DOE 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº116 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET e MUNICÍPIO DE PACATUBA, INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica, tem como objeto a instalação e o eficaz
funcionamento da Unidade/Posto de Atendimento do IDT/SINE no Município de Pacatuba, com vistas ao atendimento do trabalhador e das empresas,
objetivando o cadastro de trabalhadores para o emprego, inserção destes no mercado de trabalho, operacionalização do Seguro-Desemprego, intermediação
de mão de obra, qualificação profissional, orientação para o trabalho e prestação de informações sobre o mercado de trabalho, conforme detalhado no Plano
de Trabalho em anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024 FORO: Comarca de Fortaleza
DATA DA ASSINATURA: 30 de maio 2022 SIGNATÁRIOS : Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da SEDET Vladyson da Silva Viana Presidente do IDT Carlomano Gomes Marques Prefeito Municipal de Pacatuba SECRETARIA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2022.
Franklin Viana Moreira
COORDENADOR JURÍDICO - RESPONDENDO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº383/2022.
EMENTA: ESTABELECE NOVOS MODELOS DE LISTAS DE VERIFICAÇÃO DE PROGRAMAS DE
AUTOCONTROLE DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (POA), PARA FÁBRICA
DE LATICÍNIOS, QUEIJARIAS, MATADOUROS FRIGORÍFICOS E UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE
PESCADO E PRODUTOS DO PESCADO.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, nos termos
da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, CONSIDERANDO
o contido na Lei Estadual n° 17.172/2020 e em seu regulamento, o Decreto Estadual n° 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial
dos Produtos de Origem Animal e regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual—SIE; CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI n°1.245/2019, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre os programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal, registrados no Serviço de
Inspeção Estadual – SIE/ADAGRI e as diretrizes para verificação pelo serviço de Inspeção Estadual, e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de bem
desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação aos estabelecimentos/empresas registrados(as) no SIE e seus respectivos produtos, promovendo
o desenvolvimento da atividade agropecuária de forma célere e eficiente, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido os novos modelos de listas de verificação de programas de autocontrole dos
estabelecimentos de produtos de origem animal (POA), para fábrica de laticínios, queijarias, matadouros frigoríficos e unidade de beneficiamento
de pescado e produtos do pescado.
Parágrafo único: os novos modelos de listas de verificação dos programas de autocontrole citados no caput deste artigo seguem no anexo único
desta portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA ADAGRI Nº383/2022
FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE DOS ESTABELECIMENTOS DE BENEFICIAMENTO
DE PESCADOS E PRODUTOS DE PESCADO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL – SIE
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Número de Registro no SIE:
Endereço:
Município:
Coordenadas:
Responsável Técnico (nome completo e profissão):
Nº do Conselho de Classe:
Telefone:
e-mail:
Funcionamento (dias e horários):
Categoria:
Utilizar a seguinte legenda:
• C = Conforme;
• NC = Não Conforme;
• I = Inexistente;
• NA = Não se Aplica;
• NO = Não Observado.
As linhas em branco abaixo de cada item poderão ser utilizadas para tecer observações complementares sobre tais quesitos ou especificações.
1. MANUTENÇÃO (ILUMINAÇÃO, VENTILAÇÃO, ÁGUAS RESIDUAIS E CALIBRAÇÃO)
1.1. ILUMINAÇÃO
C
NC
I
NA
NO
1.1.1. Iluminação natural ou artificial adequada, sem ofuscamento, reflexos fortes, sombras e contrastes excessivos
1.1.2. Luminárias com proteção adequada contra quebras e em adequado estado de conservação
1.1.3. Instalações elétricas embutidas ou, quando exteriores, revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos
Identificação e descrição da não conformidade/ Observações
1.2. VENTILAÇÃO
C
NC
I
NA
NO
1.2.1. Ventilação e circulação de ar capaz de garantir o conforto térmico e o ambiente livre de fungos, gases,
fumaça, pós, partículas em suspensão e condensação de vapores sem causar danos à produção
1.2.2. Ventilação artificial por equipamentos higienizados e com manutenção adequada
1.2.3. A corrente de ar flui de uma zona limpa para uma zona suja
Identificação e descrição da não conformidade/ Observações
1.3. ÁGUAS RESIDUAIS
C
NC
I
NA
NO
1.3.1. Recipientes para coleta de resíduos no interior do estabelecimento com acionamento
não manual, devidamente identificados, tampados e higienizados
1.3.2. Outros resíduos (sólidos e gasosos) são adequadamente tratados e lançados sem causar incômodo à vizinhança e ao meio ambiente
1.3.3. Há retirada frequente dos resíduos da área de processamento, evitando contaminação?
1.3.4. Existe área adequada para estocagem de resíduos
1.3.5. O sistema de escoamento das águas residuais é satisfatório
1.3.6. O sistema de tubulação conduz as águas residuais ao destino correto
1.3.7. O sistema de tubulação é instalado de maneira a evitar o refluxo de águas e gases
1.3.8. Possui Estação de Tratamento de Efluentes
1.3.9. Possui licença ambiental
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