DOU 03/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 105, sexta-feira, 3 de junho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MCTI Nº 587, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal de 1988, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a FRANCISCO CANINDÉ DE MELO, Matrícula
SIAPE nº 809968, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Classe S, Padrão III, deste
Ministério, com fundamento nos incisos I e II do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 5 de julho de 2005, c/c § 1º do art. 3º e § 4º do art. 11 da Emenda Constitucional nº
103, de 13 de novembro de 2019, e c/c § 18, art. 40, CF 88 (Processo SEI nº
53115.011944/2022-03).
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 588, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro
de 2000, resolve:
Art. 1º Reverter à atividade ARTAXERXES SANDRO SEPULVEDO SILVA, matrícula
SIAPE nº 0667363, aposentado no cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, Nível
Intermediário, Classe R, Padrão III, para ocupar a vaga 0417668, da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, vinculada a este Ministério (Processo SEI nº 01343.000045/2022-80).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 589, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal de 1988, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a LEIA ANTONINA DE OLIVEIRA, Matrícula
SIAPE nº 0809864, ocupante do cargo de Agente em Telecomunicações e Eletricidade, Classe
S, Padrão III, deste Ministério, com fundamento nos incisos I e II do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c § 1º do art. 3º e § 4º do art. 11 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, e c/c § 18, art. 40, CF 88, acrescido das
vantagens do art. 62-A da Lei nº 8.112/90 (Processo nº 01245.007029/2022-26).
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 590, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi outorgada nos incisos I, II e IV do Parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal de 1988, resolve:
Conceder pensão civil, a contar da data em que o requerimento foi protocolado
no Órgão, 21 de maio de 2021, a FRANCISCO JORGE PEREIRA DE LUNA, CPF ***.707.584-
**, companheiro da aposentada NANCY NERY RODRIGUES, falecida em 9 de dezembro de
2020, Postalista, Matrícula SIAPE nº 831456, com fundamento no § 1º do Art. 3º, no § 4º
do Art. 11 e nos Arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019, c/c o inciso I do Art. 16, com o inciso
II do Art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do Art. 77 da Lei nº
8.213/1991 (Processo SEI nº 01202.000135/2021-02).
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 591, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, o disposto na Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, na Lei
nº 13.328, de 29 de julho de 2016, na Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017,
e demais informações que constam no processo SEI nº 01245.002718/2022-44, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição da servidora SILVANA FERREIRA DE ARAUJO,
matrícula SIAPE n° 454978, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de
pessoal deste Ministério, em exercício no Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste
- CETENE, para exercício junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE/PE (12ª
Zona Eleitoral Paulista), pelo prazo de até 3 (três) anos.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao Órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 5.970, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a escolha do representante pela instituição, conforme o
disposto na alínea "b" do inciso I do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008,
bem como na alínea "b" do inciso I do art. 9º c/c o art. 12 do Decreto nº 6.899, de 15 de
julho de 2009, resolve:
Art. 1º Reconduzir KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA, como membro titular,
representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, para o
segundo e último mandato de 2 (dois) anos, contado a partir de 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 5.972, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de
abril de 2020, no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 e na Portaria 4.075, de 20
de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 235, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
I - Secretaria-Executiva (SEXEC):
Titular: Sergio Freitas de Almeida, que o presidirá
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
D ES P AC H O
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, com
fundamento no § 6º do artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
com base nas recomendações constantes na Nota Técnica 624 (9638001), Nota Técnica
757
(9730351) e
no Parecer
Jurídico
00156/2022 (9682443),
do Processo
nº
01245.006641/2022-81, decide:
Reconhecer a ocorrência de hipótese de caso fortuito/força maior no
decorrer do afastamento do servidor ANTÔNIO CARLOS THEÓPHILO COSTA JÚNIOR para
participar do curso de doutorado em Ciência da Computação para o desenvolvimento
do Projeto intitulado "Métodos para Verificação de Autoria e Análise de Integridade em
Mídias Sociais", oferecido pelo Instituto de Computação da Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, durante o período de 2 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro
de 2021; e
Prorrogar o prazo para conclusão do referido programa e apresentação do
título respectivo até 30 de junho de 2022, sem prejuízo do exercício das atribuições
do seu cargo efetivo, de acordo com as razões contidas na Nota Técnica 624 (9638001)
e Nota Técnica 757 (9730351).
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 17/SEI-MAST, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de
Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, nomeado por meio da
Portaria MCTI nº 25, de 05 de Janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 07
de Janeiro de 2022, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT
nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006 e com o
Despacho MAST_COPEA, constante no processo 01208.000087/2022-75, resolve:
Dispensar a pedido, a contar de 02/06/2022, o servidor ALFREDO TIOMNO
TOLMASQUIM, matrícula SIAPE nº ****518, dos encargos de substituto do Coordenador de
Eventos e Relações Institucionais - FCPE 101.3, da Coordenação de Eventos e Relações
Institucionais, deste MAST.
MARCIO FERREIRA RANGEL
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.980, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, com
as alterações introduzidas pelas Leis nos 10.176, de 11 de janeiro de 2001, 11.077, de 30
de dezembro de 2004, 13.674, de 11 de junho de 2018 e 13.969, de 26 de Dezembro de
2019, regulamentadas pelos Decretos nos 5.906, de 26 de setembro de 2006 e 10.356 de 20
de maio de 2020, respectivamente, bem como o disposto na Portaria no 5.275 de 05 de
novembro de 2021, resolve:
Art. 1o Designar para compor o Grupo Técnico de Análise de Programas e
Projetos Prioritários (GT-PPI), nos termos do Art. 2°, Inciso VII da Portaria nº 5.275, de 05
de Novembro de 2021, os seguintes membros:
I - Alessandro Augusto Nunes Campos - SIAPE 1.768.140
II - Guilherme de Paula Corrêa - SIAPE 1.330.899;
III - Hamilton José Mendes da Silva - SIAPE 662.680;
IV - Rubens Caetano de Souza - SIAPE 2.008.539;
V - Ulisses Campoi Martins Rosa SIAPE 1.822.468.
Art.2º As atribuições e competências desse grupo técnico estão definidos no
Art. 8° da Portaria nº 5.275, de 05 de Novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 581, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 1º, da Portaria MCTIC nº 4.977/2019, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196,
de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e na Lei nº
9.608, de 18 de fevereiro de 1998, resolve:
Art. 1º Instituir o Apoio Técnico - Anos-Base 2017, 2018 e 2019 (presencial),
com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Empreendedorismo e
Inovação (SEMPI), na elaboração de Diagnósticos Opinativos (DO) sobre as informações
relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) pelas
empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Parágrafo único. O Apoio a que se refere o caput tem por função exercer a
atividade de consultoria especializada ad hoc à SEMPI, prestada nos termos da Lei nº
9.608, de 18 de fevereiro de 1998, como serviço voluntário não remunerado.
Art. 2º Designar os seguintes consultores ad hoc à SEMPI:
I. Afonso Reguly - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
II. Braulio Gutierrez Pimenta - Universidade de Brasília (UnB);
III. Cássio Guimarães Lopes - Universidade de São Paulo (USP);
IV. Cristiane Maria Leal Costa - Universidade Federal do Pará (UFPA);
V. Danilo Luiz Flumignan - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso (IFMT);
VI. Danival Vieira de Freitas - Universidade Federal de Jataí (UFJ);
VII. Denizar Cruz Martins - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
VIII. Dianne Scherly Varela de Medeiros - Universidade Federal Fluminense
(UFF);
IX. Djamel Fawzi Hadj Sadok - Univerdade Federal de Pernambuco (UFPE);
X. Éder Sócrates Najar Lopes
- Universidade Estadual de Campinas
(UNICAMP);
XI. Eduardo Coelho Marques da Costa - Universidade de São Paulo (USP);
XII. Ernandes Rodrigues de Alencar - Universidade Federal de Viçosa (UFV);
XIII. Fábio Cordeiro de Lisboa - Universidade de Brasília (UnB);
XIV. Fernanda Andreia Rosa - Universidade Estadual de Maringá (UEM);
XV. Fernando Augusto de Noronha Castro Pinto - Universidade Federal do Rio
de Janeiro (UFRJ);
XVI. Gabriela Alves Macedo - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
XVII. Haroldo de Araujo Ponte - Universidade Federal do Paraná (UFPR);
XVIII. Hilton Abílio Grundling - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
XIX. Irineu Antonio Shadach de Brum - Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (UFRGS);
XX. Jó Ueyama - Universidade de São Paulo (USP);
XXI. José Angelo Silveira Zuanazzi - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS);
XXII. José Aurélio Medeiros da Luz - Universidade Federal de Ouro Preto
( U FO P ) ;
XXIII. José Margarida da Silva - Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XXIV. Juarez Lopes Ferreira da Silva - Universidade de São Paulo (USP);
XXV. Judith Pessoa de Andrade Feitosa - Universidade Federal do Ceará
( U FC ) ;
XXVI. Leandro Soter de Mariz e Miranda - Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ);
XXVII. Leonardo Sales Araujo - Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ);
XXVIII. Letícia Tamie Paiva Yamada - Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-
MG);
XXIX. Luis Roberto Batista - Universidade Federal de Lavras (UFL);
XXX. Marcelo Maciel Pereira - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
XXXI. Milton Pereira - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
XXXII. Natalia Castro Fernandes - Universidade Federal Fluminense (UFF);
XXXIII. Paula Toshimi Matumoto Pintro - Universidade Estadual de Maringá
(UEM);
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