DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2969
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II – Não-reembolsáveis, para apoio a projetos culturais apresentado
por pessoas jurídicas de direito privado, em uma totalidade de até 15%
(quinze porcento) do custo total, por meio de edital de seleção
pública;
Art. 4°. A SECULT/VA administrará o Fundo Municipal de Cultura –
FMC considerando os princípios:
I - respeito à diversidade e ao pluralismo cultural;
II - resguardo à memória coletiva;
III - promoção da dignidade da pessoa humana;
IV - promoção da cidadania cultural;
V - promoção da inclusão social;
VI - universalidade no acesso aos bens culturais;
VII - autonomia das entidades culturais;
VIII - liberdade de criação cultural;
IX - estímulo à criatividade;
X - participação da sociedade
Art. 5°. As ações apoiadas e/ou realizadas por meio do FMC poderão
ser custeadas com recursos oriundos do Tesouro Municipal, assim
como por recursos advindos de transferências da União, além das
demais previsões de fontes recursais que poderão compor o FMC, de
acordo com a legislação vigente.
Art. 6°. Sem prejuízo das áreas culturais apoiadas, poderão ser
custeados com recursos do FMC:
I - produtos culturais, que devem ser obrigatoriamente ofertados ao
público;
II - seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico,
destinados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de
pessoal da área da cultura;
III - transporte e seguro de objeto de valor cultural, destinado à
exposição pública, bem como à exposição permanente em aparelhos
culturais pertencentes a municipalidade, administrados ou não pela
Secretaria da Cultura;
IV - prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras,
filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros
produtos gerados de qualquer das linguagens artísticas e culturais
desenvolvidas no Município;
V - construção, formação, organização, manutenção, ampliação e
aparelhagem de museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros
culturais, bandas de música e outras organizações culturais, bem como
de suas coleções e acervos;
VI - restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de
reconhecido valor cultural;
VII - distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos
culturais e artísticos;
VIII - levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e
de seus vários segmentos, assim como consecução de materiais
correlacionados;
IX - levantamentos, estudos e pesquisas na área de educação
patrimonial, assim como consecução de materiais correlacionados;
X - realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive
através do fornecimento de passagens;
XI - contratação de serviços para elaboração de projetos culturais e
pareceres de avaliação dos projetos financiados com recursos do
SMC.
XII - Ações emergenciais destinadas a garantir auxílio financeiro ao
setor cultural, seja com finalidade de proteção social, salvaguarda ou
fomento.
XIII - outras ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas
relevantes pela SECULT/VA.
Parágrafo único. O(a) Secretário(a) Municipal da Cultura expedirá as
instruções normativas necessárias para definição das condições e
procedimentos das concessões previstas neste artigo
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
Art. 7°. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC tem
como atribuição selecionar os projetos apresentados ao Fundo
Municipal de Cultura – FMC, devendo adotar critérios técnicos e
objetivos na avaliação das propostas.
Art. 8°. A CMIC será constituída por 07 (SETE) membros titulares e
igual número de suplentes.
§1º A CMIC terá sua estrutura organizacional estabelecida por meio
da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT/VA, possuindo
membros da Sociedade Civil e do Poder Público, de acordo com os
parâmetros a seguir descritos:
I – o cargo de Presidente será ocupado pelo Secretário(a) de Cultura e
Turismo do Município, que somente possui voto somente em caso de
empate nas deliberações da CMIC;
II – o cargo de Vice-presidente será indicado em consulta, com tal
finalidade, aos demais membros da CMIC;
III – o cargo de Secretário será indicado em consulta, com tal
finalidade, aos demais membros da CMIC;
§2º Todos os membros titulares possuem direito a voz e voto,
enquanto os respectivos suplentes possuem direito a voz, possuindo
direito a voto somente na ausência do titular.
§3º A formação paritária da composição da CMIC possuirá 07 (sete)
membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Público, 03 (três)
oriundos da Sociedade Civil, e o presidente o Secretário(a) Municipal
de Cultura e Turismo.
§4º A indicação dos membros que representam a Sociedade Civil se
dará por meio do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC,
entre os pares do próprio CMPC;
Art. 9°. Dentre os membros indicados pelo Poder Público, deverão
compor a comissão:
I – 01 membro titular e 01 membro suplente da Procuradoria Geral do
Município;
II - 01 membro titular e 01 membro suplente do Gabinete da
Prefeitura Municipal;
III - 01 membro titular e 01 membro suplente da Secretaria de Cultura
e Turismo.
Art. 10. Dentre os membros da sociedade civil, deverão ser indicados
para compor a comissão, os representantes dos segmentos culturais do
município.
Art. 11. A nomeação da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura –
CMIC se dará por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para
mandato de 1 (um) ano, sendo vedada, para os representantes da
comunidade artística e cultural organizada, a recondução no exercício
subsequente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O(a) Secretário(a) Municipal de Cultura fica autorizado a
baixar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do
disposto neste Decreto.
Art. 13. Após a aprovação e homologação do resultado que
selecionou o projeto a ser fomentado com recursos do SMC, não será
permitida a transferência de titularidade, salvo em caso de falecimento
ou invalidez permanente do proponente.
Art. 14. Em havendo necessidade, outros pontos referentes as
matérias trazidas neste decreto, poderão ter regulamentação própria e
especifica, ou ainda serem apresentadas através de instrução
normativa.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará,
em 03 de junho de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B079FAA7
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.06.01.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Extrato do Contrato n° 2022.06.01.1, oriundo da licitação na
modalidade Tomada de Preços n° 2022.02.08.1. Partes: o Município
de Várzea Alegre, através da Secretaria de Infraestrutura e a empresa
MANOEL VANDIR VIANA NETO ENGENHARIA. Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para execução dos serviços de
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