DOMCE 06/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2969
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V - DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS
5.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos:
a) possuir vínculo empregatício e/ou relação de trabalho com entes públicos ou privados com carga horária superior a 100 (cem) horas aulas
mensais;
b) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica;
c) quando as atividades do programa estiverem formalmente suspensas;
d) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer órgão público.
VI - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
6.1. O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas a saber:
6.1.1. 1ª ETAPA - ANÁLISE DE CURRÍCULO, TÍTULOS E PLANO DE TRABALHO: A análise curricular compreende a avaliação dos
títulos/documentos de comprovação que serão apresentados e anexados pelo candidato no ato de inscrição, se houver. Serão considerados títulos
para pontuação os discriminados no quadro a seguir, limitando-se ao valor máximo de 40 pontos, bem como na avaliação do plano de trabalho, será
considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAISPAIC segundo critérios definidos a seguir:
TÍTULO
PONTUAÇAO MÁXIMA
1. Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, limitando-se a 1 curso.
10 (dez) pontos
2. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, limitando-se a 2 cursos (6 pts cada)
12 (doze) pontos
3. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 cento e vinte horas, limitando-se a 2 cursos. (5 pts cada)
10 (dez) pontos
4. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 oitenta horas, limitando-se a 2 cursos. (4 pts cada)
08 (oito) pontos
TOTAL
40 (quarenta) pontos
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
NOTA
A
Atendimento aos objetivos do MAISPAIC na(s) área(s) proposta(s)
4 (quatro) pontos
B
Coerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa MAISPAIC.
3 (três) pontos
C
Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.
3 (três) pontos
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NO PLANO DE TRABALHO
10 (dez) pontos
OBS.: A proposta do Plano de Trabalho deve ser entregue conforme roteiro no ANEXO IV deste edital.
6.1.2. 2ª ETAPA - ENTREVISTA: A entrevista será realizada por banca constituída para este, para todos os candidatos que atenderem ao item 4.6,
na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça São Luís, nº 26, Centro – Irauçuba/CE, no dia 13 de junho de 2022, das 8h às 12h. Nesta
etapa, o candidato será avaliado quanto à autonomia, experiência e domínio de conhecimentos relacionados às atribuições específicas para a Bolsa.
6.2. O candidato que não comparecer à entrevista estará automaticamente eliminado do certame.
6.3. A entrevista valerá até 50 (cinquenta) pontos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos de acordo com a pontuação total;
7.2. Para ser aprovado(a) ao que se presta a presente seleção, o(a) candidato(a) deverá somar 50 (cinquenta) pontos, no mínimo, considerada a soma
das notas obtidas na análise de currículo com a nota da entrevista;
7.3. Os candidatos serão classificados pela nota final, em ordem decrescente;
7.4. À publicação da lista de classificação preliminar prevista no cronograma constante neste Edital caberá recurso, nos termos definidos neste
Edital;
7.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não
cabendo mais recursos.
7.6. No caso de empate na classificação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato com:
a) maior nota na entrevista;
b) maior pontuação relacionada aos títulos;
d) maior idade.
VIII - DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso tanto ao indeferimento da inscrição quanto à pontuação de títulos (funções relacionadas à docência);
8.2. Os recursos deverão ser assinados pelo candidato, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de Bolsistas para o
Programa "Mais tempo juntos - Pacto pela Aprendizagem", devidamente acompanhados das respectivas razões recursais;
8.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal da Educação, em formulário disposto em Anexo a este Edital, no horário
de 8h às 12h do dia útil subsequente à divulgação do respectivo resultado preliminar.
IX - DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS
9.1. A carga horária de atividades do bolsista será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 14 horas para execução e 6 horas para planejamento.
9.2. Serão ofertadas 32 (trinta e duas) bolsas.
9.3. A Bolsa será no valor de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais).
9.4. O Projeto terá duração de 07 (sete) meses.
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