DOE 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº116  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2022
21.1. Iluminação natural ou artificial adequada, sem ofuscamento, reflexos fortes, sombras e contrastes excessivos
21.2. Luminárias com proteção adequada contra quebras e em adequado estado de conservação
21.3. Instalações elétricas embutidas ou quando exteriores revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos
21.4. Mínimo de 500 Lux nas áreas de inspeção? Iluminação perfeita, sem áreas 
de sombreamento, garantindo exatidão completa nos exames
21.5. Mínimo de 300 Lux nas áreas de manipulação
22. ÁGUA E VAPOR
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22.1. Pontos de água e vapor distribuídos adequadamente na sala de matança
22.2. Uso de misturadores de água e vapor, com mangueiras apropriadas e de engate 
rápido, para a higienização diária das instalações e equipamentos
23. LAVATÓRIOS (PIAS)
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23.1. Abertura e fechamento acionados por dispositivo que impeça o uso direto das mãos
23.2. Escoamento adequado através de canos
23.3. Providos de sabão líquido inodoro
23.4. Fundos (de modo a permitir a lavagem do braço e antebraço)
23.5. Lavatórios presentes nos locais obrigatórios (junto aos esterilizadores)
- Área de sangria
- Serra de chifres
- Esfola
- Oclusão do reto
- Oclusão do esôfago
- Abertura de peito e de evisceração (lavatório de serra e de mãos)
- Serragem de carcaça (lavatório de serra e de mãos)
- Mesa de evisceração e inspeção
- Inspeção de carcaça: parte caudal (alta) e cranial (baixa)
- DIF
- Toalete
24. ESTERILIZADORES
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24.1. Água à temperatura mínima de 85,0 ºC durante a utilização
24.2. Renovação constante da água
24.3. Esterilizadores presentes nos locais obrigatórios
- Área de sangria
- Serra de chifres
- Esfola
- Oclusão do reto
- Oclusão do esôfago
- Abertura de peito e de evisceração (esterilizador de serra e de facas)
- Serragem de carcaça (esterilizador de serra)
- Mesa de evisceração e inspeção
- Inspeção de carcaça: parte caudal (alta) e cranial (baixa)
- DIF
- Toalete
Identificação e descrição da não conformidade/ Observações
25. PLATAFORMAS
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25.1. Constituição metálica, galvanizada, ou em outro material aprovado pelo Serviço de Inspeção, sem pintura
25.2. Piso metálico, antiderrapante? Com a borda dianteira dobrada para cima
25.3. Providas de escadas dotadas de corrimão
25.4. Dotadas de proteção lateral
25.5. Equipadas com pias e esterilizadores
25.6. Boas condições de manutenção e limpeza
27. BOXE DE INSENSIBILIZAÇÃO
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27.1. Contenção individual
27.2. Constituição metálica
27.3. Possui fundo articulável e movimento basculante lateral, para o deslizamento do animal à área de vômito
27.4. Comprimento total entre 2,40 m e 2,70 m
27.5. Largura interna entre 0,80 m e 0,95 m
27.6. Altura total de 3,40 m
27.7. Dotado de plataforma de insensibilização
27.8. Utilização de método de insensibilização em acordo com a legislação
27.9. Insensibilização eficaz
27.10. Possui porteira de entrada do tipo guilhotina
27.11. Posicionado (no mínimo) 0,50 m acima do nível da sala de matança
27.12. Dotado de ponto de água para a higienização
27.13. Iluminação adequada (220 lux)
27.14. Piso de concreto com declividade de 2% em direção à canaleta de deságüe
28. ÁREA DE VÔMITO
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28.1. Comprimento corresponde à extensão do boxe, acrescido de no mínimo 
1,0 m no sentido da seringa e 1,0 m no sentido oposto
28.2. Largura de 3,0 m
28.3. Possui grades de tubos galvanizados para o deslizamento dos animais
28.4. Há sistema de chuveiro, para a retirada do conteúdo regurgitado
28.5. Boas condições de manutenção e limpeza
28.6. Possui cerca de proteção que impeça o acesso de animais à sala de matança
29. TRILHAGEM AÉREA
29.1. Mecanizada? Em estabelecimentos que abatem de até 300 animais/dia tolera-se a supressão da mecanização.
29.2. Distante, no mínimo, 1,50 m da parede mais próxima na área de sangria
29.3. Distante, no mínimo, 0,80 m das colunas e 1,20 m da parede da sala
29.4. Distância entre trilhos paralelos não inferior a 2,0 m
29.5. Altura mínima de 5,25 m da área de sangria ao segundo transpasse
29.6. Altura mínima de 4,0 m até a inspeção de carcaças
29.7. Altura mínima de 3,5 m após a inspeção de carcaças
30. CANALETA DE SANGRIA
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30.1. Construída em alvenaria, com material impermeável de cor clara?
30.2. Possui comprimento suficiente para que os animais permaneçam durante 3 minutos?
Até 20 bois/hora.................... 3,40 m
20-40 bois/hora..................... 4,00 m
40- 60 bois/hora .................. 6,00 m
60- 80 bois/hora .................. 8,20 m
80-100 bois/hora.................. 10,00 m
100-120 bois/hora................ 11,80 m
Acima de 120 bois/hora........ 13,50 m
30.3. O piso da canaleta apresenta declividade de 5-10 % em direção ao centro?
30.4. No centro do piso estão instalados dois ralos de drenagem (um destinado ao sangue e o outro à água de lavagem)?
30.5. Utilização de duas facas diferentes para a sangria (esterilizadas após o uso)?

                            

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