DOE 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº116  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2022
de Arte e Cidadania do Ceará - IAC; Instituto Maria da Hora; Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE e Instituto Compartilha - SAMEAC. 
PROCESSO: 03659518/2022; 03659232/2022; 03646793/2022 e 03667987/2022. PONTUAÇÃO: 12,43; 12,2; - e -. RESULTADO: 1ª CLASSIFICADA; 
2ª CLASSIFICADA; ELIMINADA e ELIMINADA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº038/2022
PROCESSO Nº07785654/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada pelo 
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA, com sede a Av. Paulino 
Félix, nº 362, Centro, Acopiara - CE, 63560-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, doravante denominado DONATÁRIO, representado pelo 
Prefeito ANTÔNIO ALMEIDA NETO e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albu-
querque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ 
sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, pelo presente instrumento, 
celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por 
parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A 
presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual 
nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e alterações, Decreto n° 34.106 de 16 de junho de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 07785654/2020, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens, objeto desta DOAÇÃO, destinar-se-ão ao uso pelo Município de ACOPIARA, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação 
dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo 
de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, 
correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos 
equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter 
definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, 
neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus 
e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO 
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Maio de 
2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos , Antônio Almeida Neto - Prefeito de Acopiara e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão - SEPLAG. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº040/2022
PROCESSO Nº10669050/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE ITAREMA-CE, com 
sede na Praça Nossa Senhora de Fátima, nº 48 - Centro, Itarema - CE, 62.590-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.663.941/0001-54, doravante denominado 
DONATÁRIO, representado pelo Prefeito ELIZEU CHARLES MONTEIRO e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com 
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, 
CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE 
MENEZES, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte do DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio do DOADORA, conforme discrimi-
nação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n°34.676 de 06 de abril 2022, e está vinculada ao processo 
administrativo nº 10669050/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo Município de 
ITAREMA-CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento referente 
à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância local e por 
descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO 
ressarcir o DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para apuração dos 
prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório do município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONA-
TÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando 
ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 26 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Elizeu Charles Monteiro - Prefeito do Município de Itarema e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário 
Executivo de Gestão - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 31 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 19/2022/SOHIDRA
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, situada na Rua. Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema, 
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001-70. CONTRATADA: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, com sede na Quadras 
05, 07 e 07 A - Distrito Minero Industrial de Catalão (DIMIC), Catalão/GO, CEP 75709-901, inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.743/0011-70, tel: (11) 
3214-4550. OBJETO: Aquisição de veículos automotores tipo picape, a fim de atender às demandas da Superintendência De Obras Hidráulicas - Sohidra, 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, (Item: 01), referente ao Pregão Eletrônico SRP n° 45/2021 (Insti-
tuto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Divisão de Licitações) e a Ata de Registro de Preço n° 22/2021, publicada em 03/12/2021 D.O.U. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 FORO: Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo 
de Contrato é 12 (doze) meses, contados da data de publicação, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 1993. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.178.885,00 (Hum milhão, cento e setenta e oito mil e oitocentos e oitenta e cinco reais) pagos em Prazo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
29200001.18.544.211.10063.15.449052.1.00.00.0.4.01-12132.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO 
DE OLIVEIRA e EDUARDO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
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