DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.059, DE 31 DE MAIO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso
da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP
60310.000233/2022-54, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, com sede social na Avenida
Edgard Santos, 936 - Narandiba, Salvador/BA, CEP 41.192-005, inscrita no CNPJ sob o nº 13.595.251/0001-08, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 3 de junho de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contra-Almirante RICARDO SALES DE OLIVEIRA
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 124/EMA, DE 31 DE MAIO DE 2022
Divulga resultado das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº
2/EMA, de 24 de maio de 2021, referente ao ciclo correspondente ao período de 1º de junho 2021
a 31 de maio de 2022.
Processo nº 61074.005441/2022-42
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no subitem 3.3.6 do
anexo da Portaria nº 97/MB, de 1o de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, páginas 39 a 43, resolve:
Art. 1o Divulgar, na forma do quadro que a esta acompanha, o resultado das metas globais de desempenho institucional, estabelecidas pela Portaria nº 2/MB, de 24 de maio
de 2021, publicada no DOU nº 98, de 26 de maio de 2021, Seção 1, página 149, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022,
o qual será utilizado para pagamento da GDPGPE aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
Art. 2o Pelo cumprimento dos percentuais estabelecidos na supracitada portaria o resultado alcançado foi de oitenta pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
.
META GLOBAL
OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
R ES U LT A D O
A LC A N Ç A D O
. Avaliar
as
ações
na
área
de
Gestão
Ambiental.
Aprimorar as ações na área de Gestão Ambiental de modo a
obter maior eficiência na gestão dos recursos materiais das OM,
contribuindo para o alcance do Objetivo Naval de"Aperfeiçoar a
gestão orçamentária, financeira e administrativa".
Aquisição
de
materiais
que
contribuam
para
a
reciclagem/reaproveitamento em fomento às ações de
Gestão Ambiental.
(Nº de Requisições de materiais que contribuam para a
reciclagem ou reaproveitamento / Total de Requisições de
Materiais) x 100%
10%
76,63%
. Medir o percentual de disponibilidade para o
serviço do servidor PGPE
no local de
trabalho.
Atingir o percentual mínimo de disponibilidade para o serviço
do servidor do PGPE no local de trabalho, de modo a atender às
demandas da
Índice percentual do total de dias de trabalho
cumpridos pelos servidores do PGPE quando
comparado com o total planejado
Índice = [1 - (Somatório do número de dias de ausência de
cada servidor do PGPE / Somatório do número total planejado
de dias de trabalho de cada servidor do PGPE,
90%
90,04%
.
sociedade, contribuindo para o alcance do Objetivo Naval de
"Aprimorar a Gestão de Pessoas" e"Aperfeiçoar a gestão
orçamentária, financeira e administrativa.
de dias de trabalho, considerando o número total de
servidores do PGPE previstos no ciclo avaliativo.
previstos para o ciclo avaliativo)] * 100% Obs: Número total
planejado de dias de trabalho de cada servidor do PGPE = 360
- (feriados + férias regulamentares)
. Medir o índice de avaliação da Gestão da
OM.
Otimizar os recursos humanos, materiais e financeiros, por meio
da evolução da gestão na OM, contribuindo para o alcance do
Objetivo Naval de"Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira
e administrativa".
Pontuação de avaliação da gestão.
Total de pontos da Lista P-10 Programa Netuno (EMA-130),
pontuação máxima, 1.000 pontos
600
Pontos
(60%)
91,09%
. Medir o percentual de servidores submetidos
a ação de capacitação.
Valorizar
a
atividade-fim
promovendo
ações
de
desenvolvimento /
atualização da capacitação
técnica e
administrativa do Pessoal da OM, contribuindo para o alcance
dos Objetivos Navais
Quantidade de servidores civis submetidos a cursos,
treinamentos, adestramentos e palestras, na MB e extra-
MB, de forma presencial ou on-line, relacionadas às
atividades
(Quantitativo de servidores civis submetidos a ações de
capacitação / efetivo da OM) x 100%
50%
77,25%
.
de "Aprimorar a Gestão de Pessoas" e"Aperfeiçoar a gestão
orçamentária, financeira e administrativa".
típicas do cargo, tendo, obrigatoriamente, carga horária
mínima de 16h disponibilizadas da melhor forma a
atender a pauta curricular da capacitação.
. Organizar e gerenciar os dados das carreiras
por
meio
de controle
das
informações
sistêmicas.
Controlar a carreira dos servidores civis da OM, através da
atualização tempestiva do cadastro do pessoal civil nos módulos
SIAPECAD, SIAPENET,
SIAPESAÚDE e GEPEC de
forma a
contribuir para o alcance do Objetivo Naval de "Aprimorar a
Gestão
Números de atualizações realizadas com a finalidade de
manter o cadastro dos servidores civis atualizados
(Número de atualizações concluídas no prazo estipulado /total
de solicitações) x 100%
70%
92,54%
.
de Pessoas".
. Avaliar o grau de satisfação profissional
mediante
incentivos
de
valorização
do
pessoal.
Implementar
medidas que
elevem
o
nível de
satisfação
profissional na OM de forma a contribuir para o alcance do
Objetivo Naval de "Aprimorar a Gestão de Pessoas.
Número de atos de incentivo e reconhecimento no
trabalho.
Número de atos relativos ao incentivo e valorização do pessoal
civil da OM.
1 ato = 30%
2 atos = 60%
3 atos ou mais = 100%
60%
88,25%
. Medir
o
percentual
de
assentamentos
funcionais digitalizados.
Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão,
bem como resguardar os direitos e os deveres dos entes
pertencentes ao Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal SIPEC a fim
Percentual de transformação de assentamentos dos
servidores do Comando da Marinha para o meio
digital.
Índice = (Quantidade total de assentamentos digitalizados
tempestivamente/quantidade de assentamentos) * 100%
80% de
digitalização
dos
assentamentos
funcionais.
78,49%
.
de contribuir para o alcance do Objetivo Naval da perspectiva
Instituição: "Aprimorar a Gestão de Pessoas".
. Medir o percentual de solução de demandas
advindas de requerimentos relacionados à
gestão
Solucionar
as
demandas
advindas
de
requerimentos
relacionados à gestão de pessoas a fim de contribuir para o
alcance do Objetivo Naval da perspectiva Instituição:"Aprimorar
a Gestão de Pessoas".
Índice de demandas concluídas em relação ao número de
demandas recebidas.
Índice = (Demandas concluídas/demandas recebidas) *100%.
80% de atendimento
das demandas.
86,41%
. de pessoas.
. Média dos Resultados Alcançados
92,67
. Pontos Correspondentes
80 pontos
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.741, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de
saneamento
básico,
apresentado
pela
concessionária BRK Ambiental - Uruguaiana S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do
Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no
Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016 e na Portaria MDR n. 1.917, de 9 de agosto
de 2019, e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n. 59000.018922/2021-59,
resolve:
Art. 1º Esta portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins de emissão de
debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto
n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da
concessionária BRK Ambiental - Uruguaiana S/A, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º A BRK Ambiental - Uruguaiana S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a
relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto
prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do
empreendimento para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
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