DOE 03/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº116  | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2022
LOTE 440/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23078170 - EEFM DOUTOR UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): KLENIANE FEITOSA NOGUEIRA RAMOS - CPF: 02655951344 - MATRÍCULA: 22200180967632 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000197944199 - NOME 
SUBSTITUÍDO: RAQUEL ABREU DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M T - CH 
SEMANAL: 24 - CH MENSAL: 120 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 30/05/2022 a 14/08/2022 - VALOR MENSAL: R$ 2522,68; - 
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 6.347,38 ( SEIS MIL E TREZENTOS E 
QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078170 - EEFM DOUTOR UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ e os Professores 
constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 01 de junho de 2022.
 Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°07123447/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 012020, MODALIDADE CARTA CONVITE N° 01.2020 PUBLICADO NO DOE N° PAG. 
31 EM 26.08/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Escola de ensino médio SÃO JOSÉ DO PICI DAS PEDREIRAS, situada na Manoel Antônio 
Leite, n° 250, Bairro Bom Sucesso inscrita no CNPJ - 07.954.514/0697-53 /CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a)Alvaro 
Roberto Peixoto Torres, portador do CPF n° 393t094.603-34 e RG n° 2007398902-3 residente e domiciliado na Rua do Livreiro Edésio, n° 180, município de 
Fortaleza e a empresa PRIME EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ n° 13.997.118/0001-88 situada 
na rua Maria Marfisa Lobo de Mesquita, N° 75, Bairro: Wagner Andrade, Cidade: Santa Quitéria, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo(a) Sr.(a) Sr. Samir da Silva Pascoa, portador do CPF n° 052.293.223-14 e RG N° 2004002008347 , conforme a seguir estipulado: Considerando 
que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n° 01 /2020, modalidade carta convite n° 01/2020, não 
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido 
na Lei, o (a) diretor(a) da Escola ALVARO ROBERTO PEIXOTO TORRES, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de 
acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, II, Ill, IV, V, VI, VII, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato n° 01/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Regional da Educação - SEFOR 1/Escola de Ensino Médio São José do Pici das Pedreiras e a empresa PRIME EMPREENDIMENTOS E 
INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 
8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Terceira nos itens 13.3 
nos sub itens: a); b); b.1); b.2) e 13.4, do contrato n°01/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - A 
CONTRATADA fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, Item 13.4 
do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias 
de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2022. Alvaro Roberto Peixoto Torres - CONTRATANTE 
e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 110, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO N° 01437003/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação/EEM EUCLIDES PINHEIRO DE ANDRADE - CNPJ Nº 07.954.514/0747-57, CREDE 14 - MILHÂ/CE e a empresa COOPERA-
TIVA DE AGRICULTORES RUARAIS DO CENTRO SUL. Onde se lê: VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O 
prazo de vigência e de execução deste contrato será de 300(trezentos) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E. Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 110, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 01333321/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE 
ENSINO E MÉDIO MONSENHOR ANTONINO - CNPJ Nº 07.954.514/0365-88, CREDE 05 - Guaraciaba do Norte/CE e a empresa L DE OLIVEIRA 
NUNES-ME. Onde se lê: VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 220 (duzentos e vinte) dias, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 320 (trezentos e vinte) dias, contados a partir da sua publi-
cação no Diário Oficial do Estado. Leia-se: VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 320 (trezentos e vinte) dias, contados a partir da sua 
publicação no Diário Oficial do Estado. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 220 (duzentos e vinte) dias, contado 
a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 110, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE 
VALOR AO CONTRATO Nº 01/2022 DO PROCESSO N° 04276370/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI 
AYRES DE SOUSA - CNPJ Nº 07.954.514/0106-00, CREDE 06 - Jaibaras/CE e a empresa MERCADINHO THOMAZ PARENTE LTDA - ME. Onde se lê: 
VALOR GLOBAL: 13.568,53 (Treze Mil e Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos). Leia-se: VALOR GLOBAL: O valor previsto 
na CLÁUSULA SEGUNDA, de que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 13.568,53 (Treze Mil e Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e 
Três Centavos), que representa 9,34% (nove vírgula trinta e quatro por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial. Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 109, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE MELHORAMENTO 
DO CAMPO EXPERIMENTAL DO PROCESSO N° 03485919/2022 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM PADRE 
JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES - CNPJ Nº 07.954.514/0202-31, CREDE 11 - JAGUARETAMA/CE e a empresa ANCORA COMERCIO E SERVIÇOS 
LTDA - EPP . Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 28 de Abril de 2021. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 28 de Abril de 2022. Fortaleza, 26 de 
maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3225/2022
TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA 
POLÍCIA MILITAR OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03543285/2022 – VIPROC, o qual 
este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES 
MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO 
O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE 

                            

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