DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2969
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
www.comprasgovernamentais.gov.br
(Comprasnet),
estará
realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.04.04.01, critério de julgamento MENOR PREÇO POR
LOTE,
com
fins
a
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE FORNECIMENTO MENSAL DE
SOLUÇÃO INTEGRADA DE SOFTWARE, LOCAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, HOSPEDAGEM EM
NUVEM,
SUPORTE TÉCNICO
E
CAPACITAÇÃO
DE
SERVIDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA
TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE QUE COMPÕEM O
SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
MISSÃO VELHA - CE, o qual encontra-se na íntegra na sede da
Comissão, situada a Rua Dr. José Leite Landim Júnior, nº 64, Centro,
Missão Velha/CE. Maiores informações no endereço citado no horário
de 08:00h às 14:00h ou pelo site http://licitacoes.tce.ce.gov.br.
RICARDO MENDES GOMES –
Pregoeiro.
Missão velha-CE, 03 de junho de 2022.
Publicado por:
Iracilda Maria da Silva Ancelmo
Código Identificador:DF8280A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 12/2022 SMS - 4º CONVOCAÇÃO REFERENTE
AO EDITAL Nº 02/2022-SMS
A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista Alencar, no uso
de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de
excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde
Municipal, considerando também a autorização contida na Lei
Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021, divulga 4ª
convocação REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2022-SMS
Convoca a profissional a se apresentar na sede da Secretaria de Saúde,
localizada na rua Dr José Carneiro, 156, Mombaça-CE, no período de
06 a 10 de junho de 2022, horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h as
17:00h, munidos dos documentos pessoais: Cópia do RG, CPF, Título
de Eleitor, Carteira de trabalho(PIS), Foto 3x4, Carteira do Conselho,
Conta Corrente (Banco do Brasil), Certidão de casamento (se houver),
Certidão de nascimento do filho (se houver ) e Comprovante de
residência.
CIRURGIÃO DENTISTA PSF
CLASSIFICAÇÃO
Nº
DA
INCRIÇÃO
NOME
SITUAÇÃO
12
15
PATRICIA
FREITAS
MACEDO COSTA
CONVOCADO
Mombaça- Ce, 03 de junho de 2022
LIANE EVANGELISTA ALENCAR
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:FF60A5D9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA 010306/2022
PORTARIA Nº. 010306/2022
CONVOCA E ESTABELE REGRAS PARA A
ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
PARA A CONTINUIDADE DO BIÊNIO 2023-2024
CONSIDERANDO a alteração havida no artigo 10 da Resolução
02/2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda),
especialmente no que pertine ao inciso II;
CONSIDERANDO que os candidatos deverão requerer inscrição de
suas candidaturas com pelo menos 15 dias de antecedência do pleito,
na forma do § 1º do artigo da mesma resolução.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo
eleitoral da Mesa Diretora, e o horário de funcionamento da Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal, para fins do protocolo do
requerimento de registro de candidatura;
CONSIDERANDO a obediência aos princípios norteadores da
Administração Pública, insertos no artigo 37 da Constituição Federal
de 1988, especialmente da legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a consulta realizada a Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE;
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
conjugado com o disposto no Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os Vereadores convocados para a sessão de eleição
que resultará na escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para
o biênio 2023-2024, a ser realizada no dia 30 (trinta) do mês 06
(junho) de 2022 as 19:00 no Plenário da Câmara Municipal de Nova
Olinda.
Art. 2º - As candidaturas individuais serão apresentadas em até 15
(quinze dias) antes do início da sessão de eleição, devendo estar
assinadas pelo candidato e protocoladas no Protocolo Geral da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Não serão aceitas candidaturas realizadas fora do
prazo ou do Protocolo Geral da Câmara Municipal.
Art. 3° - Iniciada a sessão de eleição, a Presidente determinará que o
1º Secretário faça a chamada dos Vereadores presentes.
Art. 4° - Realizada a chamada, a Presidente lerá os nomes dos
candidatos devidamente registrados.
Art. 5º - Após a leitura dos nomes dos candidatos, a Presidente da
Câmara determinará ao 1º Secretário que faça a chamada nominal e
em ordem alfabética dos Vereadores que deverão manifestar o seu
voto verbalmente em um dos candidatos registrados ou declarar sua
abstenção.
Art. 6° - Após todos os Vereadores votarem, será declarado o
vencedor que será empossado na primeira sessão da legislatura
2023/2024.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 03
de junho de 2022.
MARIA DE LOURDES FREIRE
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:ECFACD4C
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003/2022, DE 03 DE JUNHO DE
2022 WILLIAM FAGNER ALVES DE MATOS, SECRETÁRIO
DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI
MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
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