DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições
estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e
V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022, e os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo
este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham
sido previamente acordadas;
XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;
XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar
considerações sobre sua atuação;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato;
XVI - comprometo em me manter operante, disponível e acessível pelo Departamento de Administração, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail
institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto 11.072, de 13 de maio de 2022 e dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;
e
XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
ANEXO IV
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A) TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES
. UNIDADE ORGANIZACIONAL: DTI
GRUPO DE ATIVIDADES
.
Nome do Grupo
Sigla
Descrição
Código
. Atividades de ocorrência
AO
Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de trabalho inicialmente previsto pela chefia imediata.
AO _ DT I
. Aplicações e
Sistemas de
TIC
APL
Atividades relacionadas à instalação, integração e automação de dados e sistemas de informação
A P L _ DT I
. Aquisições de TIC
AQ U
Atividades relacionadas ao planejamento das contratações, fiscalização e gestão de contratual de soluções de TIC
AQ U _ DT I
. Atendimento do usuário
USU
Atividades relacionadas ao apoio ao atendimento do usuário e suporte técnico e metodológico
U S U _ DT I
. Conteúdo Técnico
CO N
Atividades relacionadas ao desenvolvimento de conteúdo de TIC
CO N _ DT I
. Gestão de TIC
G ES
Atividades relacionadas à gestão de conteúdo, de projetos de TIC, de informações orçamentárias e secretariado dos comitês colegiados.
G ES _ DT I
. Gestão Administrativa
ADM
Atividades de gestão administrativa das unidades do Departamento, incluindo apoio administrativo, gestão de documentos, gestão de tempo,
acompanhamento de atividades técnicas, entre outras atividades.
A D M _ DT I
. Planejamento de TIC
PLA
Atividades relacionadas a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento de TIC
P L A _ DT I
. Serviços de TIC
SER
Atividades relacionadas à manutenção dos serviços de TIC e dos ativos que os suportam
S E R _ DT I
B) TABELA DE PARÂMETROS DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
TABELA DE PARÂMETROS
.
Faixa de Complexidade
Descrição
Horas
.
Presencial
Teletrabalho
.
A
Altíssima complexidade
40
40
.
B
Alta complexidade
24
24
.
C
Média-alta complexidade
16
16
.
D
Média complexidade
8
8
.
E
Média-baixa complexidade
4
4
.
F
Baixa complexidade
2
2
.
G
Baixíssima complexidade
1
1
C) TABELA DE ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.
TABELA DE ATIVIDADES
. Grupo 
de
At i v i d a d e s
(código)
Atividade (descrição)
At i v i d a d e
(código)
Faixa 
de
complexidade
Tempo 
de
execução 
em
horas
(presencial)
Tempo 
de
execução 
em
horas
(teletrabalho)
Ganho 
de
produtividade
(percentual)
Entregas esperadas
.
A P L _ DT I
Realizar a extração, Transformação e
Carga de Dados Para Aplicações
AT 1
B
24
24
0%
Extração, transformação e carga realizadas
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
Realizar a instalação de aplicações ou
ferramentas de apoio ao
desenvolvimento de sistemas,
higienização e qualidade de dados
AT 2
A
40
40
0%
Ferramenta e/ou tecnologia instalada
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
F
2
2
0%
.
Realizar a integração de Sistemas
AT 3
A
40
40
0%
Integração de sistemas realizada
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
Promover a entrega Contínua e
Integrada de Aplicações e Serviços de
Informação
AT 4
C
16
16
0%
Automação da entrega contínua realizada
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
AQ U _ DT I
Realizar o Planejamento da
Contratação, Fiscalização e Gestão
Contratual de Soluções de TIC
AT 5
A
40
40
0%
Plano de Aquisições de TIC; Documentos de Planejamento da
Contratação de TIC; Documentos de Gestão contratual de TIC;
Relatórios SGD.
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
F
2
2
0%
.
U S U _ DT I
Apoiar o Atendimento ao Usuário de
TIC
AT 6
A
40
40
0%
Registro no chamado (CITSMART); E-mail de Ciência e De Acordo do
usuário.
.
B
24
24
0%
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
Realizar o Suporte Técnico e
Metodológico
AT 7
B
24
24
0%
Relatório das atividades de suporte realizadas
.
C
16
16
0%
.
D
8
8
0%
.
E
4
4
0%
.
F
2
2
0%
.
G
1
1
0%
.
CO N _ DT I
Realizar a Análise, Modelagem e
Melhoria dos Processos de TIC
AT 8
A
40
40
0%
Proposta de Melhoria do Processo; Indicadores do Processo; Processo
de Trabalho Desenhado; Processo de Trabalho Aprimorado; Padrões
de Entradas e Saídas Definidos; Relatório de Aderência do Processo;
Minuta do Plano de Implementação do Processo.

                            

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