DOE 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº116  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2022
DECRETO N°34.792, de 02 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR, DA POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV, VI e XIV, da Constituição Estadual, 
e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º do Regulamento sobre Medalhas da Polícia Militar do Ceará, instituído pelo Decreto Estadual nº 13.116, 
de 26 de janeiro de 1979, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.745, de 12 de junho de 2015; e tendo em vista a proposta do Coronel Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Ceará constante no processo VIPROC nº 04751434/2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada a Medalha do Mérito Policial Militar aos Civis e Militares Estaduais abaixo nominados, por terem prestado relevantes 
serviços à Corporação:
CIVIS
• ANTÔNIO HARLEY ALENCAR ALVES FILHO
• JOÃO MILTON CUNHA DE MIRANDA
• JOSÉ HELANO MATOS NOGUEIRA
• JÚLIO CESAR NOGUEIRA TORRES
• LUCIANO LIMA RODRIGUES
• LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
• NELSON CANITO PIMENTEL
• NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS
• ROBERTO DE ALENCAR MOTA JUNIOR
• RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
MILITARES CO-IRMÃS
• CORONEL QOPM ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JUNIOR – PMRN;
• CORONEL QOPM ANDRÉ HENRIQUE AVELAR DE SOUSA – PMGO;
• CORONEL QOPM PAULO JOSÉ REIS DE AZEVEDO COUTINHO – PMBA.
MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ
• CEL QOCPM MANOEL DE JESUS RODRIGUES MELLO
• TEN CEL QOPM ALEXANDRE QUEIROZ MOREIRA
• TEN CEL QOPM ANTÔNIO GEORGE VIDAL;
• TEN CEL QOPM CARLOS ALVES DE CARVALHO JUNIOR;
• TEN CEL QOPM CLAUBER BARBOSA MELO;
• TEN CEL QOPM EMANUEL DE ARAÚJO SOUSA;
• TEN CEL QOPM FRANCISCO CLAUDEJANE CABRAL;
• TEN CEL QOPM FRANCISCO EVERTON DE FARIAS TORRES;
• TEN CEL QOPM FRANCISCO HELIO ARAUJO FILHO;
• TEN CEL QOPM FRANCISCO WILLIAM DE OLIVEIRA CANDIDO;
• TEN CEL QOPM JOÃO KAYRO ROCHA SEGUNDO;
• TEN CEL QOPM JOSÉ ROCHA DE MENEZES;
• TEN CEL QOPM MARCELO RIBEIRO ABREU;
• TEN CEL QOPM ROBSON CLAYTON ALMEIDA PASSOS;
• TEN CEL QOBM WAGNER ALVES MAIA;
• MAJ QOAPM MARCOS ANTONIO PEREIRA VAZ;
• CAP QOPM DAYANE TEXEIRA RODRIGUES;
• CAP QOPM FELIPE SILVA AZEVEDO;
• CAP QOPM MATHEUS ORBANÃNOS MAIA;
• 1ºTEN QOPM SÉRGIO MIKAEL CARVALHO DE MORAES;
• 1ºTEN QOAPM FRANCISCO ANTÔNIO ARAUJO ALMEIDA;
• 1ºTEN QOAPM JOÃO ALBERTO DELMIRO DA SILVA;
• 2ºTEN QOAPM FRANCISCO PEDRO SALES AUGUSTO;
• 2ºTEN QOAPM MÁRCIA FERREIRA DOS SANTOS;
• ST PM FRANCISCO JACINTO SILVA;
• ST PM MAURICÉLIO SANTOS RIBEIRO;
• ST PM SAMIA WALESKA SOMBRA MAIA;
• 1ºSGT PM RAIMUNDO NONATO TORRES DA SILVA;
• 1ºSGT PM REGINALDO AMORIM DE MOURA;
• CB PM ADRIANO DA ROCHA PEREIRA;
• CB PM EDUARDO BRUNO AFONSO CAVALCANTE;
• CB PM LUCIVANDO FERREIRA DE SOUSA;
• SD PM JULIO CESAR SANTOS DE LIMA.
Art. 2º As personalidades civis e militares agraciados, receberão a comenda por ocasião da solenidade cívico-militar alusiva aos 187 (cento e oitenta 
e sete) anos da gloriosa Polícia Militar do Ceará, no dia 24 de maio de 2022, às 16h30, no Quartel do Comando Geral da PMCE.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Ceará – ASCOM, adotará as providências necessárias para entrega das comendas aos 
agraciados, de acordo com o Regulamento sobre Medalhas.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 02 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.793, de 02 de junho de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEL QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, 
com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de realização das obras dos Sistemas de Esgotamento Sanitário no 
Município de Fortaleza, visando ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de 
vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 
05 de janeiro de 2007.DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente 
à área total de 209,26 m², situado no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-à à implantação da Rede coletora da sub-bacia 01, entre PV-23 e 
PV-24, necessária à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Comunidade dos Cocos, no Município de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da CAGECE.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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