DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Caapiranga
Inundações - 1.2.1.0.0
016
02/05/2022
59051.015840/2022-38
. BA
Bom Jesus da Serra
Estiagem - 1.4.1.1.0
259
05/04/2022
59051.015717/2022-17
.
PE
Passira
Enxurradas - 1.2.2.0.0
016
30/05/2022
59051.015941/2022-17
.
PE
Pombos
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
024
28/05/2022
59051.015940/2022-64
.
PE
Vicência
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
16
28/05/2022
59051.015917/2022-70
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 1.787, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Maceió - AL, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Maceió
- AL, no valor de R$ 6.526.118,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil cento e
dezoito reais), para
a execução de ações de resposta,
conforme processo n.
59052.009775/2022-00.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 122, DE 1º DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art.135, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 08 de outubro de 2021, que aprova o Regimento Interno da
ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 846ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 17 de maio de 2022, com fundamentos no artigo art. 4º, inciso XIX
da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006,
na Resolução ANA nº 2.333, de 27 de dezembro de 2017, na Resolução ANA nº 116, de 10
de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.002932/2018-
17, resolve:
Aprovar as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do
Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional - PISF, para o ano de 2022, com fundamento no art. 4°, inciso XIX da Lei n°
9.984, de 2000.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
VERÔNICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 31 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 856 - SAULO SOUZA COSTA; LEOMARIA DE SOUZA COSTA; AUREANA SOUZA COSTA;
MARLINDA GONCALVES DA COSTA, rio Doce, Município de Galiléia/MG, irrigação.
Nº 857 - MOACIR SOARES DE SOUZA, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação.
Nº 858 - CÉLIO PAULO RODRIGUES, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/MG, irrigação.
Nº 859 - FLÁVIO BENEDITO SOARES, UHE Chavantes, Município de Itaporanga/SP, irrigação.
Nº 860 - GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, UHE Chavantes, Município de Itaporanga/SP, irrigação.
Nº 861 - GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, UHE Chavantes, Município de Itaporanga/SP, irrigação.
Nº 862 - GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, UHE Chavantes, Município de Itaporanga/SP, irrigação.
Nº 863 - GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO, UHE Chavantes, Município de Itaporanga/SP, irrigação.
Nº 864 - JOSILENE DE SOUZA FERREIRA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 865 - DILZA DAIBES PEREIRA VARANDAS, rio Pomba, Município de Cambuci/RJ, irrigação.
Nº 866 - HELCIO ELIS SASSERON, Ribeirão das Antas, Município de Andradas/MG, irrigação.
Nº 867 - EDUARDO TELES DANTAS, rio São Francisco, Município de Porto da Folha/SE, irrigação.
Nº 868 - BERETENS EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, UHE Furnas, Município de
Formiga/MG, irrigação.
Nº 869 - BERETENS EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, UHE Furnas, Município de
Formiga/MG, irrigação.
Nº 870 - BERETENS EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, UHE Furnas, Município de
Formiga/MG, irrigação.
Nº 871 - BERETENS EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, UHE Furnas, Município de
Formiga/MG, irrigação.
Nº 872 - BERETENS EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, UHE Furnas, Município de
Formiga/MG, irrigação.
Nº 873 - BERETENS EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, UHE Furnas, Município de
Formiga/MG, irrigação.
Nº 874 - MAURO KATSUYA KATO, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 875 - PEDRO FERNANDES DIAS, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/ME Nº 4.990, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Delega competência aos Secretários Especiais e ao
Assessor
Especial 
de
Estudos
Econômicos:
Secretaria de Política Econômica para, em seu
âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado
na supervisão e na coordenação das atividades dos
órgãos colegiados e das entidades vinculadas ao
Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "b" do inciso X do art. 9º do Anexo I
ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e tendo em vista o disposto no art. 11
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 e 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao
Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes
órgãos colegiados e entidades vinculadas:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho de Supervisão, criado especificamente para o Regime de
Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal;
g) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas
Fe d e r a i s ;
h) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; e
II - entidades vinculadas:
a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
b) Comissão de Valores Mobiliários;
c) Superintendência de Seguros Privados;
d) Caixa Econômica Federal;
e) Banco do Brasil S.A.;
f) Banco da Amazônia S.A.; e
g) Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Art. 2º Fica delegada ao Assessor Especial de Estudos Econômicos do
Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao
Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes
órgãos colegiados e entidades vinculadas:
I - órgãos colegiados:
a) Comissão Nacional de Cartografia;
b) Comissão Nacional de Classificação;
c) Comitê Brasileiro de Nomenclatura; e
II - entidades vinculadas:
a) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos
Internacionais do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de
atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades
dos seguintes órgãos:
I - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos;
b) Câmara de Comércio Exterior;
c) Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações;
d) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior; e
II - Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em
Washington.
Art.
4º
Fica
delegada 
ao
Secretário
Especial
de
Desestatização,
Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia a competência para, em seu
âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das
atividades das seguintes entidades vinculadas:
I - Empresa Gestora de Ativos;
II - Casa da Moeda do Brasil;
III - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.;
e
IV - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
Art. 
5º 
Fica 
delegada 
ao
Secretário 
Especial 
de 
Produtividade 
e
Competitividade do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de
atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades
dos seguintes órgãos colegiados e entidades vinculadas:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; e
II - entidades vinculadas:
a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
b) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; e
c) Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Art. 6º Fica delegada ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de
atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades
das seguintes entidades vinculadas:
I - Fundação Escola Nacional de Administração Pública;
II - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do
Poder Executivo;
III - Serviço Federal de Processamento de Dados; e
IV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 19.269, de 28 de julho de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

                            

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