônio
G LO G
Atividades relativas à Logística, Infraestrutura e Patrimônio no âmbito da Administração Central do MCTI.
G LO G _ DA D
. Demandas de Órgãos de Controle e
de Informação
DA I
Atendimento às demandas provenientes dos órgãos de controle e afins, bem como demandas esporádicas afetas
às competências do Departamento.
O R G _ CO N T R O L _ L A I _ DA D
B) TABELA DE PARÂMETROS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
.
TABELA DE PARÂMETROS
.
Faixa de Complexidade
Descrição
Horas
.
Presencial
Teletrabalho
.
A
Altíssima complexidade
40
40
.
B
Alta complexidade
24
24
.
C
Média-alta complexidade
16
16
.
D
Média complexidade
10
10
.
E
Média-baixa complexidade
8
8
.
F
Baixa complexidade
4
4
.
G
Baixíssima complexidade
2
2
Fechar