DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2969 
 
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a) Selecionar o profissional com perfil alfabetizador, conhecimento pedagógico e habilitado para áreas do conhecimento dos diversos componentes 
curriculares da educação básica municipal, os anos iniciais; 
b) Promover a recuperação da aprendizagem nos componentes curriculares da educação básica nos anos iniciais do ensino fundamental; 
c) Utilizar os recursos midiáticos elou lúdicos para intensificar os objetos do conhecimento dos componentes curriculares; 
d) Acompanhar os estudantes inseridos no programa, apoiando-os nas atividades escolares; 
e) Atender o aluno de forma presencial, ou on-line, caso haja necessidade; 
f) Monitorar os níveis de proficiência dos alunos; 
g) (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem nas avaliações internas e externas; 
h) Acompanhar às famílias com o objetivo de aumentar o envolvimento dos alunos na escola; 
i) Desenvolver temáticas como disciplina e compromisso com os estudos, junto aos estudantes; 
j) Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos elou lúdicos; 
k) Planejar atividades com base no diagnóstico da turma, tendo como referência os descritores; 
l) Promover um clima harmônico, de alegria, compreensão e tolerância. 
  
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1. BOLSISTAS — Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Profissionais do magistério com nível superior em Pedagogia, e Eixo dos Anos 
Finais do Ensino Fundamental, Profissionais do magistério com nível superior em Letras – Língua Portuguesa e Matemática, para exercerem as 
atividades presenciais de tutoria na Rede Municipal de Irauçuba/CE. 
  
III - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM 
3.1. São atribuições do BOLSISTA do PACTO PELA APRENDIZAGEM: 
a) Participar integralmente de todas as ações: planejamentos, formações, reuniões de alinhamento, dentre outros; 
b) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, dos resultados das avaliações externas, sugerindo quando 
necessário, intervenções pedagógicas; 
c) Promover reforço escolar nos Anos Iniciais (2º e 5º anos) e Finais (9º ano) do Ensino Fundamental; 
d) Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades escolares; 
e) Monitorar o nível de proficiência dos alunos; 
f) Planejar estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem dos estudantes nas avaliações internas e externas; 
g) Corresponsabilizar-se com a instituição onde está inserido pelas produções e envio de materiais que serão usados nas ações propostas, dentro do 
prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Educação; 
h) Ministrar as ações pedagógicas conforme calendário estabelecido pelos eixos da SME; 
i) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais dos encontros, dentre outros; 
j) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as atividades pedagógicas. 
  
IV - DAS INSCRIÇÕES 
4.1. As inscrições estarão abertas no período de: 06 a 10 de junho, nos horários 8h às 11h e 14h às 17h na Secretaria Municipal de Educação, situada 
na Praça São Luís, nº 26, Centro – Irauçuba/CE. 
  
4.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento. 
  
4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
  
4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão Organizadora do 
Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao (à) 
candidato(a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
  
4.5. A inscrição do(a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 
  
4.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado: 
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, da 
Constituição Federal; 
b) Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 
c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Pacto pela Aprendizagem, nas quais 14 horas são 
destinadas para execução das atividades e 6h serão destinadas para planejamento; 
d) Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o(a) candidato (a) pleiteou, sendo graduação (nível superior completo). 
  
4.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar tais documentos: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo pretendido e a Área pretendida (vide modelo no Anexo I deste Edital); 
b) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e de quitação eleitoral; 
c) Cópia do Certificado de nível superior; 
d) Curriculum vitae e cópia dos certificados de cursos; 
e) Plano de Trabalho (conforme anexo IV) para 7 meses de duração. 
  
4.8. O candidato deverá apresentar os documentos originais, acompanhados das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida e autenticada pela 
Comissão de Inscrição do Processo Seletivo. 
  
4.9. A ausência de qualquer documento, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo. 
  
4.10. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo. 
  
4.11. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo no processo 
seletivo. 

                            

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