DOE 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº116 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2022
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº77/2022.
APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo artigo 14 da Lei nº 16.710, de 21/12/2018, e alterações, e pelo Decreto nº. 33.276, de 23 de setembro de 2019, e Considerando que a seleção de objetos
a serem submetidos às atividades de auditoria interna foi reali-zada por meio de metodologia desenvolvida a partir de uma abordagem de planejamento
top-down (de cima para baixo), com objetivo de otimizar os recursos necessários à execução dos trabalhos da Coordenadoria de Auditoria Interna (Coaud),
priorizando as atividades mais relevantes para o governo e a sociedade, e ainda tornar o processo de auditoria mais transparente; Considerando que a meto-
dologia definiu uma Matriz de Seleção utilizando variáveis qualitativas e quantitativas, padronizadas por meio de um Índice de Fatores de Risco, para o qual
foram considerados os critérios de Criticidade, Materialidade, Relevância e Oportunidade;RESOLVE:
Art.1°. Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAA) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), para o exercício de 2022,
conforme documentação constante no processo Viproc Nº 00887960/2022.
Art. 2º. As atividades de auditoria poderão ser de natureza de regularidade, de desempenho e de obras públicas e serviços de engenharia, e buscarão
evidenciar em que medida a gestão dos recursos públicos, pelas unidades auditadas, está se processando de acordo com as normas legais e os proce-dimentos
regulamentares, e está contribuindo para que os resultados governamentais sejam alcança-dos de forma econômica, eficiente, eficaz e efetiva.
Art. 3°. As atividades de suporte e assessoramento às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria do Poder Executivo Estadual serão realizadas
para subsidiar a atuação dessas assessorias, tais como realização de capacitações, treinamentos, fóruns de controle interno, desenvolvimento de programas
de controle e de trilhas de auditorias.
Art. 4°. A classificação das atividades, objetos, fontes de informações e produtos de auditoria a serem aplicados no âmbito do PAA estão estabe-
lecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º. As atividades previstas no PAA 2022 serão autorizadas por meio de Ordens de Serviço de Au-ditoria (OSA), a serem emitidas pela Coorde-
nadoria de Auditoria Interna, sendo estruturadas em eta-pas de planejamento, execução, comunicação dos resultados (relatório) e monitoramento.
Art. 6º. Na execução da atividade de auditoria, o auditor de controle interno poderá requisitar quais-quer processos, documentos, livros, registros
ou informações, inclusive acesso à base de dados de informática, necessárias às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública, na for-ma
do inciso II, art. 3º da Lei n° 13.325, de 14/07/2003.
Art. 7º. O PAA poderá ser alterado em decorrência de fatos supervenientes surgidos ao longo da exe-cução do Plano que justifiquem uma atuação
em caráter prioritário da Coordenadoria de Auditoria In-terna, bem como para a adequação da programação de atividades em decorrência da capacidade
operacional da Coordenadoria.
§1º. A incorporação de demandas extraordinárias poderá implicar em exclusão de atividade inicialmente prevista, devendo-se fazer uma análise de
oportunidade e conveniência de serem acrescidas atividades em detrimento de outras.
§2º. Todo o processo de alteração do Plano deverá ser documentado e, a depender do tipo de alteração e relevância dos trabalhos que serão excluídos
e/ou incluídos, submetido para análise e aprovação da Gestão Superior da CGE.
Art. 8º. Ficam convalidadas as atividades de auditoria autorizadas em Ordens de Serviço de Auditoria emitidas entre 03/01/2022 e a data de publi-
cação desta Portaria no DOE.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO I DA PORTARIA CGE Nº77/2022
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES, OBJETOS, FONTES DE INFORMAÇÕES E PRODUTOS DE AUDITORIA
1.Classificação das Atividades de Auditoria: as atividades de auditoria são classificadas em auditoria de Desempenho, de Regularidade, e de Obras e Serviços
de Engenharia, a seguir definidas, podendo ser realizadas de forma isolada ou integrada:
1.1.Auditoria de Regularidade: atividade de auditoria que objetiva examinar a regularidade das transações financeiras, informações e procedimentos nos sistemas
orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
1.2.Auditoria de Desempenho: exame independente, objetivo e confiável que avalia políticas públicas, programas, ações, atividades, processos, sistemas e
projetos realizados pelos órgãos e entidades, tendo como parâmetro os princípios da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade e sustentabilidade.
1.3.Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia: atividade de auditoria que se caracteriza pela aplicação de técnicas e procedimentos específicos às obras
e serviços de engenharia do Estado, associados a uma visão preventiva quanto aos atos administrativos analisados, observando inclusive que as normas e
procedimentos que regulam a matéria se ampliam consideravelmente, por envolverem consideráveis quantidades de recursos financeiros.
2.Classificação dos Objetos de Auditoria: macroprocesso, processo, atividade, contratos administrativo e convênios, sob a responsabilidade de um Órgão ou
Entidade auditada, sobre a qual pode ser realizada atividades de auditoria de regularidade, de desempenho e de obras e serviços de engenharia.
2.1.Macroprocesso: são os processos mais abrangentes da organização, representam conjuntos de atividades agregadas em nível de abstração amplo, que
formam a cadeia de valor de uma organização, explicitando como ela opera para cumprir sua missão e atender às necessidades de suas partes interessadas.
Por meio dos macroprocessos as funções essenciais da organização são executadas, sempre alinhadas aos objetivos institucionais.
2.2. Processo: compreendem um conjunto ordenado de atividades de trabalho, no tempo e no espaço, com início e fim. Processos são geralmente planejados
e realizados de maneira contínua para agregar valor na geração de produtos e serviços e podem estar em diferentes níveis de detalhamento, sendo comumente
relacionados às áreas gerenciais, finalísticas e de apoio.
2.3. Atividade: ação executada que tem por finalidade dar suporte aos objetivos da organização. As atividades correspondem a “o que é feito” e “como é
feito” durante o processo.
2.4. Contrato Administrativo: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades
para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.5. Convênio: instrumento que disciplina a relação de mútua cooperação entre órgãos e entidades estaduais e entes, entidades públicas, pessoas jurídicas de
direito privado e pessoas físicas, visando à execução de finalidades de interesse público e recíproco.
3.Fontes de informação de auditoria: as informações de auditoria podem ser de natureza primária ou secundária.
3.1.As fontes primárias são entendidas como as produzidas pelos responsáveis pela atividade de auditoria, a partir da execução de técnicas de auditoria tais
como: visitas, exames físicos patrimoniais, entrevistas, exame de documentos originais, circularização, exames de registros e livros auxiliares e conferência
de dados e informações.
3.2.As fontes secundárias são entendidas como as que são coletadas e sistematizadas pela equipe de auditoria a partir de dados produzidos por terceiros e
que estão disponíveis em:
3.4.2.1.Sistemas computadorizados corporativos do Estado, tais como: Gestão Governamental por Resultados (S2GPR), Integrado Orçamentário e Financeiro
(SIOF), Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), Integrado de Acompanhamento de Programas (SIAP), Registro de Preço (SRP), Protocolo
(VIPROC), e-Controle, Folha de Pagamento (FOLHA-PROD), Sistema de Gestão de Pessoas (SGP), Sistema de Controle de Serviços de Terceiros (SISTER),
Gestão de Parcerias (e-PARCERIAS) e de Planejamento e Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (WEBMAPP), Sistema Integrado de Gestão
(SIGSOP Edificações) e Sistema Integrado de Gestão (SIGSOP Rodovias), Plataforma Ceará Transparente.
3.4.2.2.Arquivos dos órgãos ou entidades objeto de auditoria, tais como: processos de licitação, contratação, de celebração, execução e prestação de contas
de convênios e de pagamentos de despesas.
4.Produtos de auditoria: documentos elaborados a partir da realização de atividades de auditoria e de suporte e assessoramento às Assessorias de Controle
Interno e Ouvidoria, denominados: Relatório Preliminar de Auditoria, Relatório de Auditoria, Sumário Executivo, Programa de Controle e Trilha de Auditoria,
respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 67 da Constituição Estadual.
4.1.Relatório preliminar de auditoria: é o documento que contém os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as conclusões obtidas, podendo
conter as orientações e/ou recomendações emitidas durante a realização de uma atividade de auditoria, sendo encaminhado em formato preliminar para que
a alta gestão do órgão ou entidade e os gestores responsáveis pelo objeto de auditoria tome conhecimento e apresente os comentários sobre os resultados
da auditoria no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável no máximo por igual período, por autorização do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral.
4.2.Relatório de auditoria: é o documento elaborado e emitido, de forma definitiva, contendo os objetivos do trabalho, a extensão dos testes aplicados, as
conclusões obtidas e as orientações e/ou recomendações emitidas durante os trabalhos de auditoria, acrescido dos correspondentes comentários apresentadas
pelo órgão ou entidade objeto de auditoria, e da análise da equipe de auditoria.
4.3.Sumário Executivo: é o documento elaborado com base no relatório de auditoria, consistindo em uma versão sintetizada desse documento, de forma a
evidenciar um resumo das ocorrências relatadas, tendo como público-alvo os gestores máximos das unidades auditadas, membros do COGERF, Governador
do Estado e demais clientes relacionados.
4.4.Programa de Controle: é o documento elaborado com o objetivo de orientar as Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria na verificação de atendimento
aos normativos de um determinado tema.
4.5.Trilhas de Auditoria: são os resultados e as conclusões obtidas a partir das informações ou correlação de informações de um tema com diversas fontes de
informação, com o objetivo de auxiliar a tomada de decisão dos gestores e identificar possíveis irregularidades através de tipologias.
4.6.Codificação dos produtos de auditoria: os documentos emitidos em decorrência das atividades de auditoria serão codificados no seguinte formato:
Fechar