DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2969
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a) Selecionar o profissional com perfil alfabetizador, conhecimento pedagógico e habilitado para áreas do conhecimento dos diversos componentes
curriculares da educação básica municipal, os anos iniciais;
b) Promover a recuperação da aprendizagem nos componentes curriculares da educação básica nos anos iniciais do ensino fundamental;
c) Utilizar os recursos midiáticos elou lúdicos para intensificar os objetos do conhecimento dos componentes curriculares;
d) Acompanhar os estudantes inseridos no programa, apoiando-os nas atividades escolares;
e) Atender o aluno de forma presencial, ou on-line, caso haja necessidade;
f) Monitorar os níveis de proficiência dos alunos;
g) (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem nas avaliações internas e externas;
h) Acompanhar às famílias com o objetivo de aumentar o envolvimento dos alunos na escola;
i) Desenvolver temáticas como disciplina e compromisso com os estudos, junto aos estudantes;
j) Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos elou lúdicos;
k) Planejar atividades com base no diagnóstico da turma, tendo como referência os descritores;
l) Promover um clima harmônico, de alegria, compreensão e tolerância.
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. BOLSISTAS — Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Profissionais do magistério com nível superior em Pedagogia, e Eixo dos Anos
Finais do Ensino Fundamental, Profissionais do magistério com nível superior em Letras – Língua Portuguesa e Matemática, para exercerem as
atividades presenciais de tutoria na Rede Municipal de Irauçuba/CE.
III - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM
3.1. São atribuições do BOLSISTA do PACTO PELA APRENDIZAGEM:
a) Participar integralmente de todas as ações: planejamentos, formações, reuniões de alinhamento, dentre outros;
b) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, dos resultados das avaliações externas, sugerindo quando
necessário, intervenções pedagógicas;
c) Promover reforço escolar nos Anos Iniciais (2º e 5º anos) e Finais (9º ano) do Ensino Fundamental;
d) Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades escolares;
e) Monitorar o nível de proficiência dos alunos;
f) Planejar estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem dos estudantes nas avaliações internas e externas;
g) Corresponsabilizar-se com a instituição onde está inserido pelas produções e envio de materiais que serão usados nas ações propostas, dentro do
prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Educação;
h) Ministrar as ações pedagógicas conforme calendário estabelecido pelos eixos da SME;
i) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais dos encontros, dentre outros;
j) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as atividades pedagógicas.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período de: 06 a 10 de junho, nos horários 8h às 11h e 14h às 17h na Secretaria Municipal de Educação, situada
na Praça São Luís, nº 26, Centro – Irauçuba/CE.
4.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao (à)
candidato(a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.5. A inscrição do(a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.
4.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, da
Constituição Federal;
b) Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Pacto pela Aprendizagem, nas quais 14 horas são
destinadas para execução das atividades e 6h serão destinadas para planejamento;
d) Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o(a) candidato (a) pleiteou, sendo graduação (nível superior completo).
4.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar tais documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo pretendido e a Área pretendida (vide modelo no Anexo I deste Edital);
b) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e de quitação eleitoral;
c) Cópia do Certificado de nível superior;
d) Curriculum vitae e cópia dos certificados de cursos;
e) Plano de Trabalho (conforme anexo IV) para 7 meses de duração.
4.8. O candidato deverá apresentar os documentos originais, acompanhados das suas respectivas cópias, a fim de ser conferida e autenticada pela
Comissão de Inscrição do Processo Seletivo.
4.9. A ausência de qualquer documento, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
4.10. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
4.11. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo no processo
seletivo.
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