DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2969
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AAFA954D
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAB/PMI N° 806 DE 23 DE MAIO DE 2022
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 49 da Lei 806/2011, de 26 de
Maio de 2011, que dispõe sobre gratificação;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar portaria de nº 506/2021, que concede pagamento de
verba Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20%
de seu Salário base, ao Servidor JOÃO VALDEMIR MARTINS
DA CRUZ, AGENTE DE ENDEMIAS, Matrícula: 0914188, em
razão de estar desempenhando funções técnicas de Supervisor com
ações de prevenção e controle de doenças de chagas, arboviroses,
leishmaniose visceral, controle de escorpião e ações de controle e
prevenção do tracoma, no Centro de Zoonoses, pertencente a
Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 01 de maio de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C583B4E8
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAB/PMI N° 807 DE 23 DE MAIO DE 2022
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº
8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
TODAS AS SECRETARIAS
FISCAIS
ANTONIO RODRIGUES GOMES – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS
JOÃO GLEISSON DE OLIVEIRA – ENGENHEIRO CIVIL
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO ASSESSORIA DE
ENGENHARIA
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATOS RELACIONADOS ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 01 de maio de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:268D6504
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAB/PMI N° 808 DE 31 DE MAIO DE 2022
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar a validade da portaria de nº 217 de 15 de março de
2022, que nomeia Comissão de Processo Administrativo e
Disciplinar, cujo objeto é apurar infrações imputadas aos servidores,
José Vagner Mesquita Ferreira, Guarda Municipal classe I, referência
2, Matrícula 0917794; Jorge Luiz Rodrigues Pernambuco, Guarda
Municipal classe I, referência 3, Matrícula 0916884 e Priscila Mota
Azevedo Mesquita, Guarda Municipal classe I, referência 3, Matrícula
0917245, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias nos termos no
Art. 170 da Lei nº 507/2006.
Art. º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:637AC694
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAB/PMI N° 809 DE 31 DE MAIO DE 2022
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. ANTONIO WAGNER ANDRADE
FREITAS, do cargo em comissão de ASSESSOR DE APOIO
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