DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2969
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representado pelo Exmº. Presidente do referido Consórcio de Saúde, o
Sr. Luan Dantas Felix, juntamente com o Município de Quixeré/CE,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro,
Quixeré-CE, CEP de nº 62.920-000, doravante representado pelo
Exmº. Prefeito, o Sr. Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, ajustam
entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA, de acordo com as cláusulas e condições que
abaixo seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem com objeto a
Cooperação Técnica e Administrativa entre os convenentes
firmatários, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de
suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas
finalidades.
§ ÚNICO: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada
Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de
servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes
deste pacto, com o ônus para o cedente, incluindo as despesas com
pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais,
previdenciários e demais despesas dos servidores cedidos.
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CLÁUSULA SEGUNDA: As requisições das cessões e/ou
disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de
ofícios entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e do Presidente
do CPSMLN, partes convenentes, com informações dos dados
funcionais, contendo a qualificação completa, cargo ou função, classe,
referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o
servidor vai ser designado (se for o caso), e a respectiva lotação onde
o mesmo deverá ter exercício.
§ 1º: Os servidores do CPSMLN e do Município de Quixeré/CE,
somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de
Convênio, bem como do Ato Administrativo que cedeu o servidor, no
Diário Oficial do Município e do CPSMLN.
§ 2º: Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão
ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação
para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo
ofício de sua requisição ou a designação para prestar serviços no
Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º: O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as
folhas de frequência dos servidores cedidos;
§ 4º: Além dos vencimentos e salários, o cedente será responsável
pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e
os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo
terceiro salário, incluindo desse modo, toda a remuneração do
servidor a ser cedido.
DA
REMUNERAÇÃO
E
DA
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão suas
respectivas remunerações pelo Cedente, cessão com ônus, devendo o
Cessionário, mensamente realizar o envio da folha de frequência do
servidor cedido para o Cedente.
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si,
mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas
fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das
atividades.
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor
somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não
prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia
imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir
do dia 02 de maio de 2022, findando em 31 de dezembro de 2024,
podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo
renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes.
§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum
efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente
firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas
anteriormente concedidas, incluindo o de nº 10/2021.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na
ocorrência das seguintes situações:
I - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua
prorrogação;
II - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas
disposições;
III - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível;
IV - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado
informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais
obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo
enceramento;
V - Por consenso das partes.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de
Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução ou interpretação do presente Convênio.
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na
presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que
também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais
desejados.
Quixeré-CE, 19 de abril de 2022.
LUAN DANTAS FELIX
Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Limoeiro do Norte - CPSMLN
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
TESTEMUNHAS:
___________________________
ANDREA DE HOLANDA LUCENA, Assessora Jurídica do
CPSMLN, OAB-CE 33.208.
_______________________________
TIAGO REGIS DE MELO ALVES, Procurador Geral do
Município de Quixeré-CE, OAB-CE 21.687.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:CFB5C708
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO
-
CE
–
EXTRATO
RESUMIDO
DE
CONTRATO.CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Saboeiro –
CNPJ
nº
07.811.946/0001-87,
através
da
Administração
e
Planejamento do Município de Saboeiro-CE.EMPRESA: PNEUS
CANTEIROS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.739.141/0001-
93.OBJETO:Contratação de empresa para o fornecimento de pneus,
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