DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2969 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               132 
 
024/2022.06; 024/2022.07; 024/2022.08; 024/2022.09; 024/2022.10; 
024/2022.11; 024/2022.12; 024/2022.13 e 024/2022.14. O Município 
de Quiterianópolis torna público o extrato de contratos acima oriundo 
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022, OBJETO: REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
EM 
COMPUTADORES, 
NOTEBOOKS, 
IMPRESSORAS E SERVIÇOS DE REBOQUE JUNTO AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: JNC TRANSPORTE 
& COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ: 07.453.545/0001-00. VALOR 
POR SECRETARIA: Governo: R$ 11.175,36; Saúde: R$ 5.364,40; 
Educação: 
R$ 
14.394,00; 
Educação/FUNDEB: 
R$ 
8.583,04; 
Assistência: R$ 18.059,20; Meio Ambiente: R$ 3.755,08 Cultura: R$ 
3.755,08 e Obras: R$ 3.218,64 e I V MAGALHÃES - ME, CNPJ: 
27.761.715/0001-13. VALOR POR SECRETARIA: Governo: R$ 
2.260,00; 
Saúde: 
R$ 
11.450,00; 
Educação: 
R$ 
2.260,00; 
Educação/FUNDEB: R$ 11.180,00; Assistência: R$ 4.520,00 e Obras: 
R$ 19.300,00. DATA DE ASSINATURA: 03/06/2022. PRAZO 
VIGÊNCIA: 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Abel de Sousa Silva, 
CPF: 085.694.633-83 e Isaac Viana Magalhães, CPF: 073.487.753-65. 
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas. Quiterianópolis - CE, 03 de junho de 2022. 
  
Quiterianópolis - CE, 03 de junho de 2022. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas  
  
Publicado por: 
Tiago Souza de Moura 
Código Identificador:09DDEDB2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO Nº 485 DE 01 DE JUNHO DE 2022 
 
CRIA A ESCOLA DO PARLAMENTO NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá, a 
Escola do Parlamento Municipal Quixadá ,como objetivo de oferecer 
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades 
legislativas e afins. 
  
Art.2º. São objetivos específicos da Escola do Parlamento Municipal 
de Quixadá: 
  
- oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de 
Quixadá suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e 
para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e 
legislativa; 
  
- promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada 
Legislatura; 
  
- oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentosbásicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público 
ao qual servem; 
  
- qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
  
- desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a 
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de 
atividades parlamentares e políticas; 
  
– desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
  
–estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em 
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 
  
- planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento 
da prática legislativa; 
  
- integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, 
com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com 
as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e 
federal; com as associações; com as entidades de classe; com os 
órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; como 
Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as 
escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação 
profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a 
participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, 
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação 
técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-
acadêmica; 
  
- manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder 
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de 
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre 
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, 
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 
  
- ser agente de capacitação de vereadores, servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
  
- desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a 
realização, aelaboração e o desenvolvimento de projetos na área da 
história e memória política do Município de Quixadá. 
  
–manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e 
referências 
bibliográficas 
(publicações, 
teses, 
monografias, 
dissertações, entreoutros) que tratem de questões e assuntos atinentes 
à política e legislação brasileira; 
  
–informar e capacitar a comunidade. 
  
- desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e 
políticas de relações humanas; 
  
–desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
  
Organizacional dos servidores e municípes; 
  
–desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos 
servidores; 
  
- promover a valorização humana dos servidores, proporcionando 
bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. 
  
Art. 3º A Escola do Parlamento Municipal de Quixadá é diretamente 
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá. 
  
Parágrafo único – A Escola do Legislativo terá autonomia 
organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e 
na avaliação de seus programas e atividades. 
  
Art. 4º A Escola do Parlamento Municipal de Quixadá tem a seguinte 
estrutura organizacional: 
  
I - Presidência; 
II-Direção; 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV-Conselho Geral. 
§1ºAs funções administrativas, conforme estrutura organizacional 
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de 
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:  

                            

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