DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2969 
 
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II – Não-reembolsáveis, para apoio a projetos culturais apresentado 
por pessoas jurídicas de direito privado, em uma totalidade de até 15% 
(quinze porcento) do custo total, por meio de edital de seleção 
pública; 
  
Art. 4°. A SECULT/VA administrará o Fundo Municipal de Cultura – 
FMC considerando os princípios: 
I - respeito à diversidade e ao pluralismo cultural; 
II - resguardo à memória coletiva; 
III - promoção da dignidade da pessoa humana; 
IV - promoção da cidadania cultural; 
V - promoção da inclusão social; 
VI - universalidade no acesso aos bens culturais; 
VII - autonomia das entidades culturais; 
VIII - liberdade de criação cultural; 
IX - estímulo à criatividade; 
X - participação da sociedade 
  
Art. 5°. As ações apoiadas e/ou realizadas por meio do FMC poderão 
ser custeadas com recursos oriundos do Tesouro Municipal, assim 
como por recursos advindos de transferências da União, além das 
demais previsões de fontes recursais que poderão compor o FMC, de 
acordo com a legislação vigente. 
  
Art. 6°. Sem prejuízo das áreas culturais apoiadas, poderão ser 
custeados com recursos do FMC: 
I - produtos culturais, que devem ser obrigatoriamente ofertados ao 
público; 
II - seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico, 
destinados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de 
pessoal da área da cultura; 
III - transporte e seguro de objeto de valor cultural, destinado à 
exposição pública, bem como à exposição permanente em aparelhos 
culturais pertencentes a municipalidade, administrados ou não pela 
Secretaria da Cultura; 
IV - prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, 
filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros 
produtos gerados de qualquer das linguagens artísticas e culturais 
desenvolvidas no Município; 
V - construção, formação, organização, manutenção, ampliação e 
aparelhagem de museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros 
culturais, bandas de música e outras organizações culturais, bem como 
de suas coleções e acervos; 
VI - restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de 
reconhecido valor cultural; 
VII - distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos 
culturais e artísticos; 
VIII - levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e 
de seus vários segmentos, assim como consecução de materiais 
correlacionados; 
IX - levantamentos, estudos e pesquisas na área de educação 
patrimonial, assim como consecução de materiais correlacionados; 
X - realização de missões culturais no país e no exterior, inclusive 
através do fornecimento de passagens; 
XI - contratação de serviços para elaboração de projetos culturais e 
pareceres de avaliação dos projetos financiados com recursos do 
SMC. 
XII - Ações emergenciais destinadas a garantir auxílio financeiro ao 
setor cultural, seja com finalidade de proteção social, salvaguarda ou 
fomento. 
XIII - outras ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas 
relevantes pela SECULT/VA. 
Parágrafo único. O(a) Secretário(a) Municipal da Cultura expedirá as 
instruções normativas necessárias para definição das condições e 
procedimentos das concessões previstas neste artigo 
  
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 
Art. 7°. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC tem 
como atribuição selecionar os projetos apresentados ao Fundo 
Municipal de Cultura – FMC, devendo adotar critérios técnicos e 
objetivos na avaliação das propostas. 
Art. 8°. A CMIC será constituída por 07 (SETE) membros titulares e 
igual número de suplentes. 
§1º A CMIC terá sua estrutura organizacional estabelecida por meio 
da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT/VA, possuindo 
membros da Sociedade Civil e do Poder Público, de acordo com os 
parâmetros a seguir descritos: 
I – o cargo de Presidente será ocupado pelo Secretário(a) de Cultura e 
Turismo do Município, que somente possui voto somente em caso de 
empate nas deliberações da CMIC; 
II – o cargo de Vice-presidente será indicado em consulta, com tal 
finalidade, aos demais membros da CMIC; 
III – o cargo de Secretário será indicado em consulta, com tal 
finalidade, aos demais membros da CMIC; 
§2º Todos os membros titulares possuem direito a voz e voto, 
enquanto os respectivos suplentes possuem direito a voz, possuindo 
direito a voto somente na ausência do titular. 
§3º A formação paritária da composição da CMIC possuirá 07 (sete) 
membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Público, 03 (três) 
oriundos da Sociedade Civil, e o presidente o Secretário(a) Municipal 
de Cultura e Turismo. 
§4º A indicação dos membros que representam a Sociedade Civil se 
dará por meio do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, 
entre os pares do próprio CMPC; 
Art. 9°. Dentre os membros indicados pelo Poder Público, deverão 
compor a comissão: 
I – 01 membro titular e 01 membro suplente da Procuradoria Geral do 
Município; 
II - 01 membro titular e 01 membro suplente do Gabinete da 
Prefeitura Municipal; 
III - 01 membro titular e 01 membro suplente da Secretaria de Cultura 
e Turismo. 
  
Art. 10. Dentre os membros da sociedade civil, deverão ser indicados 
para compor a comissão, os representantes dos segmentos culturais do 
município. 
Art. 11. A nomeação da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – 
CMIC se dará por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para 
mandato de 1 (um) ano, sendo vedada, para os representantes da 
comunidade artística e cultural organizada, a recondução no exercício 
subsequente. 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 12. O(a) Secretário(a) Municipal de Cultura fica autorizado a 
baixar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do 
disposto neste Decreto. 
  
Art. 13. Após a aprovação e homologação do resultado que 
selecionou o projeto a ser fomentado com recursos do SMC, não será 
permitida a transferência de titularidade, salvo em caso de falecimento 
ou invalidez permanente do proponente. 
  
Art. 14. Em havendo necessidade, outros pontos referentes as 
matérias trazidas neste decreto, poderão ter regulamentação própria e 
especifica, ou ainda serem apresentadas através de instrução 
normativa. 
  
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, 
em 03 de junho de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B079FAA7 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.06.01.1 - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
 
Extrato do Contrato n° 2022.06.01.1, oriundo da licitação na 
modalidade Tomada de Preços n° 2022.02.08.1. Partes: o Município 
de Várzea Alegre, através da Secretaria de Infraestrutura e a empresa 
MANOEL VANDIR VIANA NETO ENGENHARIA. Objeto: 
Contratação de serviços de engenharia para execução dos serviços de 

                            

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