DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2969 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               142 
 
Considerando o fim do mandato dos Conselheiros Municipais de 
Saúde de Tabuleiro do Norte ter ocorrido em 07/04/2022, porém 
devido a pandemia se estendeu até o presente mês; 
  
Considerando a necessidade de compor novo pleno para o referido 
Conselho, para o biênio 2022 - 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Tornar público o processo de eleição dos conselheiros de saúde do 
Município de Tabuleiro do Norte para um mandato de 02 (dois) anos, 
biênio 2022 – 2024, a partir da solenidade de posse. 
  
Instituir Comissão Eleitoral composta por 02 representantes de 
usuários, 01 representante de governo e 01 representante de 
profissional de saúde e a Secretária Executiva para conduzir as 
eleições dos novos Conselheiros de Saúde, de acordo com a Lei 
Municipal nº 1.145 de 19/09/2011. 
  
A Comissão Eleitoral elaborará Regimento Interno no qual 
especificará as regras de organização e participação no referido 
processo. 
  
Os candidatos à categoria usuários deverão ser representantes de 
entidades de usuários da referida área a qual irá se candidatar. 
  
Os candidatos representantes de Profissionais de Saúde deverão ser 
eleitos em assembleias das categorias. 
  
Os candidatos representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde e 
do Governo serão indicados através de ofício e mediante 
preenchimento de ficha de inscrição, pelas instituições constantes na 
Lei Municipal nº 1.145 de 19/09/2011, no período de 10 a 18 de junho 
de 2022. 
  
Para concorrer à eleição os candidatos deverão preencher os seguintes 
requisitos: 
  
1. Idade igual ou superior a 18 anos; 
  
2. Para as categorias de Usuário e Profissionais de Saúde, deverão 
efetuar as inscrição no período de período de 09 a 24 de junho de 
2022, no horário de 08h00min às 13h00min, na Sala do Conselho 
Municipal de Saúde, nas dependências da Secretaria de Saúde, Palácio 
do Tamarindo – Rua Padre Clicério, 4605 – Bairro São Francisco, 
Tabuleiro do Norte, CE; 
  
3. Quando da categoria de conselheiro usuário, não ter nenhum 
vínculo com o segmento governo, através de cargo efetivo, 
comissionado ou nomeado. 
  
As eleições obedecerão ao seguinte cronograma: 
  
USUÁRIOS POR ÁREAS DE ABRANGÊNCIA: 
  
27/06/2022 – USF Peixe Gordo – Local: Unidade de Saúde – Horário: 
08 h; 
27/06/2022 – USF Maria de Fátima I – Local: Unidade de Saúde – 
Horário: 13:30 h; 
27/06/2022 – USF Maria de Fátima II – Local: Unidade de Saúde – 
Horário: 13:30 h; 
27/06/2022 – USF José Mendes Sobrinho – Local: Unidade de Saúde 
– Horário: 14:30 h; 
28/06/2022 – USF Pedra Preta – Local: Unidade de Saúde – Horário: 
08:30 h; 
28/06/2022 – USF Alcides Monteiro Chaves – Local: Unidade de 
Saúde – Horário: 10 h. 
28/06/2022 – USF Olho D‘Água da Bica – Local: Unidade de Saúde – 
Horário: 13 h; 
28/06/2022 – USF Hilário Domingos – Local: Unidade de Saúde – 
Horário: 15 h; 
29/06/2022 – USF Barra do Feijão – Local: Unidade de Saúde – 
Horário: 08:30 h; 
29/06/2022 – USF Gangorrinha – Local: Unidade de Saúde – Horário: 
10 h; 
  
PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL ELEMENTAR, MÉDIO 
E SUPERIOR: 
  
Nível Elementar – dia 27/06/2022 – Local: Secretaria de Saúde – 
Horário: 09 h; 
Nível Superior – dia 27/06/2022 – Local: Secretaria de Saúde – 
Horário: 15:30 h. 
Nível Médio – Dia 27/06/2022 – Local: Secretaria de Saúde – 
Horário: 16:30 h. 
  
Tabuleiro do Norte – CE, 27 de maio de 2022. 
  
CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:19EEEBE8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 284, DE 03 DE JUNHO DE 2022. 
 
Regulamenta a lei n° 982 de 05 de julho de 2017, que 
dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de 
Cultura. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceara, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e ainda; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 982 de 05 de 
julho de 2017; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas de 
incentivo à cultura no Município de Várzea Alegre/CE; 
  
CONSIDERANDO a importância de desenvolver programas, 
projetos e ações culturais que possibilitem a difusão da cultura no 
âmbito local; 
  
DECRETA:  
  
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 
Art. 1° O Sistema Municipal de Cultura – SMC desenvolver-se-á 
mediante o fomento efetivo, sistemático, democrático e continuado de 
programas, ações, projetos e demais atividades artísticas e culturais, 
por meio de políticas públicas, que harmonizem com os princípios e 
objetivos do SMC, garantindo o exercício dos direitos culturais em 
suas dimensões simbólica, cidadã e econômica. 
Parágrafo-único. O Sistema Municipal de Cultura é gerido e 
coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT. 
  
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
Art. 2º. O Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado a Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, de natureza contábil e financeira, 
com prazo indeterminado de duração, será o principal mecanismo de 
financiamento de políticas públicas de cultura no Município, com 
recursos destinados a programas projetos e ações culturais 
implementadas de forma descentralizada, em regime de colaboração e 
cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado Ceará. 
Parágrafo – único. O Fundo Municipal de Cultura será administrado 
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo-SECULT/VA. 
  
Art. 3º. O Fundo Municipal de Cultura será responsável por apoiar os 
projetos culturais no âmbito municipal, da seguinte forma: 
I – Não-reembolsáveis, para apoio a projetos culturais apresentados 
por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público, em uma 
totalidade de até 100% (cem porcento) do custo total, por meio de 
edital de seleção pública; 

                            

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