DOE 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº116  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA Nº634/2022-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, resolve CESSAR OS EFEITOS, da 
Portaria nº 179/2022-GDGPC, de 16/02/2022 e DO de 24/02/2022, PÁGINA 134, que CONCEDEU a HALLAN BASTOS CARVALHO, MATRÍCULA 
151.921-1-9, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL II, gratificação de 383,38 (trezentos e oitenta e três reais e trinta e 
oito centavos) sobre seu vencimento básico, em face de sua designação para ter exercício  DELEGACIA MUNICIPAL DE CHAVAL desta Superintendência 
da Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8201545/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, AGNALDO COSTA DE ANDRADE, matricula 
funcional nº 0971801X, CPF nº 31865984353, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir 
de 13/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.129,81
TOTAL
4.688,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5523533/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”,  nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015,  o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE NILSON OLIVEIRA DO NASCI-
MENTO, matricula funcional nº 04147111, CPF nº 36850527304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 08/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06934689/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE RAMIER LOPES DE BRITO, matricula 
funcional nº 04114817, CPF nº 36783668304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/08/2019, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.288,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5991423/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art.42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 
182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar 
ativo da Polícia Militar, ERANDIR SOARES RODRIGUES, matricula funcional nº 12746318, CPF nº 69261482368, na atual graduação de SOLDADO, 
competindo-lhe os proventos Proporcionais a 48,30% da mesma graduação, a partir de 13/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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