DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2969 
 
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representado pelo Exmº. Presidente do referido Consórcio de Saúde, o 
Sr. Luan Dantas Felix, juntamente com o Município de Quixeré/CE, 
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, 
Quixeré-CE, CEP de nº 62.920-000, doravante representado pelo 
Exmº. Prefeito, o Sr. Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, ajustam 
entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
ADMINISTRATIVA, de acordo com as cláusulas e condições que 
abaixo seguem: 
  
DO OBJETO 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem com objeto a 
Cooperação Técnica e Administrativa entre os convenentes 
firmatários, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de 
suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas 
finalidades. 
  
§ ÚNICO: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada 
Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de 
servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes 
deste pacto, com o ônus para o cedente, incluindo as despesas com 
pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, 
previdenciários e demais despesas dos servidores cedidos. 
  
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: As requisições das cessões e/ou 
disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de 
ofícios entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e do Presidente 
do CPSMLN, partes convenentes, com informações dos dados 
funcionais, contendo a qualificação completa, cargo ou função, classe, 
referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o 
servidor vai ser designado (se for o caso), e a respectiva lotação onde 
o mesmo deverá ter exercício. 
  
§ 1º: Os servidores do CPSMLN e do Município de Quixeré/CE, 
somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de 
Convênio, bem como do Ato Administrativo que cedeu o servidor, no 
Diário Oficial do Município e do CPSMLN. 
  
§ 2º: Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão 
ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação 
para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo 
ofício de sua requisição ou a designação para prestar serviços no 
Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada. 
  
§ 3º: O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as 
folhas de frequência dos servidores cedidos; 
§ 4º: Além dos vencimentos e salários, o cedente será responsável 
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e 
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo 
terceiro salário, incluindo desse modo, toda a remuneração do 
servidor a ser cedido. 
  
DA 
REMUNERAÇÃO 
E 
DA 
CONTRIBUIÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão suas 
respectivas remunerações pelo Cedente, cessão com ônus, devendo o 
Cessionário, mensamente realizar o envio da folha de frequência do 
servidor cedido para o Cedente. 
  
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si, 
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas 
fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das 
atividades. 
  
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO 
  
CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor 
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não 
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia 
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta. 
DA VIGÊNCIA 
  
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir 
do dia 02 de maio de 2022, findando em 31 de dezembro de 2024, 
podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo 
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes. 
  
§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum 
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente 
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas 
anteriormente concedidas, incluindo o de nº 10/2021. 
  
DA RESCISÃO 
  
CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na 
ocorrência das seguintes situações: 
  
I - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua 
prorrogação; 
II - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas 
disposições; 
III - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível; 
IV - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado 
informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais 
obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo 
enceramento; 
V - Por consenso das partes. 
  
DO FORO 
  
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de 
Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução ou interpretação do presente Convênio. 
  
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na 
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que 
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais 
desejados. 
  
Quixeré-CE, 19 de abril de 2022. 
  
LUAN DANTAS FELIX 
Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de 
Limoeiro do Norte - CPSMLN 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
TESTEMUNHAS:  
___________________________ 
ANDREA DE HOLANDA LUCENA, Assessora Jurídica do 
CPSMLN, OAB-CE 33.208.  
_______________________________ 
TIAGO REGIS DE MELO ALVES, Procurador Geral do 
Município de Quixeré-CE, OAB-CE 21.687. 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:CFB5C708 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO 
- 
CE 
– 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DE 
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro – 
CNPJ 
nº 
07.811.946/0001-87, 
através 
da 
Administração 
e 
Planejamento do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: PNEUS 
CANTEIROS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.739.141/0001-
93.OBJETO:Contratação de empresa para o fornecimento de pneus, 

                            

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