DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2969
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
Considerando o fim do mandato dos Conselheiros Municipais de
Saúde de Tabuleiro do Norte ter ocorrido em 07/04/2022, porém
devido a pandemia se estendeu até o presente mês;
Considerando a necessidade de compor novo pleno para o referido
Conselho, para o biênio 2022 - 2024;
RESOLVE:
Tornar público o processo de eleição dos conselheiros de saúde do
Município de Tabuleiro do Norte para um mandato de 02 (dois) anos,
biênio 2022 – 2024, a partir da solenidade de posse.
Instituir Comissão Eleitoral composta por 02 representantes de
usuários, 01 representante de governo e 01 representante de
profissional de saúde e a Secretária Executiva para conduzir as
eleições dos novos Conselheiros de Saúde, de acordo com a Lei
Municipal nº 1.145 de 19/09/2011.
A Comissão Eleitoral elaborará Regimento Interno no qual
especificará as regras de organização e participação no referido
processo.
Os candidatos à categoria usuários deverão ser representantes de
entidades de usuários da referida área a qual irá se candidatar.
Os candidatos representantes de Profissionais de Saúde deverão ser
eleitos em assembleias das categorias.
Os candidatos representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde e
do Governo serão indicados através de ofício e mediante
preenchimento de ficha de inscrição, pelas instituições constantes na
Lei Municipal nº 1.145 de 19/09/2011, no período de 10 a 18 de junho
de 2022.
Para concorrer à eleição os candidatos deverão preencher os seguintes
requisitos:
1. Idade igual ou superior a 18 anos;
2. Para as categorias de Usuário e Profissionais de Saúde, deverão
efetuar as inscrição no período de período de 09 a 24 de junho de
2022, no horário de 08h00min às 13h00min, na Sala do Conselho
Municipal de Saúde, nas dependências da Secretaria de Saúde, Palácio
do Tamarindo – Rua Padre Clicério, 4605 – Bairro São Francisco,
Tabuleiro do Norte, CE;
3. Quando da categoria de conselheiro usuário, não ter nenhum
vínculo com o segmento governo, através de cargo efetivo,
comissionado ou nomeado.
As eleições obedecerão ao seguinte cronograma:
USUÁRIOS POR ÁREAS DE ABRANGÊNCIA:
27/06/2022 – USF Peixe Gordo – Local: Unidade de Saúde – Horário:
08 h;
27/06/2022 – USF Maria de Fátima I – Local: Unidade de Saúde –
Horário: 13:30 h;
27/06/2022 – USF Maria de Fátima II – Local: Unidade de Saúde –
Horário: 13:30 h;
27/06/2022 – USF José Mendes Sobrinho – Local: Unidade de Saúde
– Horário: 14:30 h;
28/06/2022 – USF Pedra Preta – Local: Unidade de Saúde – Horário:
08:30 h;
28/06/2022 – USF Alcides Monteiro Chaves – Local: Unidade de
Saúde – Horário: 10 h.
28/06/2022 – USF Olho D‘Água da Bica – Local: Unidade de Saúde –
Horário: 13 h;
28/06/2022 – USF Hilário Domingos – Local: Unidade de Saúde –
Horário: 15 h;
29/06/2022 – USF Barra do Feijão – Local: Unidade de Saúde –
Horário: 08:30 h;
29/06/2022 – USF Gangorrinha – Local: Unidade de Saúde – Horário:
10 h;
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL ELEMENTAR, MÉDIO
E SUPERIOR:
Nível Elementar – dia 27/06/2022 – Local: Secretaria de Saúde –
Horário: 09 h;
Nível Superior – dia 27/06/2022 – Local: Secretaria de Saúde –
Horário: 15:30 h.
Nível Médio – Dia 27/06/2022 – Local: Secretaria de Saúde –
Horário: 16:30 h.
Tabuleiro do Norte – CE, 27 de maio de 2022.
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:19EEEBE8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 284, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
Regulamenta a lei n° 982 de 05 de julho de 2017, que
dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de
Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e ainda;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 982 de 05 de
julho de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas de
incentivo à cultura no Município de Várzea Alegre/CE;
CONSIDERANDO a importância de desenvolver programas,
projetos e ações culturais que possibilitem a difusão da cultura no
âmbito local;
DECRETA:
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 1° O Sistema Municipal de Cultura – SMC desenvolver-se-á
mediante o fomento efetivo, sistemático, democrático e continuado de
programas, ações, projetos e demais atividades artísticas e culturais,
por meio de políticas públicas, que harmonizem com os princípios e
objetivos do SMC, garantindo o exercício dos direitos culturais em
suas dimensões simbólica, cidadã e econômica.
Parágrafo-único. O Sistema Municipal de Cultura é gerido e
coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 2º. O Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, de natureza contábil e financeira,
com prazo indeterminado de duração, será o principal mecanismo de
financiamento de políticas públicas de cultura no Município, com
recursos destinados a programas projetos e ações culturais
implementadas de forma descentralizada, em regime de colaboração e
cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado Ceará.
Parágrafo – único. O Fundo Municipal de Cultura será administrado
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo-SECULT/VA.
Art. 3º. O Fundo Municipal de Cultura será responsável por apoiar os
projetos culturais no âmbito municipal, da seguinte forma:
I – Não-reembolsáveis, para apoio a projetos culturais apresentados
por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público, em uma
totalidade de até 100% (cem porcento) do custo total, por meio de
edital de seleção pública;
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