DOE 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº116 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2022
O presente Edital contém 01 (um) anexo, qual seja: Formulário de Recurso (Anexo I).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de pessoas da Sociedade Civil de notório saber cultural, para composição da Comissão Estadual de Incentivo à
Cultura – CEIC.
O processo se dará mediante seleção a partir da análise de listas tríplices propostas por Associações Civis com Fins Culturais ou de Entidades de Artistas.
2. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
2.1. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura - CEIC é um colegiado composto por 13 (treze) membros nos seguintes termos:
I - o Secretário da Cultura - Presidente da CEIC;
II - 06 (seis) servidores da SECULT, representando diferentes linguagens artísticas; e
III - 06 (seis) representantes representantes indicados pelas associações civis e entidades de artistas.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar as Associações Civis de Fins Culturais e Entidades de Artistas instituídas há pelo menos 01 (um) ano da data de apresentação deste
Edital, com cadastro no Mapa Cultural do Ceará, e com atuação nas seguintes áreas:
a) Arte digital e jogos;
b) Artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística, incluindo moda e design);
c) Artes visuais e fotografia;
d) Audiovisual;
e) Cultura alimentar;
f) Circo;
g) Dança;
h) Economia criativa;
i) Literatura, livro e leitura;
j) Música;
k) Patrimônio material e imaterial;
l) Teatro e performance.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online pelo site https://editais.cultura.ce.gov.br/ , no período de 31 de maio a 07 de junho de 2022 até às
23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário local.
4.2. As instituições interessadas em participar do Edital de Convocação para Escolha de Membros para a Comissão Estadual de Incentivo à Cultura deverão
apensar os seguintes documentos na ficha de inscrição:
a) cópia da ata da Assembleia que escolheu a lista tríplice;
d) currículo dos indicados com comprovações de atuação cultural em consonância com as áreas culturais listadas no item 3.1 deste Edital;
4.3. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
4.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da indicação, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
5. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Para participar deste Edital os membros da sociedade civil devem atender os seguintes critérios:
a) Pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileira(o) nato(a), residente e domiciliado(a) no Estado do Ceará;
b) Ter, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação comprovada na(s) área(s) culturais indicadas no item 3.1 deste Edital; e
c) Ter concluído, no mínimo, um curso de nível médio ou equivalente.
6. DA SELEÇÃO
O processo seletivo se dará em 03 (três) etapas a saber:
6.1. 1ª ETAPA: verificação das condições de participação, dos motivos de indeferimento, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de
todas as assinaturas e documentos e do cumprimento do prazo de inscrição, conforme estabelecido no Edital.
6.1.1. A Secult publicará no site dos editais da Secult, no endereço eletrônico www.secult.ce.gov.br e www.editais.cultura.ce.gov.br/ a lista preliminar das
inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal das instituições e o motivo da inabilitação.
6.2. 2ª ETAPA: Após a publicação do resultado da 1ª Fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação
do resultado no site da Secretaria (www.secult.ce.gov.br).
6.2.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo I),
disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
O arquivo com o pedido de recurso deve ter no máximo 09 (nove) Megabytes de tamanho.
6.2.3. O resultado do recurso será divulgado no site www.secult.ce.gov.br e https://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente
acompanhar a divulgação do resultado do recurso.
6.3. 3ª ETAPA: O Secretário da Cultura escolherá dentre os nomes indicados nas listas tríplices, os membros que comporão a CEIC.
6.3.1. Serão escolhidos 06 (seis) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, dentre as áreas indicadas no item 3.1.
6.3.2. Na hipótese das Associações Civis de Fins Culturais e Entidades de Artistas não atenderem aos quesitos necessários para inscrição e/ou indicarem
candidatos em número insuficiente para a composição da CEIC, caberá ao Secretário da Cultura a livre indicação dos respectivos membros.
6.4. A nomeação dos membros da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura será homologada pelo Secretário de Cultura do Estado do Ceará e levada à
publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Enquanto estiverem no exercício de seus mandatos, não será permitido aos membros da CEIC, apresentação de projetos por si ou por interposta pessoa.
7.2. A vedação de que trata o item anterior aplica-se exclusivamente aos membros da CEIC, não se estendendo às entidades que os indicaram.
8. DAS COMPETÊNCIAS DA CEIC
8.1. Analisar e emitir parecer técnico sobre programas, projetos ou ações culturais submetidos ao Mecenato Estadual, além de:
I – emitir parecer técnico ao Secretário da Cultura com recomendação de aprovação total, parcial ou não aprovação do programa, projeto ou ação cultural
em questão, com subsídio para seu julgamento;
II – solicitar pareceres técnicos para subsidiar a recomendação dos programas, projetos e ações culturais submetidos aos auspícios do Mecenato;
III – fiscalizar a execução dos projetos aprovados, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento, inclusive quanto à observância dos crono-
gramas ajustados;
IV – elaborar relatório quadrimestral das atividades desenvolvidas;
V – solicitar ao Secretário da Cultura a realização de vistorias, avaliações, perícias, análises, auditorias e demais levantamentos necessários à perfeita obser-
vância do Decreto nº 28.442/06;
VI – elaborar os editais de inscrição de projetos dirigidos ao Mecenato; e
VII – publicar semestralmente o cronograma de liberação dos Certificados Fiscais de Incentivo à Cultura – CEFICs para o semestre em exercício.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os componentes da CEIC terão mandato de um (01) ano.
9.2. A participação como membro da CEIC não será remunerada, nos termos do §10°, art. 18 do Decreto Estadual 28.442/2006, sendo considerada de rele-
vante interesse público.
Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO
Este documento NÃO faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato
considere a necessidade de pedido quanto à revisão do resultado de análise da inscrição.
Este formulário deve ser enviado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br no prazo estabelecido no edital.
Nome da Instituição:
Inscrição:
Telefone:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Local e Data:_____________________, _____ de __________________de 2021.
_____________________________________
Nome e assinatura do(a) interessado
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